TCE

Paraíba tem quase 80% dos municípios com excesso de servidores contratados, diz TCE

Em uma série de auditorias que apuram os gastos públicos nas prefeituras paraibanas, o Tribunal de Contas do Estado identificou irregularidades na gestão de pessoal das cidades.

De acordo com os dados divulgados nesta quarta-feira (18), 178 dos 223 municípios do estado, o equivalente a quase 80%, ultrapassaram o limite legal de 30% de contratações temporárias em relação ao número de servidores efetivos.

Alguns deles extrapolaram o estabelecido pela Corte de Contas, como é o caso da Baía da Traição, onde o número de contratados representou 480,6% (644) em relação ao número de servidores efetivos (134).

Além disso, outras sete apresentaram índices superiores a 183%. Veja a lista abaixo:

Cidade Efetivos Contratados Percentual
Baía da Traição 134 644 480,60%
Cruz do Espírito Santo 237 947 399,60%
Triunfo 239 594 248,50%
São João do Rio do Peixe 469 1.123 239,40%
Umbuzeiro 287 604 210,50%
Pedras de Fogo 628 1.309 208,40%
Bayeux 1.115 2.212 198,40%
Ingá 528 1.006 190,50%

A análise revelou ainda que 78% dos municípios apresentaram histórico de crescimento no uso de contratações temporárias. Apenas 45 cidades conseguiram manter-se dentro do limite legal, enquanto 105 municípios ultrapassaram a marca de 60% de contratados sobre efetivos, demonstrando forte dependência desse tipo de vínculo.

Dados regionais

Regiões como João Pessoa, Campina Grande, Sousa, Cajazeiras e Patos apresentaram níveis críticos de descumprimento. O mesmo foi observado em municípios de todos os portes, inclusive nos de maior população, como Campina Grande e João Pessoa, que tem 14.739 contratados frente a 8.683 efetivos, uma proporção de 169,7%.

“É preciso garantir o caráter excepcional dessa forma de contratação, como exige a Constituição. O Tribunal está atento e continuará atuando com firmeza para assegurar o cumprimento da legalidade e a valorização do servidor efetivo”, afirmou o presidente do TCE-PB, Fábio Nogueira.

O não cumprimento das determinações poderá levar à emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas, aplicação de multas e envio de representação ao Ministério Público Estadual, Federal, Trabalhista e Eleitoral.

PortalCorreio

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TCE

TCE endurece fiscalização e alerta prefeitos sobre gastos excessivos com festas juninas

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) encaminhou um alerta a prefeitos, nesta sexta-feira (30), sobre os gastos exorbitantes durante os festejos juninos com recursos públicos.

O presidente do TCE-PB, conselheiro Fábio Nogueira, enfatizou a importância do cumprimento das Resoluções Normativas e decisões recentes da Corte de Contas. Segundo ele, os normativos estabelecem critérios para a realização desses eventos, exigindo, entre outros pontos, compatibilidade com o cronograma mensal de desembolso.

O objetivo é garantir que as festividades não comprometam obrigações essenciais dos municípios, como o pagamento da folha de pessoal, os investimentos em saúde e educação, o repasse à previdência e o pagamento a fornecedores.

“A atuação responsável do gestor exige o respeito aos princípios da legalidade, moralidade, economicidade e razoabilidade, especialmente diante de outras demandas prioritárias, como infraestrutura, saúde e educação”, destacou o presidente.

O TCE-PB orienta que a realização de eventos com recursos públicos deve ocorrer apenas em situações de comprovado interesse público, como tradição cultural consolidada ou potencial geração de receitas por meio do turismo. Municípios em estado de calamidade pública ou emergência devem se abster dessas despesas.

O Tribunal também chama atenção para o regime jurídico das contratações públicas previsto na Lei nº 14.133/2021, que reforça o papel fiscalizador dos Tribunais de Contas e impõe regras mais rígidas para o uso de recursos públicos.

Penalidades — Em caso de descumprimento das normas, o TCE-PB poderá aplicar penalidades aos gestores, como multas e a obrigação de ressarcimento ao erário, especialmente quando identificadas contratações irregulares ou despesas incompatíveis com a realidade fiscal do município.

MaisPB

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TCE

CONFUSÃO: Família desmente morte de Arthur Cunha Lima; conselheiro do TCE segue internado em estado grave

 

A família do conselheiro aposentado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) e ex-deputado estadual Arthur Cunha Lima negou, na manhã desta terça-feira (6), a informação de que ele teria falecido.

Nas redes sociais, seu filho, Arthur Cunha Lima Filho, esclareceu: “Meu pai segue em estado grave na UTI, porém vivo.”

Mais cedo, durante a sessão do TCE-PB, conselheiros chegaram a lamentar o suposto falecimento, suspendendo os trabalhos. A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) também encerrou suas atividades do dia.

Arthur Cunha Lima está internado em João Pessoa e enfrenta complicações de saúde desde 2017, quando foi diagnosticado com um tumor no cérebro.

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TCE

Alanna Galdino toma posse como conselheira do TCE-PB após aprovação em plenário

Alanna Galdino empossada conselheira do TCE-PB

A advogada Alanna Galdino tomou posse na manhã desta quarta-feira (30) como conselheira do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB). A cerimônia aconteceu cerca de uma hora após o plenário da Corte aprovar sua nomeação, que havia sido indicada pela Assembleia Legislativa e oficializada pelo governador João Azevêdo (PSB) em março.

Durante o juramento, Alanna declarou: “No exercício do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, cumprir, fazer cumprir e defender as Constituições Federal e Estadual, assim como as leis vigentes, manter a dignidade do cargo e promover o bem público e a justiça.”

A posse ocorre em meio a contestações jurídicas e críticas do Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB), que questionou a legalidade da indicação, alegando falta de qualificação técnica, nepotismo e violação aos princípios da moralidade e impessoalidade. Alanna é filha do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino (Republicanos).

Mesmo diante dos questionamentos, o TCE formou maioria a favor da posse, com votos dos conselheiros Nominando Diniz, Arnóbio Viana, Fernando Catão e André Carlo Torres. O entendimento da Corte é de que a análise de eventuais ilegalidades cabe ao Poder Judiciário, onde já tramitam ações sobre o tema.

Com Maurilio jr

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TCE

Contas do governador referentes a 2023 serão apreciadas pelo TCE-PB na próxima terça

Foto: Francisco França
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) adiou para a próxima terça-feira (06), em sessão extraordinária, a partir das 9h, a análise da prestação de contas do Governador do Estado, referente ao exercício de 2023, sob a responsabilidade do governador João Azevedo Lins Filho. O processo será apreciado no plenário pelo Ministro João Agripino Filho e tem como relator da matéria o conselheiro Fernando Rodrigues Catão.

 

A análise do processo inicia com a leitura do relatório técnico da Auditoria. Em seguida, caberá à parte se pronunciar, apresentando os argumentos que embasaram a defesa escrita. Prossegue com o parecer do Ministério Público de Contas e o voto do relator. Após votação em Plenário, o parecer aprovado pelos conselheiros será encaminhado à Assembléia Legislativa do Estado, a quem caberá o julgamento definitivo da Prestação de Contas do Executivo.

 

Conforme prescreve a Lei Orgânica do TCE-PB, em seu artigo 41, as contas do Governador do Estado devem ser apreciadas, mediante parecer prévio. No processo de prestação de contas consta o relatório das autoridades encarregadas pela execução orçamentária, os balanços e demonstrativos financeiros do Estado, bem como outros subsídios que concorram para avaliar a execução. Também informações sobre atendimento aos limites de gasto mínimo e máximo previstos na Constituição e no ordenamento jurídico para saúde, educação e despesas com pessoal.

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TCE

TCE considera legal indicação de Alanna Galdino após denúncia de nepotismo

Em sessão realizada nesta quarta-feira (23), o Pleno do Tribunal de Contas da Paraíba considerou, por 4 votos contra 1, legal a decisão da Assembleia Legislativa pela indicação de Alanna Galdino para compor a Corte de Contas na condição de nova conselheira. A posse chegou a ser questionada pelo Ministério Público de Contas (MPC), que levantou dúvidas sobre se a indicada atendia os requisitos para ocupar o cargo. A decisão no processo do pedido de investidura no cargo, no entanto, foi adiada para a próxima quarta-feira, após pedido de vista apresentado pelo MPC.

“Entendo que a conselheira nomeada Alana Camila dos Santos Vieira preenche este requisito constitucional. Por isto, com fundamento no que aqui foi exposto, voto para negar pretensão cautelar proposta, julgar num mérito improcedente à representação, rejeitar declaração de nulidade do ato de nomeação da senhora Alana Camilo dos Santos Vieira pela Assembleia Legislativa, julgando constitucionalmente regular, preservando integralmente sua validade e eficácia”, pontuou o relator do processo, Nominando Diniz.

Durante o voto, o relator mencionou a decisão do presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargador Fred Coutinho, que suspendeu os efeitos de liminar anterior que havia barrado a posse de Alanna. A decisão do magistrado considerou que não cabe ao Judiciário interferir nos processos legislativos.

“Portanto, não cabe ao Tribunal de Contas, e me esquive no mérito de ato administrativo, cuja prática não lhe compete, com pretexto de desfazimento da indicação da senhora Alanna Camilo dos Santos Galdino Vieira para conselheira deste tribunal”, afirmou.

O voto do relator foi seguido pelos conselheiros Arnóbio Viana, Fernando Catão, André Carlo Torres. O conselheiro Marcus Vinicius Carvalho Farias divergiu e votou pela procedência da representação.

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TCE

TCE-PB analisa nomeação de Alanna Galdino após suspeita de nepotismo

Alanna Galdino, indicada ao cargo de conselheira do TCE-PB
Alanna Galdino, indicada ao cargo de conselheira do TCE-PB (Reprodução)

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) analisa, na manhã desta quarta-feira (23), a nomeação de Alanna Galdino como Conselheira da Corte de Contas.

Reunidos, os conselheiros irão avaliar uma ação do Ministério Público de Contas (MPC) contra a indicação de Alanna. O órgão alega falta de qualificação técnica, violação ao princípio da moralidade e impessoalidade e nepotismo.

“O denunciante não pode denunciar, analisar, dar o parecer e julgar. Pela primeira vez estou vendo isso, em 22 anos. O mesmo Código Civil, que foi citado, diz: ‘ninguém poderá ser responsabilizado por aquilo que não deu causa’”, disse o conselheiro.

No julgamento da ação do MPC, o relator do processo, Nominando Diniz, deve decidir se acata ou rejeita os argumentos apresentados pelo MPC.

MPPB aciona justiça

Nesta terça-feira (22), o Ministério Público da Paraíba pediu a suspensão da nomeação de Alanna Galdino no Tribunal de Contas do Estado. A ação foi protocolada junto à 5ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa.

O Portal Correio ainda não teve acesso ao documento para saber as justificativas da medida. Porém, o processo já consta na página do Processo Judicial Eletrônico do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

Com Portal Correio

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TCE

Defesa de Alanna denuncia questionários inquisitivos e faz referência a ditadura na ação do MPC

Representação contra indicação de Alanna Galdino para vaga de conselheira será julgada pelo TCE na próxima semana

Alanna Galdino – Foto: Reprodução/Redes sociais

A nomeação da Dra. Alanna Galdino para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) tem sido objeto de controvérsia. Apesar de atender a todos os requisitos legais, o Ministério Público de Contas (MPC) junto ao TCE tem questionado a indicação, motivado pelo fato de a Dra. Alanna Galdino ser filha do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) – circunstância que não configura impedimento legal para a nomeação.

A indicação da Dra. Alanna Galdino foi realizada pela ALPB, que conta com 36 deputados, e obteve expressiva aprovação, com apenas um voto contrário e três abstenções, incluindo a do seu pai, sendo a única candidata inscrita . A prerrogativa de indicação para a vaga em questão é do Poder Legislativo, e a indicada preenche todos os critérios estabelecidos em lei e na Constituição.O Governador João Azevedo formalizou a nomeação, cumprindo um dever previsto na Constituição, restando apenas a ratificação pelo plenário do TCE.

Contudo, o MPC tem apresentado objeções adicionais. A mais recente manifestação, de autoria do Dr. Bradson Tibério, procurador do Ministério Público de Contas da Paraíba, foi fortemente criticada pela sociedade e pela defesa da Dra. Alanna Galdino. Em sua argumentação, ao invés de se ater à aplicação da lei, o procurador utilizou uma citação da música popular brasileira (“não podemos negar as aparências e disfarçar as evidências, não podemos viver fingindo”), o que foi considerado descabido por segmentos jurídicos e advogados que acompanham o processo de indicação.

Em resposta, a defesa da Dra. Alanna Galdino, representada pelo advogado Solon Benevides argumentou no processo, na última sexta feira, que “negar as aparências” neste contexto se traduz em “realizar questionários inquisitivos, formulados ao bel prazer dos ilustres auditores, contendo ilações equivocadas, que relembram um tenebroso período recente da história do país”.

O procurador do MPC ainda levou uma invertida através da defesa, que na petição enviada ao TCE afirmou que a fala do procurador do MPC “significa também, realmente fingir que não há uma tentativa de retroceder nos fatos históricos, sem levar em consideração as provas irrefutáveis do preenchimento dos requisitos legais e constitucionais da indicada.

Para a defesa da Dra. Alanna Galdino, o MPC deveria reconhecer e celebrar o marco histórico de que, pela primeira vez, a corte de contas da Paraíba será composta por uma mulher entre seus conselheiros, e não mais apenas por homens, o que representa um avanço significativo e motivo de orgulho para o estado. Sim!! Teremos uma conselheira!

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TCE

TCE afirma que Allana Galdino seria “funcionária fantasma” e cobra suspensão da posse


A auditoria técnica do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) apontou irregularidades no processo que levou à nomeação de Alanna Galdino ao cargo de conselheira da Corte e concluiu que ela seria “funcionária fantasma” na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag) do Governo da Paraíba. O documento recomenda a concessão de medida cautelar para suspensão da posse até o julgamento definitivo do caso.

Alanna Galdino, filha do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino (Republicanos), teve sua indicação ao cargo de conselheira do TCE-PB aprovada pelo Legislativo em 18 de março, mas a nomeação foi suspensa por decisão da Justiça da Paraíba no dia 3 de abril, após questionamentos sobre sua candidatura. A decisão foi revogada no dia seguinte.

A reportagem entrou em contato com a assessoria da ALPB e de Alanna Galdino, e aguarda posicionamento.

Após uma inspeção na Secretaria de Estado de Administração (Sead) e na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag), os auditores afirmam existir indícios de que Alanna Galdino ocupou um cargo comissionado de “agente de programas governamentais”, na Subgerência de Apoio Administrativo, sem que houvesse, de fato, prestação de serviços.

“Não há, na SEPLAG, qualquer registro documental que possa comprovar a prestação de serviços por parte da ex-servidora. Mas, ao contrário, as evidências demonstram que a Sra. Alanna Camilla Santos Galdino Vieira sequer tinha cadastro como usuária dos sistemas informatizados utilizados pela Secretaria de Estado”, afirma a auditoria.

A auditoria também afirma que, mesmo sem prestar serviço, Alanna Galdino recebeu um montante de R$ 646.972,40 ao longo dos anos. Ela esteve nomeada para o cargo entre os anos de 2012 e 2017 e, depois, de 2019 até 20 de março de 2025.

O documento também concluiu que ela não atende aos requisitos de ao menos 10 anos de experiência que comprove notório saber jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública.

Apesar de possuir diploma de bacharel em Direito, ela não apresentou provas de experiência compatível com as exigências constitucionais. Cursos de curta duração, especializações iniciadas recentemente e falta de atuação prática em cargos técnicos foram apontados como insuficientes.

Nepotismo, favorecimento pessoal e sem sabatina
O relatório também aponta que o presidente da ALPB e pai de Alanna, Adriano Galdino, teria atuado pessoalmente para viabilizar a inscrição da filha, angariando assinaturas entre os deputados estaduais. O MPC argumenta que isso caracteriza nepotismo direto, uma vez que a nomeação estaria sendo feita em benefício pessoal do dirigente do Legislativo.

A auditoria também argumenta que Alanna ocupava anteriormente um cargo comissionado no Governo do Estado, o que pode configurar nepotismo cruzado — troca de favores entre os Poderes Executivo e Legislativo.

Os auditores também avaliaram o rito para escolha, considerando que ele foi célere, pois durou pouco mais de 13 dias, e pouco transparente.

A auditoria relata que apenas Alanna Vieira se candidatou ao cargo, e sua indicação foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da ALPB sem a realização da sabatina que entendem ser obrigatória.

Recomendação de suspensão e investigação
Na auditoria, a equipe técnica do TCE recomendou a concessão de medida cautelar para suspender a posse de Alanna Vieira até o julgamento definitivo do caso.

O relatório também sugere o encaminhamento do caso ao Ministério Público Estadual, para apuração de possível ato de improbidade administrativa e dano ao erário, uma vez que a ex-servidora teria recebido salários sem exercer efetivamente suas funções.

Embora ainda não represente o posicionamento final do Tribunal, o relatório servirá de base para a deliberação do conselheiro relator, Antônio Nominando Diniz Filho. O julgamento está previsto para o próximo dia 23 de abril.

A indicação de Alanna também é questionada pelo Ministério Público de Contas (MPC), que aponta possíveis violações a princípios constitucionais, indícios de nepotismo e a ausência dos requisitos legais para o exercício do cargo, como o notório saber jurídico.

G1 PB

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TCE

Ação do MPC contra indicação da ALPB entra na pauta do TCE nesta quarta

Nominando Diniz, relator do processo no TCE

A ação do Ministério Público de Contas (MPC), que questiona a indicação de Alanna Galdino para vaga de conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE), estará na pauta de julgamento na sessão do TCE desta quarta-feira (9). A informação foi confirmada pelo relator do processo, conselheiro Nominando Diniz.

O MPC alegou que o nome sugerido pela Assembleia não atende aos critérios legislativos e constitucionais. O Poder Legislativo contesta e sustenta que o rito obedeceu a Constituição Estadual e o Regimento Interno da Casa.

Na semana passada, a juíza Virgínia Lúcia Fernandes Martins de Aguiar, da 5ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, chegou a suspender a tramitação do processo.

Em ação movida pelo ex-prefeito Cláudio Chaves, inimigo politico da família Galdino em Pocinhos, magistrada acatou a existência de vício formal na aprovação da indicada, especialmente pela ausência da obrigatória sabatina pública, prevista no Regimento Interno da ALPB.

A suspensão judicial foi derrubada por liminar concedida pelo presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Fred Coutinho. O desembargador asseverou que eventuais questões administrativas internas da Assembleia não são prova suficiente para comprovar a ilegalidade da indicação.

MaisPB

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