
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na manhã desta terça-feira (25/10), a favor da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que aumenta o poder de polícia da Corte Eleitoral e prevê a remoção de fake news de redes sociais em até duas horas.
O pedido pela suspensão do caso foi feito procurador-geral da República, Augusto Aras, que contestava os parâmetros determinados pelo TSE. Relator da ação no STF, o ministro Edson Fachin disse em seu voto não considerar que o TSE “exorbitou o âmbito da sua competência normativa, conformando a atuação do seu legítimo poder de polícia incidente sobre a propaganda eleitoral”.
“Uma eleição com influência abusiva do poder econômico não é normal nem legítima, vale dizer, não é livre nem democrática. Quando essa abusividade se materializa no regime da informação, recalcando a verdade e compondo-se de falsos dados e de mentiras construídas para extorquir o consentimento eleitoral, a liberdade resta aprisionada em uma caverna digital”, continuou Fachin.
A resolução do TSE foi aprovada na última quinta-feira (20/10). O texto prevê, entre outros pontos, que as redes sociais retirem as fake news do ar em até duas horas – e não em 24 horas, como era antes.
Metrópoles


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