
Foi sancionada nesta sexta-feira (12) a Lei nº 13.889/2025, de autoria da deputada estadual Cida Ramos, que obriga escolas públicas e privadas de educação básica da Paraíba a divulgarem a lista de material escolar pela internet.
As instituições deverão disponibilizar a relação com pelo menos 45 dias de antecedência do início das aulas, em formato acessível e gratuito. A lista também poderá ser solicitada presencialmente nas secretarias.
O documento deve indicar de forma clara a quantidade de cada item, a série correspondente e a previsão de uso pedagógico. Também deve trazer um alerta sobre a proibição da cobrança de materiais de uso coletivo, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
A fiscalização ficará sob responsabilidade dos órgãos de defesa do consumidor. A lei já está em vigor.
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