O Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba divulgou nesta quinta-feira (30), o edital da seleção para o Curso de Formações de Oficiais (CFO) 2022. O edital foi publicado no Diário Oficial do Estado.
As inscrições começam no próximo dia 4 de outubro e segue até o dia 22 de outubro. A seleção é para 12 vagas para candidatos que tenham ensino superior completo.
A remuneração começa com R$ 3.124,23, no primeiro ano como cadete, e chega até R$ 7.791,20 para 2º tenente do Corpo de Bombeiros. As inscrições são entre 4 e 22 de outubro, no site do Corpo de Bombeiros. A taxa de inscrição é de R$ 70.
Para concorrer, os interessados devem estar inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio 2021 (Enem 2020). Também existem outros requisitos, que estão disponíveis no edital. Entre as exigências estão a idade entre 18 e 32 anos no ano de 2021, a altura mínima de 1,65 m para homens e 1,60 m para mulheres e ser aprovado em todas as etapas do concurso.
O concurso tem validade de um mês, a contar a partir da homologação do resultado final, podendo ser prorrogados por igual período.
O Núcleo de Controle de Zoonoses da secretaria de Estado da Saúde (SES) organiza a campanha de vacinação contra a Raiva Animal, que terá a abertura com o um Dia D no sábado, 9 de outubro. A raiva é uma doença infecciosa aguda viral que pode ser transmitida aos humanos por mordidas, arranhões e saliva de animas infectados em contato com a pele lesionada, ou mucosas.
A Paraíba não registra caso de raiva humana transmitida por cães há 22 anos. Os dois últimos casos do agravo registrado no estado foram em 2015, no município de Jacaraú, onde o animal envolvido foi um felino, contaminado por uma variante oriunda de morcegos hematófagos. E o outro foi no ano de 2020, no município de Riacho dos Cavalos, tendo como animal agressor uma raposa. A vacina é o único meio de prevenção do agravo, sendo destinada exclusivamente para cães e gatos, a partir de três meses de idade.
De acordo com o chefe do Núcleo de Zoonoses da Secretaria, Francisco de Assis Azevedo, a meta é de imunizar 639.083 animais, sendo 440.414 cães e 198.669 gatos, até o fim da campanha que vai até 12 de novembro. “A mobilização contra a Raiva Animal engloba todos os 223 municípios paraibanos, que já receberam as informações e insumos da vacinação, como seringas, agulhas e vacinas, por meio das 12 Gerências Regionais de Saúde”, ressalta. Durante todo o sábado, das 8h às 17h, mais de 800 postos de vacinação estarão abertos para atender aos tutores que precisam vacinar seus animais.
O Complexo Hospitalar Regional Deputado Janduhy Carneiro (CHRDJC), de Patos, foi a unidade de saúde mais bem avaliada do projeto Tele-UTI do Instituto do Coração do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP (InCor-HCFMUSP). O hospital recebeu o conceito ‘A’ e se destacou entre os demais, durante avaliação realizada entre os meses de maio e setembro deste ano, que analisou vários critérios no tocante ao desenvolvimento do projeto.
A unidade é a primeira na Paraíba e também do Nordeste a integrar a rede atual de telemedicina que conta, atualmente, com apenas 20 hospitais estaduais em todo o Brasil com esse serviço. O projeto promove os atendimentos às equipes das UTIs, implementando protocolos baseado nas melhores práticas nacionais e internacionais de manejo, capacita profissionais das UTIs, de acordo com protocolo de atendimento destes pacientes.
A diretora Técnica do Complexo de Patos explica que o conceito ‘A’ da unidade paraibana foi conseguido pela alta adesão ao Programa, pela efetivação dos processos, pela assiduidade e participação das equipes nas teleconsultas, pelos dados dos pacientes ativos, pela melhora nos preenchimentos do NPS após as teleconsultas e ainda pela disponibilidade de dados para discussões estruturadas. “Para que se entenda melhor, esse Conceito mostra que o Hospital Janduhy vem tendo um excelente aproveitamento deste Projeto, inclusive sendo protagonista do desenvolvimento dele nesta Casa”, destaca a médica Jaquelline Andrade, que coordena o trabalho na unidade de Patos.
O prefeito da cidade de Princesa Isabel, Ricardo Pereira do Nascimento, está sendo investigado pelo Ministério Público da Paraíba por um possível reajuste do próprio salário, bem como de alguns servidores, em um percentual de aproximadamente 33%.
O gestor recebia um salário de R$ 18 mil, em 2020, e passou a ser remunerado com o valor de R$ 24 mil, em 2021, tendo recebido no mês de julho o valor de R$ 48 mil, segundo dados coletados no Sagres do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB). Um Procedimento Administrativo (extrajudicial) contra o prefeito foi aberto pelo promotor de Justiça, Eduardo Barros Mayer.
O procedimento foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPB dessa terça-feira (28). “Trata-se de denúncia dando conta de que o gestor do Município de Princesa Isabel/PB, teria reajustado o próprio salário, bem como de alguns servidores em um percentual de aproximadamente 33%, contrariando as disposições da Lei Complementar nº 173/2020 e a Lei Complementar nº 101/2000”, diz o extrato do Procedimento Administrativo (extrajudicial) publicado no Diário Oficial Eletrônico.
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) registrou, nesta quarta (29), 234 casos de Covid-19. Entre os confirmados hoje, 20 (8,55%) são moderados ou graves e 214 (91,45%) são leves. Agora, a Paraíba totaliza 441.458 casos confirmados da doença, que estão distribuídos por todos os 223 municípios. Até o momento, 1.185.674 testes para diagnóstico da Covid-19 já foram realizados.
Também foram confirmados 04 novos óbitos desde a última atualização, todos ocorridos nas últimas 24h em hospitais públicos. Com isso, o estado totaliza 9.308 mortes. O boletim registra ainda um total de 334.232 pacientes recuperados da doença.
Óbitos – Até esta quarta, 222 cidades paraibanas registraram óbitos por Covid-19. Os óbitos confirmados neste boletim ocorreram entre os residentes dos municípios de Cajazeiras (2) e Campina Grande (2). As vítimas são 02 mulheres e 02 homens, com idades entre 48 e 82 anos. Cardiopatia, doença respiratória e etilismo foram as comorbidades mais frequentes e um não tinha comorbidade.
Ocupação de leitos Covid-19 – A ocupação total de leitos de UTI (adulto, pediátrico e obstétrico), em todo estado, é de 18%. Fazendo um recorte apenas dos leitos de UTI para adultos na Região Metropolitana de João Pessoa, a taxa de ocupação chega a 13%. Em Campina Grande, estão ocupados 22% dos leitos de UTI adulto e no sertão 31% dos leitos de UTI para adultos. De acordo com o Centro Estadual de Regulação Hospitalar, 02 pacientes foram internados nas últimas 24h. Ao todo, 139 pacientes estão internados nas unidades de referência.
Em sessão realizada nesta quarta-feira (29), por videoconferência, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, receber denúncia do Ministério Público estadual contra o prefeito da cidade de Sumé, Eden Duarte Pinto de Sousa. A decisão foi sem o afastamento do cargo e seguiu o voto do relator do processo, Desembargador Joás de Brito Pereira Filho.
O caso tem a ver com a destinação dos resíduos sólidos. Relatório de vistoria técnica produzido pelo MP, resultado da diligência realizada em agosto de 2020, atestou que a disposição final dos resíduos sólidos produzidos pela população do município de Sumé estava sendo realizada de modo tecnicamente inadequado, causando poluição de várias matizes.
A defesa do gestor alegou não haver razões para o recebimento da denúncia, revelando que envidou todos os esforços para a solução do problema, tais como a compra de equipamentos, a contratação de empresa especializada para promover as adaptações, melhorias e construções necessárias, bem como capacitações e a busca não só pelas devidas licenças ambientais mas por convênios com entes federativos que poderão ampliar a cobertura e a melhoria da prestação de serviço.
Ao votar no processo, o Desembargador Joás de Brito Pereira Filho disse que a denúncia preenche os requisitos necessários para a instauração da ação penal. “Estou recebendo a denúncia sem afastamento do prefeito e, consequentemente, sem também qualquer decreto de prisão preventiva”, afirmou.
Em sessão virtual realizada pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, foi declarada a inconstitucionalidade formal da Lei Estadual nº 11.319, de 24 de abril de 2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade do atendimento por policiais do sexo feminino, em todas as Delegacias de Polícia do Estado da Paraíba, às mulheres vítimas de violência. A decisão foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo Governador do Estado. A relatoria do processo foi da Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti.
A Lei, de autoria do deputado estadual Ricardo Barbosa, estabelece em seu artigo 1º que “o atendimento às mulheres vítimas de violência e o respectivo procedimento específico, nos quais as circunstâncias do caso recomendem o atendimento especializado, deverá ser realizado por policial do sexo feminino em todas as Delegacias de Polícia do Estado da Paraíba”. Já o parágrafo único do citado artigo diz que o atendimento não poderá ser feito por policiais do sexo masculino mesmo por ocasião de licenças, férias ou afastamentos previstos em lei ou regulamento.
Segundo o Governador do Estado, tal legislação contém vício formal de inconstitucionalidade, por afronta ao artigo 63, § 1º, II, b, da Constituição Estadual, dispositivo que, guardando simetria com o artigo 61, §1º, II, b, da Constituição Federal, estabelece ser de competência do Chefe do Poder Executivo a iniciativa de Lei que disponha sobre organização administrativa.
A relatora do processo entendeu que a norma questionada usurpou iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, o qual detém atribuição exclusiva para iniciar projeto de lei que verse sobre a organização administrativa. “Frise-se, por oportuno, que a obrigatoriedade, sem exceções, da presença de policiais do sexo feminino nos atendimentos acarreta em determinação irrazoável ao Chefe do Poder Executivo, tendo em vista a necessidade de reorganização administrativa sumária, sem a presença de um planejamento prévio relativo ao grupo de pessoal, estrutura das delegacias, entre outras questões inerentes ao funcionamento das unidades”, ressaltou a desembargadora-relatora.
A Paraíba deve ganhar mais um centro de transplantes de órgãos em 2022. Isso porque o Hospital Universitário Lauro Wanderley (HULW-UFPB/Ebserh), da Universidade Federal da Paraíba e vinculado à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), vai iniciar os processos visando à habilitação para cirurgias de transplantes de córnea, coração, fígado e rins. O anúncio foi feito nesta segunda-feira (27), Dia Nacional de Doação de Órgãos, durante evento alusivo à data.
Dr. José Eymard Medeiros explicou que, ao longo dos próximos meses, será iniciado o processo de habilitação do HULW para realização de transplantes de córnea, fígado, coração e rins. A expectativa é que as questões burocráticas sejam concluídas no primeiro semestre de 2022. “Com isso, o hospital passará a ser um centro de execução de transplantes e não apenas uma unidade que doa órgãos”, afirmou José Eymard.
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado rejeitou as contas de 2020 da Câmara Municipal de Fagundes, sob a responsabilidade do vereador José Ribeiro Sobrinho, a quem foi imputado um débito na quantia de R$ 16.172,00, referente ao excesso de gastos com combustíveis.
No voto, o conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos evidenciou o descontrole nos gastos com combustíveis no período compreendido entre os meses de agosto e dezembro. De janeiro a junho a média de gastos era de R$ 2.244,00, passando para R$ 5.479,00 nos meses seguintes. Foi aplicada uma multa de R$ 3.000,00 ao gestor, que não apresentou justificativas para a elevação dos gastos.
O colegiado apreciou inspeção especial em razão de irregularidades apontadas pela Auditoria no processo nº 01728/15, que trata da Prestação de Contas de Campina Grande (2012), e decidiu pela procedência dos fatos, referentes à emissão de cheques sem fundos, adulteração de documentos, transferência indevida de recursos e sonegação de informações ao TCE. Os ex-gestores Júlio César de Arruda Câmara Cabral e Rennan Trajano Farias foram multados e respondem aos processos nas respectivas secretarias na condição de ordenadores de despesas.
Um levantamento feito por auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a pedido do Ministério Público de Contas (MPC), constatou uma variação expressiva nos valores de contratos firmados entre empresários e prefeituras paraibanas para realização de shows de forró.
Os dados são relativos a eventos, promovidos pelos municípios, durante o ano de 2019 – antes da pandemia da covid-19. Grande parte referente à festividades juninas.
A auditoria fez uma análise em contratos de prefeituras que resultaram na apresentação de grandes artistas, como Wesley Safadão, Douglas Pegador, Jonas Esticado, entre outros.
Os achados ligaram o sinal de alerta para o Centro de Apoio Operacional às Promotorias (Caop) de Defesa do Patrimônio Público. O órgão encaminhou o material para as promotorias, sugerindo a instauração de investigações em pelo menos 15 cidades da Paraíba.
São pelo menos 23 contratos que deverão ser analisados pelo Ministério Público.
Na auditoria feita pelo TCE, por exemplo, foram identificadas variações de valores em contratos de até 400%, no caso de shows do cantor Douglas Pegador – a depender da cidade e do dia dos shows realizados.
Um dado curioso é que, em uma das situações, o mesmo artista foi contratado para se apresentar, no mesmo dia, em cidades diferentes. E os valores pagos pelas prefeituras apresentam uma variação elevada, conforme o documento.
De acordo com o relatório do TCE, o cantor Jonas Esticado foi contratado pela prefeitura de Santa Luzia para uma apresentação no dia 21 de junho de 2019. O município pagou R$ 95 mil pelo show. No mesmo dia, conforme o documento, ele apresentou-se em Sousa, por um contrato de R$ 150 mil.
Já o cantor Wesley Safadão foi contratado para uma apresentação na cidade de Sousa, por R$ 430 mil, no dia 20 de junho de 2019. Cinco dias depois o mesmo artista foi contratado para uma apresentação em Monteiro, por R$ 380 mil.
Outro ponto verificado pela auditoria
Na conclusão da análise, os auditores afirmam que “os preços praticados pelos municípios dos Estados de Pernambuco e Rio Grande do Norte, não destoam daqueles praticados pelos municípios paraibanos”.
No entanto, “as contratações, tendo como fundamento o Art. 25, III, da Lei nº 8.666/93, ficaram fragilizadas, posto que um mesmo artista foi contratado por mais de um empresário (empresas) distinto, não caracterizando exclusividade”.
O Ministério Público quer entender qual a ‘lógica’ usada pelas prefeituras paraibanas para contratações feitas por valores tão destoantes.
Veja lista das cidades onde os contratos deverão ser investigados pelo MP
Sousa
Monteiro
Imaculada
Algodão de Jandaíra
Sossêgo
Boa ventura
João Pessoa
Mamanguape
Mataraca
Caldas Brandão
Cacimba de Dentro
Cruz do Espírito Santo
Guarabira
Desterro
Teixeira
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