STF

‘APELÃO’ Ricardo Coutinho suplica ao STF por adiamento de audiência na próxima semana

Ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PT)

A defesa do ex-governador Ricardo Coutinho (PT) pediu novamente, nessa quarta-feira (13), que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspenda a audiência de instrução do caso dos Codificados, no âmbito da Operação Calvário, segundo apurou o Blog junto à Corte. A sessão está marcada para a próxima quinta-feira (21) na 2ª Vara Criminal de João Pessoa.

Na semana passada, Gilmar já tinha se desdobrado de forma liminar sobre o caso e disse não haver, no momento, a “necessidade” de adiar a audiência. Mesmo assim, o magistrado determinou que a Polícia Federal apresentasse em 48 horas os arquivos e provas que pudessem ajudar a Coutinho a formular a defesa da acusação do Ministério Público da Paraíba.

O delegado Reinaldo de Araújo Paiva Filho, da PF, informou ao STF, porém, que o material está custodiado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em despacho proferido na última terça-feira (12), o ministro Francisco Falcão, do STJ, determinou que a defesa de Coutinho apresentasse um “HD com capacidade igual ou superior a 3TB (três terabytes) para possibilitar o envio à Polícia Federal para o espelhamento do HD apreendido, com a manutenção da cadeia de custódia da prova”.

Ricardo, no entanto, informou ao STF, através de seus advogados, que “na melhor das hipóteses, a defesa terá acesso à cópia integral do material no dia 15/09/2023, apenas seis dias antes da audiência marcada”. Por isso, avalia que “acerca do tamanho dos arquivos e dos procedimentos necessários para o seu espelhamento, não há como manter a data do dia 21/09/2023 para a realização do ato processual sem comprometer o exercício do direito de defesa pelo ora reclamante”.

Com WallisonBezerra

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Polêmica

CASO BRAISCOMPANY: CG registra 1.700 processos de clientes contra Antônio Neto, diz advogado

Foto: Leonardo Silva/Paraibaonline

 

Um levantamento feito pelo Judiciário paraibano aponta que só na cidade de Campina Grande, onde havia a sede da Braiscompany, já foram contabilizados um mil e setecentos processos judiciais de clientes contra a empresa.

A informação foi confirmada em entrevista na última sexta-feira (24) pelo advogado Rodrigo Reul, especialista em Direito do Consumidor. “O prejuízo estimado, de acordo com o MP, é de R$ 1,5 bilhão, e quando fazemos o raio-x de novas demandas que estão surgindo, contabilizamos mais de 1.700 processos só em Campina Grande”.

Ele fez um panorama das vítimas da empresa de criptoativos que foi alvo da Polícia Federal. O SEO da Braiscompany, Antônio Neto Ais, e sua esposa, Fabricia Ais, que também fazia parte do esquema, segundo as investigações, seguem foragidos.

De acordo com Reul, muitas vítimas se endividaram, perderam bens e fizeram empréstimos comprando a ideia de segurança passada pela empresa.

– A gente observa que o prejuízo imediato são daqueles investidores que fizeram aporte e deixaram de receber e outro são de pessoas que não tinham e colocaram bens como garantias para hipotecar, pegar empréstimo para colocar na empresa. O que mais assusta era a garantia de lucros físicos, a segurança que era vendida, colocaram suas vidas lá dentro – explicou.

O advogado também fez uma crítica ao sistema judiciário alegando que “O Estado falhou. O sistema de proteção ao consumidor falhou ao deixar que isso acontecesse e não foi feito nada. Isso não vem de hoje. O próprio Ministério Público havia aberto uma investigação e ela foi arquivada”, pontuou Reul.

Ele fez um alerta para que as vítimas da empresa denunciem e se cadastrem no MP e busquem os direitos dos consumidores para tentarem minimizar os prejuízos.

– O MP está com cadastro aberto para que as vítimas preencham. O consumidor pode se valer desse canal para tentar reaver seus prejuízos. É muito importante buscar orientação profissional e acionar os meios legais – finalizou.

PBOnline

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Polêmica

Justiça nega pedido de penhora de criptomoedas em ação trabalhista: “Não há regulação no Brasil”

Imagem da matéria: Justiça nega pedido de penhora de criptomoedas em ação trabalhista: "Não há regulação no Brasil"

Um credor de dívidas trabalhistas não pode fazer um pedido genérico para que a Justiça cheque se o devedor possui criptomoedas, de forma que os ativos possam ser penhorados.

De acordo com decisão recente da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região (GO), o autor do processo deve apresentar um mínimo de evidências de que o ex-empregador negocia criptoativos.

Um dos pontos principais da decisão é que os desembargadores apontaram que a falta de regulamentação pelo Banco Central e Comissão de Valores Mobiliários (CVM) inviabilizaria a busca via Sisbajud (Sistema de envio de ordens judiciais de bloqueio de valores eletronicamente).

Com base nisso, a Turma negou um pedido de expedição de ofícios para corretoras de criptomoedas para localizar ativos digitais dos devedores em uma execução trabalhista.

Para os desembargadores do TRT é papel do credor, tendo alguma prova de indício da comercialização de criptomoedas por parte do devedor, pedir a expedição de um ofício para obter informações da Receita Federal sobre esses investimentos para viabilizar a penhora.

No processo em questão, a execução está em andamento há cerca de seis anos e o trabalhador busca o pagamento de um crédito de cerca de R$ 6 mil.

No entanto, nem todas as instâncias da Justiça parecem concordar com essa visão: em fevereiro, a pedido do Ministério Público, um juiz concedeu a busca via Sisbajud a valores – tanto em contas bancárias quanto em corretoras de criptomoedas – guardados pelo casal de criadores da Braiscompany, acusados de criar uma pirâmide financeira de R$ 1,5 bilhão.

Na semana passada, o Ministério Público Federal (MPF) lançou o manual “Criptoativos: Persecução Patrimonial”, que passará a orientar a atuação de procuradores de todo o Brasil em investigações ligadas à cripto, principalmente as que envolvem apreensão de criptomoedas.

Antes da publicação o manual foi detalhado ponto a ponto em fevereiro a integrantes de várias instituições, como Câmara Criminal do MPF, Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (Sppea/MPF), o Conselho Nacional de Justiça, a Polícia Federal e a Receita Federal.

Penhora de criptomoedas

Nesse processo específico em questão, o credor, um fncionário, pediu na primeira instância a expedição de ofícios para corretoras de criptomoedas, como uma medida executiva atípica, na tentativa de encontrar formas de receber seu crédito trabalhista do empregador.

Alegou não ter provas dos investimentos, mas devido a dificuldade em ter seu crédito pago, entendeu que haveria a possibilidade dos devedores usarem esse artifício para manter o patrimônio oculto. O pedido foi negado. O funcionário recorreu então ao tribunal, reafirmando as alegações.

A decisão foi mantida pela Segunda Turma, ao acompanhar o voto do relator, desembargador Platon Azevedo Filho. O magistrado considerou a possibilidade legal de se autorizar a penhora sobre as criptomoedas, pois se trata de um bem que possui valor estimável, conforme as regras processuais.

Porém, considerou difícil a viabilização da penhora do patrimônio virtual. “Trata-se de bens imateriais, identificados por meio de um código numérico gerado através de um banco de dados denominado blockchain (carteira de criptomoeda)”, destacou.

O relator registrou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem traçado propostas que buscam incluir as criptomoedas no sistema de convênios à disposição do Poder Judiciário. “No entanto, até o presente momento, tais iniciativas não se materializaram em opções à disposição da Justiça”, considerou.

Azevedo Filho registrou a existência de obstáculos para a satisfação do credor que persegue criptomoedas, as quais vão desde a própria localização do patrimônio, apropriação do bem pelo Estado e posterior conversão em moeda de curso forçado no país.

“É indispensável um mínimo de evidências, sob pena de buscas aleatórias por criptomoedas inviabilizarem a própria prestação jurisdicional e comprometerem, de forma difusa, a garantia constitucional da razoável duração do processo”, ponderou.

O desembargador disse que, no caso em tela, o credor não apresentou um mínimo de elementos que indiquem sejam os devedores operadores de criptoativos. Assim, para ele a decisão de origem estava correta e negou provimento ao recurso.

PortaldoBitcoin

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Polêmica

Ex-diretora e irmã de dona da Braiscompany entram com ação e empresa vira ré na Justiça do Trabalho


A situação da empresa paraibana  Braiscompany se complica mais a cada dia. Agora, não bastassem já todos os problemas que a empresa enfrenta para explicar onde foi parar o dinheiro dos clientes, agora também precisará se explicar para a justiça do trabalho.

A CFO da empresa, Flávia Farias Campos entrou com uma ação trabalhista contra a empresa.

O curioso nessa história é que a autora da ação é irmã de Fabrícia Campos, a dona da empresa. devido ao parentesco, a iniciativa gerou muitas especulações que a ação poderia ser parte de alguma estratégia para favorecer de alguma forma Antônio Neto Ais e Fabrícia Campos, que no momento encontram-se foragidos.

No total, a reclamante cobra o pagamento de uma série de direitos trabalhistas e o reconhecimento do valor do salário de Flávia como sendo de R$ 23.372,00. A ação cobra o pagamento de mais de R$ 200 mil.

Flávia era CFO (sigla para Chief Financial Officer) da empresa. O CFO é o profissional que atua como diretor financeiro de uma empresa.

Em fevereiro, o escritório de Advocacia Orlando Virgínio Penha & Associados, que representa a Braiscompany, decretou a demissão em massa dos colaboradores da financeira, mas em seguida recuou.

Ainda em fevereiro, Ais divulgou uma nota tranquilizando os funcionários, afirmando que o jurídico já estava trabalhando para reverter a situação.

clickpb

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