
O magistrado foi acusado pelo Ministério Público da Paraíba e pela Polícia Civil de atuar favorecendo presos que estavam detidos no Presídio Regional de Cajazeiras, no Sertão do Estado. Segundo a apuração do Gaeco, o juiz agiu na redução de penas a partir de apresentação de documentos falsos e depoimentos fraudulentos, resultando na soltura de presidiários.
O corregedor do Tribunal de Justiça, desembargador Leandro dos Santos, entendeu que o réu agiu com dolo e chegou a sugerir a aposentadoria compulsória.
O relator do processo, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, havia, na sessão anterior, votado para impor ao juiz a pena de censura.
Hoje, ele contrariou a visão de Leandro dos Santos e entendeu não haver provas concretas sobre os crimes apontados pelo MP contra o magistrado, mas votou para aplicar a pena de disponibilidade a Macário.
Apenas o presidente do TJ, Fred Coutinho, e os desembargadores Carlos Beltrão e Francisco Seráphico acompanharam Leandro dos Santos. Os demais membros do Órgão Especial seguiram Márcio Murilo.





Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_d975fad146a14bbfad9e763717b09688/internal_photos/bs/2025/1/Z/dk1FSuQF2ojk2CgNBVvA/54879818117-61ab695f53-o.jpg)
Comente aqui