Covid-19

DESPERDÍCIO: Anvisa determina recolhimento de 12 milhões de doses interditadas da vacina CoronaVac

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou nesta quarta-feira (22) que determinou o recolhimento dos 25 lotes da vacina CoronaVac que foram interditados de forma cautelar no início de setembro.

Na nova resolução, a Agência afirma que a decisão foi tomada após a constatação de que os dados apresentados pelo laboratório não comprovam a realização do envase da vacina CoronaVac em condições satisfatórias de boas práticas de fabricação.

A vacina é produzida pelo laboratório chinês Sinovac em parceria com o Instituto Butantan. No dia 14 deste mês, o Instituto anunciou que os lotes seriam substituídos por vacinas prontas.

Ao todo, a Anvisa havia interditado 12,1 milhões de doses que foram produzidas pela Sinovac, na China, em uma fábrica não inspecionada e aprovada pela Anvisa.

Desse total, o estado de São Paulo já aplicou 4 milhões de doses. O número corresponde a cerca de 19% do total de 21 milhões de doses da CoronaVac aplicadas no estado ao longo de toda a campanha de vacinação contra a Covid-19.

O governo de SP defende a segurança e eficácia do imunizante a e afirma que o estado não registrou nenhuma intercorrência com as vacinas da CoronaVac aplicadas de lotes que foram suspensos.

Recolhimento

De acordo com a Agência, caberá aos importadores a adoção de todos os procedimentos para o efetivo recolhimento das unidades restantes e remanescentes de todos os lotes interditados cautelarmente.

O recolhimento se aplica apenas aos lotes que foram envasados em local não inspecionado pela Agência e que não consta da AUE da vacina CoronaVac.

A vacina Coronavac permanece autorizada no país e possui relação benefício-risco favorável ao seu uso no país, desde que produzida nos termos aprovada pela Anvisa.

G1

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Covid-19

STF x MINISTÉRIO DA SAÚDE: Lewandowski permite a estados vacinar adolescentes contra Covid-19

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski decidiu nesta terça-feira (21) que estados e municípios têm competência para decidir sobre a vacinação de adolescentes maiores de 12 anos contra a covid-19. O ministro atendeu ao pedido de liminar de diversos partidos para retomada da imunização após a decisão do Ministério da Saúde de recomendar a suspensão da aplicação para essa faixa etária.

Lewandowski entendeu que a decisão da pasta não tem amparo em evidências acadêmicas e critérios estabelecidos por organizações e entidades internacionais e nacionais. O único imunizante autorizado para aplicação em adolescentes é o da Pfizer.

“A aprovação do uso da vacina Comirnaty do fabricante Pfizer/Wyeth em adolescentes entre 12 e 18 anos, tenham eles comorbidades ou não, pela Anvisa e por agências congêneres da União Europeia, dos Estados Unidos, do Reino Unido, do Canadá e da Austrália, aliada às manifestações de importantes organizações da área médica, levam a crer que o Ministério da Saúde tomou uma decisão intempestiva e, aparentemente, equivocada, a qual, acaso mantida, pode promover indesejáveis retrocessos no combate à covid -19”, decidiu o ministro.

Na semana passada, o Ministério da Saúde revisou a recomendação de vacinação de adolescentes. Em nota técnica, publicada pela Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19, o ministério passou a recomendar a vacinação apenas para os adolescentes entre 12 e 17 anos que tenham deficiência permanente, comorbidades ou que estejam privados de liberdade.

A pasta citou, entre outros argumentos para revisar a recomendação, o fato de que os benefícios da vacinação em adolescentes sem comorbidades ainda não estão claramente definidos. O ministério alegou ainda que a Organização Mundial da Saúde (OMS) não recomenda imunização de adolescentes com ou sem comorbidades.

A OMS, entretanto, não afirmou que a imunização de adolescentes não deveria ser realizada. Em vídeo publicado em junho, a organização disse apenas que, neste momento, a vacinação de adolescentes não é prioritária.

Agência Brasil 

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Covid-19

João Pessoa segue vacinação de adolescentes a partir de 16 anos e aplica terceira dose em idosos 75+

Imagem: Divulgação

A Prefeitura de João Pessoa segue, nesta quarta-feira (22), sua campanha de vacinação contra a Covid-19 e imuniza, com a primeira dose, adolescentes a partir de 16 anos sem comorbidades. Também aplica a primeira dose em adolescentes a partir dos 12 anos que estejam gestantes ou puérperas, tenham alguma comorbidade ou deficiência permanente. Além disso, aplica a terceira dose nos idosos acima de 75 anos.

As pessoas maiores de 18 anos sem comorbidades também serão vacinadas nesta quarta-feira, bem como quem recebeu a D1 da Coronavac há mais de 28 dias e da Astrazeneca e Pfizer há 90 dias. A vacinação ocorrerá em 17 postos espalhados pela cidade. Nos ginásios, a população poderá ser imunizada das 8h às 12h. Já nos postos do tipo drive-thru, o horário será estendido até 15h.

O agendamento estará disponível a partir das 19h desta terça-feira (21). As pessoas podem agendar no aplicativo Vacina João Pessoa ou no site vacina.joaopessoa.pb.gov.br. De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, esse procedimento garante que o atendimento aconteça com mais agilidade e segurança. Já a vacinação para as pessoas menores de 18 anos está condicionada à autorização dos pais ou responsáveis legais.

Quem tiver algum problema para realizar o cadastro ou agendamento, pode tirar dúvidas pelo e-mail [email protected] ou telefone 98600-4815 (8h às 17h).

Deficiência – Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Este grupo inclui pessoas com: limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas; indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo; pessoas com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos; indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.

Documentação exigida – A deficiência deverá ser preferencialmente comprovada por meio de qualquer documento, desde que atenda ao conceito de deficiência permanente adotado nesta estratégia, podendo ser: laudo médico que indique a deficiência; cartões de gratuidade no transporte público que indique condição de deficiência; documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência; documento oficial de identidade com a indicação da deficiência; ou qualquer outro documento que indique se tratar de pessoa com deficiência.

Caso não haja um documento comprobatório, será possível a vacinação a partir da autodeclaração do indivíduo. Nesta ocasião, o indivíduo deverá ser informado quanto ao crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).

Para os adolescentes com comorbidades será preciso levar cópia do laudo ou declaração médica que comprove sua condição. Confira a lista de comorbidades (midi.as/comorbidades).

As grávidas e puérperas precisam da cópia de laudo ou declaração médica que comprove a sua condição e a prescrição do médico de que pode tomar a vacina. As cópias dos documentos comprobatórios também ficarão retidas.

Para receber a primeira dose da vacina é necessário apresentar documento oficial com foto, Cartão SUS, CPF e comprovante de residência em João Pessoa. Já para a D2 e D3, é necessário apenas o cartão de vacinação e um documento com foto.

Confira os postos de vacinação nesta quarta-feira (22):

PRIMEIRA DOSE

– Com agendamento

16 e 17 anos sem comorbidade

12+ com comorbidade

12+ com deficiência permanente

12+ gestantes e puérperas

Ginásios (8h às 12h)

Escola Anayde Beiriz (Bairro das Indústrias)

Escola Fenelon Câmara (Geisel)

Centro Cultural Tenente Lucena (Mangabeira)

Ivan Cantisani (Tambiá)

Escola Seráfico da Nóbrega (Tambaú)

Drive-thru (8h às 15h)

Santuário Mãe Rainha (Aeroclube)

18+ sem comorbidades (com e sem agendamento)

Ginásios (8h às 12h)

Escola Oscar de Castro (Cruz das Armas)

Escola Durmeval Trigueiro (Varjão)

Escola Violeta Formiga (Mandacaru)

Drive-thru (8h às 15h)

Shopping Mangabeira (também pedestres)

SEGUNDA DOSE (com e sem agendamento)

Astrazeneca (para quem tomou a 1ª dose há mais de 90 dias) – 8h às 12h

Fiep (Trincheiras)

Coronavac (para quem tomou a 1ª dose há mais de 28 dias) – 8h às 12h

Lyceu Paraibano (Centro)

Escola Olívio Ribeiro Campos (Bancários)

Pfizer (para quem tomou a 1ª dose há mais de 90 dias) – 8h às 12h

IFPB (Jaguaribe)

TERCEIRA DOSE (para quem tomou a 2ª dose há mais de 180 dias)

Idosos 75+ (sem agendamento)

Ginásios (8h às 12h)

Escola Raimundo Nonato Batista (Gramame)

Escola Cônego Mathias Freire (Torre)

Drive-thru (8h às 15h)

Unipê (Água Fria)

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Covid-19

VACINAÇÃO DE ADOLESCENTES: MPs orientam que municípios planejem para não faltar doses

Foto: Foto: Roberto Jimenez Mejias (Getty Images)

Representantes dos três ramos do Ministério Público atuando na Paraíba (MPF, MPT e MPPB) orientaram gestores que, ao optarem por vacinar adolescentes sem comorbidades, adotem técnicas de organização e planejamento, a fim de que grupos prioritários não sejam prejudicados. A orientação aconteceu durante reunião virtual realizada nesta segunda-feira (20/09), na qual foi esclarecido que a população na faixa etária entre 12 e 17 anos sem comorbidades pode ser imunizada, desde que haja doses suficientes para garantir a vacinação completa de adolescentes com deficiências permanentes ou comorbidades, gestantes e puérperas, os privados de liberdade e os maiores de 18 anos, incluindo as doses de reforço dos idosos.

No encontro, os membros do Ministério Público Federal esclareceram que a atuação do MP é pautada na legalidade e equidade. Também foi esclarecido que a posição do MPF é a de que deve ser seguida a ordem do Programa Nacional de Imunização (PNI), de acordo com recomendação do órgão, por meio do Gabinete Integrado de Acompanhamento da Epidemia Covid-19 (Giac) da Procuradoria-Geral da República, com o avanço em caso de baixa procura e superestimativa de grupos, e aplicação a adolescentes sem comorbidades em último lugar.

“Os gestores podem seguir a ordem até adolescentes sem comorbidades se tiverem vacinas para isso, contudo, devem assumir a responsabilidade de eventuais falhas na organização e planejamento, pelo que devem pautar as ações de forma a não prejudicar outros grupos, que são prioritários, com busca ativa e reserva de doses para grupos específicos, devendo haver diálogo entre os municípios para não haver grande discrepância”, destacaram os membros do MPF. O Ministério Público Federal também alertou para a necessidade de prudência por parte dos gestores, “pois pode haver mudanças nas diretrizes do Ministério da Saúde e na remessa de doses”.

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Covid-19

IMUNIZAÇÃO OBRIGATÓRIA: Servidor público que não tomar vacina poderá ter salário cortado na Paraíba

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A Comissão de Constituição e Justiça aprovou por unanimidade, nesta segunda-feira (20), um projeto de lei que institui o passaporte da vacina na Paraíba.

De autoria dos deputados Adriano Galdino e Ricardo Barbosa, o PLO 3.173/21 estabelece sanções para as pessoas que se recusarem a tomar a vacina contra o novo coronavírus.

Em seu artigo 4º, o Projeto de Lei observa que os indivíduos que se recusarem à imunização poderão ter alguns direitos restritos, sendo proibidos de frequentar bares, restaurantes, casas de shows, boates e congêneres. Também não poderão se inscrever em concurso ou prova para função pública, ser investido ou empossado em cargos na Administração Pública estadual direta e indireta.

Ainda de acordo com o PLO, os que já são servidores públicos serão proibidos de receber vencimentos e remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico, fundacional, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas e subvencionadas pelo governo estadual ou que exerçam serviço público delegado.

Os que se recusarem a se vacinar não terão direito a obter empréstimos de instituições oficiais ou participar dos programas sociais do Governo do Estado da Paraíba e nem renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial do Estado da Paraíba.

Caberá ao Poder Executivo determinar a abrangência, a temporalidade inicial e final das restrições, com a devida fundamentação de necessidade, baseada em evidências científicas e análise em informações estratégicas em saúde.

Os chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário e dos órgãos autônomos poderão regulamentar o disposto nesta Lei no âmbito de suas dependências.

Ao fundamentar a política de vacinação, o PLO nº 1.173 observa que a aplicação da vacina em massa é medida adotada pelas autoridades de saúde pública, como caráter preventivo, para reduzir a morbimortalidade de doenças infecciosas transmissíveis e proporcionar a imunidade coletiva.

Mesmo estabelecendo sanções a quem se recusar de tomar a vacina contra a Covid-19, o artigo 6° do Projeto de Lei, proíbe a vacinação forçada ou qualquer medida invasiva sem o consentimento dos indivíduos, preservando o direito à intangibilidade, inviolabilidade e integridade do corpo humano.

Mais PB

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Covid-19

Comissão aprova ‘passaporte da vacina’ para restringir acessos a quem não foi imunizado na Paraíba

Imagem: Divulgação

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou por unanimidade, nesta segunda-feira (20), um projeto de lei que institui o ‘passaporte da vacina’ na Paraíba. De autoria dos deputados Adriano Galdino e Ricardo Barbosa, o PLO 3.173/21 estabelece sanções para as pessoas que se recusarem a tomar a vacina contra o novo coronavírus.

Em seu artigo 4º, o Projeto de Lei observa que os indivíduos que se recusarem à imunização poderão ter alguns direitos restritos, sendo proibidos de frequentar bares, restaurantes, casas de shows, boates e congêneres. Também não poderão se inscrever em concurso ou prova para função pública, ser investido ou empossado em cargos na Administração Pública estadual direta e indireta.

Ainda de acordo com o PLO, os que já são servidores públicos serão proibidos de receber vencimentos e remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico, fundacional, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas e subvencionadas pelo governo estadual ou que exerçam serviço público delegado. Os que se recusarem a se vacinar não terão direito a obter empréstimos de instituições oficiais ou participar dos programas sociais do Governo do Estado da Paraíba e nem renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial do Estado da Paraíba.

Mesmo estabelecendo sanções a quem se recusar de tomar a vacina contra a Covid-19, o artigo 6° do Projeto de Lei, proíbe a vacinação forçada ou qualquer medida invasiva sem o consentimento dos indivíduos, preservando o direito à intangibilidade, inviolabilidade e integridade do corpo humano.

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Covid-19

SEM LIMITAÇÃO: EUA suspenderão restrições a estrangeiros vacinados contra Covid a partir de novembro

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Os Estados Unidos vão suspender todas as restrições de viagens internacionais, a partir de novembro, para estrangeiros que estiverem totalmente vacinados contra a Covid-19, anunciou o governo do presidente Joe Biden nesta segunda-feira (20).

A medida vale para todos os países, inclusive o Brasil, e substitui o atual sistema, que restringe o voo de estrangeiros de determinados países e impõe outras restrições, como quarentenas obrigatórias.

A Casa Branca informou que ela entra em vigor “a partir do início de novembro”, sem especificar a data exata. Não foi informado até o momento quais vacinas serão aceitas.

Segundo o comunicado, os estrangeiros que viajarem aos EUA deverão estar totalmente imunizados e apresentar o comprovante de vacinação antes de embarcar.

Além disso, o país vai manter a exigência de que o passageiro apresente um teste negativo de Covid-19 feito até 3 dias antes do embarque.

G1

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DE 5 A 11 ANOS: Pfizer e BioNTech anunciam que vacina é segura e induz resposta imune em crianças

Foto: REUTERS/Dado Ruvic/Illustration

As empresas Pfizer e BioNTech anunciaram, nesta segunda-feira (20), que a vacina desenvolvida por elas contra a Covid-19 é segura e induziu uma resposta imune “robusta” em crianças de 5 a 11 anos.

Os dados são preliminares e ainda precisam passar por avaliação de outros cientistas para serem publicados em revista científica. Até agora, a vacina da Pfizer pode ser aplicada em pessoas a partir dos 12 anos – tanto no Brasil como em outros países.

Veja resumo do anúncio:

  • Os resultados em crianças vêm de testes de fases 2/3 que estavam sendo conduzidos pelas empresas. Participaram 4,5 mil bebês e crianças com idades entre 6 meses e 11 anos de quatro países: Estados Unidos, Finlândia, Polônia e Espanha.
  • Dos 4,5 mil participantes no total, 2.268 tinham idades entre 5 e 11 anos. Essas crianças receberam uma quantidade menor da vacina: duas doses de 10 µg (microgramas) administradas com 21 dias de intervalo. Nas pessoas a partir dos 12 anos, a dose era de 30 µg.
  • As respostas de geração de anticorpos nos participantes que receberam doses de 10 µg foram comparáveis às registradas em pessoas de 16 a 25 anos, segundo a Pfizer. A concentração (título) de anticorpos foi medida um mês após a segunda dose da vacina.
  • A vacina foi “bem tolerada, com efeitos colaterais geralmente comparáveis aos observados em participantes de 16 a 25 anos de idade“, disse a farmacêutica.
  • A empresa afirmou que a dose de 10 µg foi “cuidadosamente selecionada como a dose preferida para segurança, tolerabilidade e imunogenicidade” (geração de anticorpos) em crianças de 5 a 11 anos.
  • A expectativa é de que os resultados da faixa etária de 6 meses até 5 anos sejam divulgados ainda neste ano. Essas idades foram divididas em dois grupos: de 6 meses até 2 anos e de 2 a 5 anos. Ambos os grupos receberam doses abaixo de 3 µg.
  • A Pfizer e a BioNTech disseram, ainda, que “planejam compartilhar esses dados” com a Food and Drug Administration (FDA), a Agência Europeia de Medicamentos (EMA) e outras agências regulatórias “o mais rápido possível”.

    As empresas também anunciaram que “planejam enviar dados do estudo completo de fase 3 para publicação científica”.

    G1

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Saúde

COVID-19: Moderna é a mais eficaz contra Covid do que Pfizer e Janssen, diz estudo

Imagem: Reuters

Um estudo comparativo das três vacinas contra o coronavírus autorizadas nos Estados Unidos descobriu que o imunizante da Moderna é ligeiramente mais eficaz do que o da Pfizer para manter as pessoas fora do hospital. O da Janssen, da Johnson & Johnson, vem em terceiro, mas ainda fornecendo alta proteção.

A vacina da Moderna proporcionou proteção de 93% contra hospitalização, a da Pfizer 88%, enquanto a Jannsen ficou em 71%. No Brasil, até agora, apenas as vacinas da Pfizer e Janssen tiveram usos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), junto à Coronavac e AstraZeneca.

Os Centros de Controle e Prevenção de Doeças (CDC) dos EUA conduziram um estudo nacional de vacinação envolvendo mais de 3.600 adultos hospitalizados com Covid-19 entre março e agosto.

Diferença entre vacinas – Segundo o estudo, a maior diferença entre a vacina feita pela Moderna e a vacina da Pfizer/BioNtech foi impulsionada por um declínio que começou cerca de quatro meses depois que as pessoas foram totalmente vacinadas.

“As diferenças na eficácia da vacina entre a vacina Moderna e Pfizer-BioNTech podem ser devido ao maior conteúdo de mRNA na vacina Moderna, diferenças no tempo entre as doses [três semanas para Pfizer-BioNTech contra 4 semanas para Moderna], ou possíveis diferenças entre grupos que recebeu cada vacina que não foi contabilizada na análise”, escreveu a equipe.

Sobre a vacina da Johnson & Johnson, os cientistas disseram que “uma única dose da vacina de vetor viral Janssen teve comparativamente menor resposta de anticorpos anti-SARS-CoV-2 e eficácia da vacina contra hospitalizações por Covid-19”, acrescentaram.

O CDC trabalhou com pesquisadores de todo o país para estudar 3.689 pacientes em 21 hospitais em 18 estados para o estudo. Eles também analisaram anticorpos no sangue de 100 voluntários saudáveis ​​após terem sido vacinados com uma das três vacinas disponíveis.

*Esse texto foi traduzido. Para ler o original, clique neste link.

Blog do BG com CNN

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Covid-19

PREGO BATIDO E PONTA VIRADA: Apesar de determinação da Saúde, João Pessoa mantém vacinação de adolescentes

Foto: Dayse Eusébio/Secom JP

Apesar de determinação do Ministério da Saúde, a Prefeitura Municipal de João Pessoa mantém a imunização de adolescentes sem comorbidades, neste sábado (18). Ao ClickPB, o secretário municipal de Saúde, Fábio Rocha, disse que “imprudente é não vacinar” e criticou a decisão do órgão federal.

Fábio Rocha informou que a gestão não vai seguir a orientação do Ministério da Saúde. “Nós vamos realizar a vacinação de adolescentes amanhã 12 mais e nós não vamos seguir essa determinação”, afirmou, em conversa com o portal. Ele pontuou que o mundo pensa diferente da decisão do MS ao manter a vacinação do público de adolescentes sem comorbidades.

O secretário acredita que em orientações equivocadas recebidas pelo ministro, que é médico. “Ou tem algo que a gente não sabe. Ou tem um número limitado de vacinas”, frisou, destacando que mais de 90% da população discorda da decisão do MS. Fábio Rocha destacou que a suspensão ocorreu em virtude de um evento adverso que ainda deve ser investigado. “foi evento adverso ou não foi? Vai ser apurado. Digamos que houve um evento adverso em 3 milhões de doses. Um evento adverso em 3 milhões de doses não quer dizer muita coisa”, frisou.

Blog do BG com ClickPB

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