
A Promotoria de Justiça de Conceição ajuizou quatro ações civis públicas, com pedido de tutela de urgência, para obrigar os municípios de Mangueira, Santa Inês, Ibiara e Conceição a tomarem as medidas necessárias para a municipalização do trânsito, conforme estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
As ações foram ajuizadas pelo promotor de Justiça Levi Emanuel Monteiro de Sobral.
Nas ações, o promotor de Justiça destaca as peculiaridades e a necessidade de cada município ter seu órgão de trânsito bem como a estrutura necessária. “Desse modo, diante da recusa em apresentar resposta resolutiva ao pleito (até mesmo com a expressa rejeição em firmamento de TAC), não houve outro caminho ao Ministério Público, a não ser a judicialização da matéria”, diz o promotor na ação.
Normas
Os municípios deverão proceder com a regulamentação da lei, instalando e registrando o Órgão Municipal de Trânsito no Sistema Nacional de Trânsito, no prazo de 60 dias, das normas de circulação, tais como: proceder a sinalização horizontal e vertical nas vias públicas da cidade, o espaço adequado para operação de carga e descarga, proibido ou permitido parar e/ou estacionar, delimitar as vagas reservadas para idosos e deficientes físicos.
Além disso será preciso revitalizar a pintura das vagas de estacionamento e das faixas de pedestres existentes na cidade, colocar barreiras com o objetivo de evitar manobras na contramão, bem como incluir a sinalização luminosa (semáforos, se for o caso), reformas das calçadas, radares limitadores de velocidade e pavimentação das ruas em condições precárias
Fica ainda obrigatória a realização, no mínimo a cada mês, de campanhas educativas de trânsito.
Blog do BG PB PB









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