Após denúncias de uma empresa colocar anúncio sem Registro de Incorporação (RI) de condomínio horizontal, no município de Bananeiras, os fiscais do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Paraíba (Creci-PB) foram até o local e interromperam a obra. Além disso a região do brejo possui um crescente potencial turístico e convidativo para locações em períodos como o das festas juninas e que já se aproximam.
Apesar de a incorporadora, localizada no centro da cidade de Solânea e responsável pelo loteamento não dispor de Registro, vinha apresentando tabela de preços de vendas de 200 lotes medindo 14m x 26m, com reservas mediante o pagamento de valor mínimo de R$ 10 mil e promessa de entrega em 2027 “O fato foi constatado por meio de portfólios, prints, fotos, áudios e vídeos”, afirmou o coordenador de fiscalização Hermano Batista, que esteve acompanhado do agente fiscal Thiago Oliveira.
Alerta a corretores e imobiliárias
Ele acrescentou que a empresa notificada tem um prazo de 15 dias para apresentar defesa junto ao Conselho e posteriormente o processo administrativo será encaminhado ao Ministério Público para os procedimentos cabíveis. Já no caso dos corretores de imóveis e imobiliárias que porventura intermediarem transações ilegais como essa, respondem no Conselho um processo ético-disciplinar e ficam sujeitos a penalidades que vão de advertência, pagamento de multa pecuniária e até cancelamento da inscrição, conforme prevê a Lei.
Por lei, qualquer que seja a modalidade da incorporação o incorporador/construtor só pode alienar, vender, receber sinal, e fazer sua publicidade ou pré-venda, também conhecida como cadastro de reserva se possuir o Registro (loteamentos) ou Registro da Incorporação no cartório de registro de imóveis da circunscrição do imóvel.
Por que Registro e RI são fundamentais à segurança jurídica?
O registro de um loteamento ou condomínio no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) exige uma série de documentos. Isso porque o ato de registrar deve seguir as regras da lei 6.766/79, o plano diretor do município e outras regulamentações como, por exemplo, o Código de Normas do Estado em que está instituindo o empreendimento, entre outras licenças.
Já o Registro de Incorporação, mais conhecido como RI, previsto na Lei que está materializada a legalidade da construção do imóvel e descritas todas as suas características em memorial, no qual são especificados, por exemplo, materiais, estruturais e acabamentos a serem utilizados, além de espaços de áreas privativas, de lazer, comuns e de garagens.
A falta desses documentos veda por lei a divulgação e comercialização desses lotes e/ou imóveis, inclusive tornando nulo qualquer tipo de contrato, além de que pode causar uma série de prejuízos ao adquirente, que terá a posse, mas não a propriedade do bem, já que não terá como registrar e escriturar no seu nome, por exemplo. Não bastasse, ainda poderá ser cobrado judicialmente por débitos do incorporador junto às instâncias federais, estaduais e municipais, inclusive com penhora do imóvel comprado e muitas das vezes, pago com muito sacrifício.
Blog do BG PB
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