O Ministério Público da Paraíba recorreu, na tarde desta terça-feira (05), da decisão judicial que determinou a emissão do “Habite-se” para a ocupação habitacional no prédio Way, da Construtora Cobran (Brascon), entre os bairros de Tambaú e Cabo Branco, próximo à orla de João Pessoa.
O recurso será julgado pelo desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. O empreendimento não tinha recebido a documentação pela suspeita de infringir a Lei do Gabarito, que limita a altura máxima nas construções em até 500 metros da orla.
Na semana passada, a promotora Cláudia Cabral, que conduz as investigações sobre os “prédios fora da lei”, já havia informado que buscaria, junto ao promotor Francisco Seráphico, derrubar a liminar no Tribunal de Justiça.
“Ressalto que a atuação do MPPB é para cumprimento da Constituição do Estado da Paraíba, em seu artigo 229, que estabelece a altura máxima permitida para construção de edificações na área chamada faixa de orla que se prolonga até 500 metros”, disse Cabral.
Liberação do Habite-se
A juíza Luciane Celler, da 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, determinou, em fevereiro, que a Prefeitura da Capital expedisse o Habite-se, documento necessário para quem deseja morar num imóvel novo, para as unidades habitacionais construídas no empreendimento chamado Way, da Construtora Cobran (Brascon), entre os bairros de Tambaú e Cabo Branco, próximo à orla.
A Secretaria de Planejamento havia negado a emissão dos documentos sob a alegação que o edifício fere a Lei do Gabarito, legislação local que impõe a altura máxima permitida em prédios próximos à praia. A construtora, no entanto, argumentou que tinha recebido um alvará em 2019 autorizando a construção do empreendimento e a não emissão do Habite-se estava atingindo os moradores desde o final de 2023.
Na decisão, a magistrada disse “entender que a construtora não pode ser surpreendida com a negativa de licença”.
“Entendo que a parte autora não pode ser surpreendida com a negativa de licença de habitação (habite-se) do empreendimento Way, pois concluiu a obra de acordo com o alvará de construção concedido”, escreveu.
Apesar da liberação, a juíza destacou que em caso de confirmado o erro da prefeitura para liberação do Habite-se, providências terão que ser tomadas, incluindo a demolição.
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