Representantes dos três ramos do Ministério Público atuando na Paraíba (MPF, MPT e MPPB) orientaram gestores que, ao optarem por vacinar adolescentes sem comorbidades, adotem técnicas de organização e planejamento, a fim de que grupos prioritários não sejam prejudicados. A orientação aconteceu durante reunião virtual realizada nesta segunda-feira (20/09), na qual foi esclarecido que a população na faixa etária entre 12 e 17 anos sem comorbidades pode ser imunizada, desde que haja doses suficientes para garantir a vacinação completa de adolescentes com deficiências permanentes ou comorbidades, gestantes e puérperas, os privados de liberdade e os maiores de 18 anos, incluindo as doses de reforço dos idosos.
No encontro, os membros do Ministério Público Federal esclareceram que a atuação do MP é pautada na legalidade e equidade. Também foi esclarecido que a posição do MPF é a de que deve ser seguida a ordem do Programa Nacional de Imunização (PNI), de acordo com recomendação do órgão, por meio do Gabinete Integrado de Acompanhamento da Epidemia Covid-19 (Giac) da Procuradoria-Geral da República, com o avanço em caso de baixa procura e superestimativa de grupos, e aplicação a adolescentes sem comorbidades em último lugar.
“Os gestores podem seguir a ordem até adolescentes sem comorbidades se tiverem vacinas para isso, contudo, devem assumir a responsabilidade de eventuais falhas na organização e planejamento, pelo que devem pautar as ações de forma a não prejudicar outros grupos, que são prioritários, com busca ativa e reserva de doses para grupos específicos, devendo haver diálogo entre os municípios para não haver grande discrepância”, destacaram os membros do MPF. O Ministério Público Federal também alertou para a necessidade de prudência por parte dos gestores, “pois pode haver mudanças nas diretrizes do Ministério da Saúde e na remessa de doses”.
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