
Em uma série de auditorias que apuram os gastos públicos nas prefeituras paraibanas, o Tribunal de Contas do Estado identificou irregularidades na gestão de pessoal das cidades.
De acordo com os dados divulgados nesta quarta-feira (18), 178 dos 223 municípios do estado, o equivalente a quase 80%, ultrapassaram o limite legal de 30% de contratações temporárias em relação ao número de servidores efetivos.
Alguns deles extrapolaram o estabelecido pela Corte de Contas, como é o caso da Baía da Traição, onde o número de contratados representou 480,6% (644) em relação ao número de servidores efetivos (134).
Além disso, outras sete apresentaram índices superiores a 183%. Veja a lista abaixo:
Cidade | Efetivos | Contratados | Percentual |
Baía da Traição | 134 | 644 | 480,60% |
Cruz do Espírito Santo | 237 | 947 | 399,60% |
Triunfo | 239 | 594 | 248,50% |
São João do Rio do Peixe | 469 | 1.123 | 239,40% |
Umbuzeiro | 287 | 604 | 210,50% |
Pedras de Fogo | 628 | 1.309 | 208,40% |
Bayeux | 1.115 | 2.212 | 198,40% |
Ingá | 528 | 1.006 | 190,50% |
A análise revelou ainda que 78% dos municípios apresentaram histórico de crescimento no uso de contratações temporárias. Apenas 45 cidades conseguiram manter-se dentro do limite legal, enquanto 105 municípios ultrapassaram a marca de 60% de contratados sobre efetivos, demonstrando forte dependência desse tipo de vínculo.
Dados regionais
Regiões como João Pessoa, Campina Grande, Sousa, Cajazeiras e Patos apresentaram níveis críticos de descumprimento. O mesmo foi observado em municípios de todos os portes, inclusive nos de maior população, como Campina Grande e João Pessoa, que tem 14.739 contratados frente a 8.683 efetivos, uma proporção de 169,7%.
“É preciso garantir o caráter excepcional dessa forma de contratação, como exige a Constituição. O Tribunal está atento e continuará atuando com firmeza para assegurar o cumprimento da legalidade e a valorização do servidor efetivo”, afirmou o presidente do TCE-PB, Fábio Nogueira.
O não cumprimento das determinações poderá levar à emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas, aplicação de multas e envio de representação ao Ministério Público Estadual, Federal, Trabalhista e Eleitoral.
PortalCorreio
Comente aqui