
Os proprietários de concessionárias de veículos usados na Paraíba podem optar por dois modelos
de recolhimento do Imposto sobre Comercialização de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Por meio do decreto no 43.374 de 2023, o Governo do Estado permitiu que, além da tributação de 1% sobre o valor da venda, o empresário possa optar pagar um valor fixo, considerando uma estimativa de vendas conforme a área da concessionária. Para o Sindicato do Comércio de Revendedores de Veículos do Estado da Paraíba (Sinvep-PB), a mudança tributária foi uma conquista da categoria.
O secretário estadual da Fazenda, Marialvo Laureano, afirma que o decreto surgiu de uma demanda dos empresários. “O governo analisou a proposta e entendeu que havia possibilidade de concessão. Em anos anteriores, essa forma de tributação já havia sido adotada. Na verdade, fizemos além do que foi solicitado, porque mantivemos o modelo antigo de tributação, para que cada empresário possa escolher o que for mais viável ao seu negócio”, afirma.
Segundo o decreto, para efeito de cálculo do valor a recolher pelo estabelecimento, tendo por base o espaço disponível para exposição de veículos, considera-se por unidade de veículo, a área de 17 metros quadrados (m²). Quando a concessionária abrigar até sete veículos – área de até 119 m² – o valor a ser recolhido de ICMS é de R$ 906.
O maior valor é de R$ 4.187,36, devido quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar acima de 22 veículos. Os valores serão atualizados anualmente, no mês de janeiro, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Benefícios aos empresários
O presidente do Sinvep-PB, Fábio Santana, afirma que a mudança tributária facilita as finanças dos empresários do setor. “Foi uma grande conquista para a categoria. Estourecebendo elogios dos lojistas”. De acordo com ele, uma loja de automóveis instalada em um shopping precisa vender no mínimo cinco veículos por mês para conseguir pagar as contas.
“Vamos considerar que entre os diversos modelos de veículos, cada automóvel tem um preço médio de R$ 70 mil, o que resulta R$ 350 mil, considerando cinco vendas. Se o empresário continuar com a tributação de 1% sobre o valor da venda, vai pagar R$ 3.500 de ICMS. Mas se nessa loja couber de oito a 15 veículos, o valor do ICMS será de R$ 1.817, se o lojista optar pelo novo regime de recolhimento”, explica o dirigente. Segundo Fábio Santana, no mês de dezembro, houve loja que não vendeu mais do que três automóveis.
Portanto, a mudança vai colaborar muito para os empreendedores do setor. Sobre uma possível redução de preços dos automóveis, na esteira da redução tributária, ele comenta que isto depende do mercado, mas destaca que a medida governamental contribui para que os veículos tenham um preço justo.
O lojista pode pagar mensalmente o valor de ICMS
fixado de acordo com as faixas a seguir:
I – R$ 906,45, quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar até sete veículos;
II – R$ 1.817,81, quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar até 15 veículos;
III – R$ 2.656,39, quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar até 22 veículos;
IV – R$ 4.187,36, quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar acima de 22 veículos.
Blog do BG PB com União
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