STF

(VÍDEO) Alexandre de Moraes é interrompido por funk no plenário do STF

O ministro Alexandre de Moraes caiu na risada durante uma votação na última quinta-feira (14/12) no Supremo Tribunal Federal (STF). Enquanto ele realizava leitura do voto, um funk tocou no plenário por cerca de 15 segundos e levou quem estava presente aos risos.

No vídeo não é possível saber quem deu play na canção “A vida te ensina lapidando seu talento”, de MC Marks. O funkeiro aproveitou a situação inusitada e compartilhou o vídeo do momento em suas redes sociais. “Quem não conhece é por estar sem internet”, escreveu no Instagram sobre a repercussão da música.

A Corte questionava a inclusão obrigatória de canais locais por empresas de TV por assinatura no momento da interrupção. “É a rádio-comunicação”, ironizou o ministro aos risos antes de retomar o voto. O julgamento foi suspenso antes dos demais ministros votarem.

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STF

Supremo retoma nesta quarta julgamento sobre licença-paternidade

Weintraub
Supremo Tribunal Federal (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (13) o julgamento que pode determinar ao Congresso a aprovação de uma lei para garantir a regulamentação da licença-paternidade no país.

A Corte julga uma ação protocolada em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade defende que o Supremo declare a omissão do Congresso na regulamentação do benefício.

Atualmente, a licença-paternidade é de cinco dias consecutivos nos casos do nascimento de filho, adoção ou de guarda compartilhada. O direito está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e foi criado com a promulgação da Constituição de 1988.

No caso de empregados de empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, a licença chega a 20 dias, sendo cinco pela CLT e mais 15 dias pelas regras do programa.

Pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), regras transitórias criadas após a promulgação, a licença de cinco dias deveria permanecer até o Congresso aprovar uma lei complementar para implementação definitiva, votação que nunca ocorreu.

Em setembro deste ano, o Supremo formou maioria de 7 votos a 1 para determinar prazo de 18 meses para o Congresso regulamentar as regras da licença-paternidade.

Caso a norma seja aprovada, a licença-paternidade deverá seguir as regras da licença-maternidade, que tem duração de 120 dias, conforme a CLT, e é paga pelo empregador.

Apesar da maioria de votos, o julgamento, que foi realizado na modalidade virtual, foi suspenso por um pedido de destaque feito pelo ministro Luís Roberto Barroso, e a votação será retomada presencialmente nesta quarta-feira (13).

Licença-paternidade no mundo

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a licença-paternidade existe em 115 países e é remunerada em 102. O custeio é feito com recursos do empregador, benefícios de proteção social dos governos ou dividido entre as duas fontes.  A duração média da licença é de 3,3 dias.

Agência Brasil

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STF

Após Datafolha apontar que 38% reprovam atuação do Supremo, Barroso diz que valor do STF não pode ser aferido em pesquisa

Foto: Carlos Moura/STF

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Roberto Barroso, declarou em entrevista à CNN que “o valor de um tribunal não pode ser aferido em pesquisa de opinião”. A fala se deu depois de divulgação de pesquisa Datafolha que concluiu que a reprovação do Supremo chegou a 38%.

Barroso disse que a missão do STF é interpretar a Constituição Federal e que esse caminho, com frequência, desagrada “grupos poderosos”.

“Sejam grupos econômicos, seja o governo, sejam ambientalistas, sejam agricultores ou sejam indígenas. O arranjo constitucional brasileiro faz com que cheguem ao Judiciário as questões mais divisivas da sociedade brasileira. E nós precisamos decidi-las”, declarou.

O presidente do STF também disse que, considerando a quantidade de casos debatidos na Corte, a rejeição é “até modesta” e que não o preocupa.

Segundo ele, um dos papéis do Judiciário é proteger minorias. Afirmou que “cumprir com a Constituição significa desagradar algum grupo econômico” e que ele não se impressiona com o dado.

“Boa parte desses 38% decorrem da incompreensão. Se as pessoas entendessem, acho que teríamos uns 90% de aprovação”, disse.

Poder 360

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STF

Datafolha: Reprovação do STF cresce e atinge 38%; aprovação recua para 27%

ImagemFoto: Pedro Ladeira/Folhapress

O ano de polêmicas e atritos com o Congresso parece ter cobrado um preço de imagem para o STF (Supremo Tribunal Federal). A desaprovação do trabalho dos juízes da corte mais alta do país subiu de 31% para 38%, enquanto a aprovação caiu de 31% para 27%.

Consideram regular o desempenho do tribunal 31%, aponta nova pesquisa do Datafolha, ante 34% da rodada anterior, em dezembro do ano passado.

Foram ouvidos pelo instituto 2.004 eleitores em 135 cidades do Brasil na última terça-feira (5). A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos.

Folha de S. Paulo

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STF

Caso Padre Zé: Defesa de padre Egídio recorre ao STF com pedido de habeas corpus

Padre Egídio de Carvalho – (Foto: Facebook/Paróquia Santo Antônio de Lisboa)

A defesa do padre Egídio de Carvalho, suspeito de desviar recursos do Hospital Padre Zé, afirmou nesta quinta-feira (7) que vai recorrer ao Sistema Tribunal Federal (STF) para que o religioso responda o processo em liberdade. O habeas corpus também foi levado ao STJ, mas teve o pedido negado.

Para a defesa, não existem motivos para a prisão preventiva ser executada e seria uma forma de antecipação de pena.

TJPB nega habeas corpus
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou pedido de nulidade da busca e apreensão determinada pelo juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital nos imóveis pertencentes ao padre Egídio de Carvalho Neto, no bojo da Operação Indignus. A decisão do Habeas Corpus,foi tomada no julgamento da relatoria do desembargador Ricardo Vital de Almeida na última terça-feira (5).

A defesa alega em síntese que “a busca e apreensão não se baseou em nenhum critério de urgência, mas é calcada em supostos fatos pretéritos apócrifos para ocultar sua real função: inflamar o status midiático da Operação Indignus”.

O desembargador Ricardo Vital disse que a decisão que determinou a busca e apreensão deve ser mantida, posto ter sido amparada em outros elementos de provas idôneas a apontar a suposta prática de crimes por parte do padre Egídio e das outras investigadas na Operação.

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PB.com

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STF

João Azevêdo tem 30 dias para pagar pensão a ex-governadores da Paraíba e viúvas

 

O Governador da Paraíba, João Azevêdo terá 30 dias para adotar providências em relação ao pagamento das aposentadorias e pensões a ex-governadores e viúvas de políticos. O valor será pouco mais de R$ 30 mil.

 

A decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), atende o que foi determinado pelo plenário do Supremo. A Corte, que havia declarado a inconstitucionalidade do pagamento, decidiu que é legal.

 

“Intime-se o Estado da Paraíba, para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências que serão adotadas em relação às verbas objeto da presente ação, haja vista a decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal na ADPF 745”, escreveu o ministro.

 

Serão beneficiados ex-governadores como Ricardo Coutinho, Cícero Lucena Roberto Paulino, Cássio Cunha Lima, além de viúvas de políticos que ocuparam o cargo de governador, a exemplo da desembargadora Fátima Maranhão.

Com MaurílioJR

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STF

Supremo derruba lei que imputa crime a secretário que não comparecer à Assembleia

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e declarou a inconstitucionalidade de parte da Constituição da Paraíba que criava nova hipótese de crime de responsabilidade que não consta na Constituição Federal. A norma estadual define como crime de responsabilidade o não comparecimento de secretários de Estado convocados a prestarem informações pela Assembleia Legislativa. O entendimento é de que cabe somente à União legislar sobre direito penal e que as normas devem ser cumpridas, por simetria, pelos estados.

Em descompasso com a Constituição Federal, além de imputar o crime de responsabilidade em caso de não comparecimento, a norma paraibana ampliava o rol de autoridades sujeitas à fiscalização, permitindo a convocação de autoridades públicas estaduais de qualquer nível. Na ação, a Procuradoria-Geral da República defende que legislações estaduais, distritais ou municipais não podem ampliar o rol de condutas caracterizadas como crime de responsabilidade nem de autoridades sujeitas à imputação de tais crimes, sob pena de invadirem competência da União para legislar sobre direito penal.

Para a PGR, o conjunto de autoridades submetidas às prerrogativas parlamentares previstas na Constituição Federal devem se compor, no caso dos estados, pelos secretários de Estado e demais titulares de órgãos diretamente subordinados aos governadores, sob pena de se conceder aos Poderes Legislativos estaduais prerrogativas mais amplas do que as constitucionalmente necessárias ao desempenho de suas atribuições fiscalizatórias, ferindo a própria Constituição Federal.

A decisão foi tomada em julgamento do Plenário Virtual, em sessão encerrada nessa segunda-feira (27). Foi declarada a inconstitucionalidade das expressões “importando em crime de responsabilidade a ausência injustificada” e “autoridades públicas estaduais de qualquer nível, importando crime de responsabilidade, com pena de destituição de função, a recusa ou não atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas”, contidas no art. 53 da Constituição da Paraíba.

A ação, proposta pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras, faz parte de um bloco de 15 ações ajuizadas em 2020, contra normas estaduais que concedem às Assembleias Legislativas a prerrogativa de convocar autoridades para prestar informações sobre assuntos previamente determinados, imputando a prática de crime de responsabilidade nos casos de ausência sem justificação adequada.

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MaisPB

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STF

STF tem dois votos para derrubar bônus a paraibanos em concurso da PM

 

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), também votou para derrubar a lei que concede um bônus de 10% a paraibanos em concursos voltados para Segurança Pública, a exemplo da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, foi o primeiro a votar. Para o magistrado, a lei paraibana é inconstitucional.

“Padece de vício de inconstitucionalidade a concessão de bônus de 10% na nota obtida nos concursos públicos, na área de segurança pública, em favor de candidatos paraibanos residentes no Estado da Paraíba, por configurar tratamento diferenciado sem amparo em justificativa razoável, implicando fator de discrímen de forma desproporcional”, votou Gilmar.

Até a manhã desta segunda-feira (04), o STF já tinha dois votos para declarar a inconstitucionalidade da lei. O julgamento segue até dia 11.

A ação

Para o ex-procurador-geral da República Augusto Aras, que moveu a ação, a igualdade de condições entre os concorrentes e a impessoalidade dos critérios de seleção são pressupostos do concurso público”.

“Ao conceder a candidatos paraibanos residentes naquele estado bonificação de 10% (dez por cento) na nota obtida em certames da área de segurança pública, a norma impugnada afronta os princípios da igualdade, da isonomia federativa, da impessoalidade e do concurso público”, argumenta o PGR.

O que diz a lei

O texto apresentado pelo deputado Adriano Galdino (Republicanos) concede aos candidatos paraibanos residentes no Estado um bônus de 10% na nota obtida nos concursos públicos da área de segurança pública. A medida vale para os órgãos da Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e Corpo de Bombeiros Militar.

De acordo com o autor do projeto, o objetivo é promover a igualdade de oportunidades e valorizar os profissionais que conhecem a realidade do Estado.

“Essa bonificação é uma ação afirmativa que busca corrigir as desigualdades regionais e fortalecer a identidade local”, destaca Adriano. Para ter direito ao benefício, o candidato deverá apresentar a documentação exigida no ato da inscrição no concurso público. A bonificação deverá constar expressamente dos editais dos concursos públicos.

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Com Wallison Bezerra

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STF

Defesa de bolsonarista paraibano preso no 8/1 diz que ele ainda não saiu da prisão

rodrigo lima - 8 DE JANEIRO: Advogado de bolsonarista paraibano preso alega que cliente ainda não saiu da prisão e pede novo HC: "Era para estar solto já"

Foto: Reprodução/ Arquivo Pessoal

O advogado Aécio Farias, que defende o influenciador de direita paraibano Rodrigo Lima, preso por ter participado dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, alegou que seu cliente ainda não foi solto, mesmo após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, conceder a soltura.

“Ele permanece preso. Impetrei novo Habeas Corpus por que o presídio alega que não chegou a decisão do STF lá. Era para estar solto já”, falou Aécio em contato com o Polêmica Paraíba.

 

“Eu recebi a minha e entendo que serve para soltar”, completou o advogado, se referindo à decisão assinada (leia abaixo) pelo ministro Alexandre de Moraes, que revogava a prisão de Rodrigo, datada da quinta-feira (30).

 

Lima está detido no presídio do Roger desde 17 de agosto. Na decisão, o ministro impôs algumas medidas cautelares ao paraibano, como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de utilizar redes sociais.

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Com Polêmica PB

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STF

Moraes aplica R$ 600 mil em multas a donos de perfis sem TSE intimá-los antes

Foto: Pedro Ladeira/Folhapress

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Alexandre de Moraes, impôs aos donos de dois perfis no X (antigo Twitter) uma multa que, ao todo, deve ficar em cerca de R$ 600 mil.

A decisão, de junho e que impõe uma multa diária de R$ 20 mil aplicada por pelo menos um mês, afirma que houve “nítido descumprimento” por parte de Wagner Pereira e Rita de Cássia Serrão de medida imposta anteriormente.

Isso porque, no fim de janeiro, ao ordenar ao X que reativasse essas contas, Moraes determinou que haveria a aplicação dessa multa diária na hipótese de eles voltarem a divulgar conteúdos bloqueados ou de publicarem “outras mensagens instigadoras ou incentivadoras de golpe militar, atentatórias à Justiça Eleitoral e ao Estado democrático de Direito”.

As contas haviam sido suspensas em novembro de 2022 por postagens que foram consideradas desinformação contra a integridade do processo eleitoral.

Ao longo do processo, entretanto, não houve intimação de nenhum dos dois para que tivessem ciência de que a manifestação de ambos na internet estava sujeita a tais condições. Até ali as comunicações foram direcionadas apenas à plataforma de rede social.

Folha de S. Paulo

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