Paraíba

Candidato tem registro barrado pelo MPE após tentar se inscrever na OAB com diploma falso

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O candidato a deputado federal pelo PMN Francisco Ronaldo Euflaziano dos Santos, tem a candidatura impugnada pelo Ministério Público Eleitoral após ter sido excluídos pelo Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pela prática de infração ético-disciplinar.

No ato da inscrição, Euflaziano apresentou um falso diploma de advogado.

“No caso, o requerido foi excluído do exercício profissional, após decisão da Primeira Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional do Estado da Paraíba, na Representação nº 15.0000.2015.001320-8, proferida em 07/04/2017 e publicada em 27/04/2017, no mural eletrônico, por ter instruído o pedido de inscrição na ordem com diploma falso de conclusão do curso de direito, violando a lei” diz o processo.

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Paraíba

Policial Federal Caio tem candidatura impugnada por irregularidade em nome na urna

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O candidado a deputado federal Policial Federal Caio tem a candistura impugnada pelo Ministério Público Eleitoral por irregularidades no me utilizado na campanha. Segundo a ação, Caio não pode utilizar termos que estejam vinculados à Polícia Federal.

“Assim, diante da fundamentação exposta, não deve ser acolhida a pretensão de CAIO MÁRCIO de utilizar no seu nome de urna e no respectivo material de campanha as variações “CAIO FEDERAL” ou “Policial Federal Caio”, por ausência de amparo normativo e jurisprudencial, devendo o candidato ser identificado por nome que não o vincule à Polícia Federal, a fim de se evitar, especialmente, o desequilíbrio entre os postulantes ao cargo de Deputado Federal, ante a evidente vantagem obtida pelo prentenso candidato ao manter sua publicidade de campanha ancorada na credibilidade e estima social da referida instituição pública, tendo em vista a indicação do próprio requerido relativa à utilização do “(…) nome “Policial Federal Caio” em sua campanha e no material gráfico que será confeccionado” diz trecho da decisão.

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Paraíba

MPE impugna candidatura de Márcia Lucena e mais 45 nomes; Veja lista

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O Ministério Público Eleitoral divulgou, nesta quinta-feira (25), mais 46 ações de impugnação de registros de candidaturas no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

Dentre eles está o da ex-prefeita do Conde, Márcia Lucena. Ela foi condenada por abuso de poder político com viés econômico, nas eleições do ano de 2014, quando Ricardo Coutinho (PT) foi reeleito governador do Estado.

“Em razão de contratações e exonerações de servidores públicos sem vínculo formal com a Administração Pública e da distribuição de kits escolares com o slogan Pra sua vida ficar melhor, o Governo faz diferente”. diz o TSE.

Desde o último dia 12 de agosto, até o final do prazo (dia 23/8), a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) ajuizou 96 ações, sendo três por irregularidade nos Draps (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários), uma delas por possível fraude à cota de gênero.

Segundo a procuradora regional Eleitoral Acácia Suassuna, “todos as pessoas que desejam concorrer aos cargos públicos precisam preencher todas as condições de elegibilidade, como por exemplo, certidão de quitação eleitoral, prova de filiação, além de não incorrer em nenhuma causa de inelegibilidade. Após a apresentação da impugnação, abre-se prazo para a defesa, havendo casos que as pendências podem ser sanadas, e outros que não, pois a lei já estabelece o prazo que o candidato ficará inelegível acaso incida em alguma das graves situações previstas na Lei Complementar nº 64/90”.

Confira os nomes:

1) Márcia de Figueiredo Lucena Lira (deputada estadual – Federação PT/PCdoB/PV) – condenado por abuso de poder político com viés econômico / Processo nº 0600790-40.2022.6.15.0000;

2) Edna Ribeiro de Morais Ramos (deputada estadual – Federação PT/PCdoB/PV) – não foi escolhida em convenção partidária / Processo nº 0600762-72.2022.6.15.0000

3) Francisco Ronaldo Euflaziano dos Santos (deputado federal – PMN) – excluído da profissão de advogado, em decisão proferida pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pela prática de infração ético-disciplinar / Processo nº 0600908-16.2022.6.15.0000;

4) Fabiano Soares Batista (deputado estadual – PL) – contas não prestadas nas eleições 2014 / Processo nº 0600921-15.2022.6.15.0000;

5) Jose Carlos Firmino da Silva (deputado federal – Podemos) – não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600743-66.2022.6.15.0000;

6) Maceilson Ferreira da Silva (deputado estadual – PL) – não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600938-51.2022.6.15.0000;

7) Márcia Henriques dos Santos (deputada federal – PDT) – não está quite com a Justiça Eleitoral, em razão de ausência às urnas / Processo nº 0600860-57.2022.6.15.0000;

8) Sergio Ricardo Gomes de Araujo (deputado estadual – MDB) – militar – não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600851-95.2022.6.15.0000;

9) Valdi Silva Moreira (deputado estadual – PL) – não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600943-73.2022.6.15.0000;

10) Alessandro Lopes Pereira (deputado estadual – PL) – militar – não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600911-68.2022.6.15.0000;

11) Cicero Robson Figueredo Ferreira Lima (deputado estadual – PL) – não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600914-23.2022.6.15.0000;

12) João Barbosa da Silva (deputado estadual – MDB) – militar – não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600885-70.2022.6.15.0000;

13) Ana Claudia Oliveira da Nóbrega Vital (deputada estadual – MDB) – não está quite com a Justiça Eleitoral, em razão de multa / Processo nº 0600829-37.2022.6.15.0000;

14) Bertrand Freire Medeiros (deputado estadual – MDB) – não está quite com a Justiça Eleitoral, em razão de irregularidade em prestação de contas / Processo nº 0600833-74-2022.6.15.0000;

15) Almir Tomaz de Aquino (deputado estadual – MDB) – não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600835-44.2022.6.15.0000;

16) Francisco Gilson da Silva (deputado estadual – MDB) – não está quite com a Justiça Eleitoral, em razão de multa / Processo nº 0600839-81.2022.6.15.0000;

17) Hosana Francisca Chagas Gomes (deputada estadual – MDB) – não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600884-85.2022.6.15.0000;

18) Luciana Melo da Silva (deputada estadual – MDB) – não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600886-55.2022.6.15.0000;

19) Rodolfo Rodrigues (deputado estadual – MDB) – não está quite com a Justiça Eleitoral, em razão de multa / Processo nº 0600858-87.2022.6.15.0000;

20) Caio Marcio Angelo de Sousa (deputado federal – PL) – nome na urna inadequado e fotografia inadequada / Processo nº 0600868-34.2022.6.15.0000;

21) Francisco Noberto Gomes Carneiro (deputado estadual – Federação PT/PCdoB/PV) – não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600775-71.2022.6.15.0000;

22) Roberto Lucio de Oliveira Dias (deputado federal – PMB) – não foi escolhido em convenção partidária / Processo nº 0600894-32.2022.6.15.0000;

23) Emmanuel de Sousa Fernandes Falcão (deputado estadual – MDB) – não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600840-66.2022.6.15.0000;

24) João Barbosa da Silva (deputado estadual – MDB) – militar – não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600885-70.2022.6.15.0000;

25) Pedro Pontes de Alcantara (deputado federal – PMB) – militar – não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600901-24.2022.6.15.0000;

26) Camilo Flamarion de Oliveira Franco Filho (deputado estadual – MDB) – não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600831-07.2022.6.15.0000;

27) Djayne Vivianne de Carvalho Martins Pereira (deputada estadual – PSD) – militar – não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600751-43.2022.6.15.0000;

28) Raquel de Oliveira França (deputada estadual – PSD) – militar – não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600752-28.2022.6.15.0000;

29) Adriane dos Santos Morato (deputada estadual – PSD) – militar – não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600753-13.2022.6.15.0000;

30) Rodrigo de Queiroz Nóbrega (deputado federal – AGIR) – não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600978-33.2022.6.15.0000;

31) Mario Tertuliano Guedes Chianca (deputado estadual – PL) – não foi escolhido em convenção partidária / Processo nº 0601091-84.2022.6.15.0000;

32) José Ricardo de Souza Rego (deputado estadual – PL) – não foi escolhido em convenção partidária / Processo nº 0601098-76.2022.6.15.0000;

33) Thyago Farias de Lima (deputado estadual – PMB) – contas não prestadas nas eleições 2016 / Processo nº 0600962-79.2022.6.15.0000;

34) Paulo Gustavo da Silva Xavier (deputado estadual – PMB) – não está quite com a Justiça Eleitoral, em razão de ausência às urnas / Processo nº 0600974-93.2022.6.15.0000;

35) Diego Emanuel Gonçalves de Barros (deputado estadual – PMB) – não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600999-09.2022.6.15.0000;

36) Rosineide Lins Angelo (deputada estadual – PMB) – não está quite com a Justiça Eleitoral, em razão de irregularidade em prestação de contas / Processo nº 0601002-61.2022.6.15.0000;

37) Roberto Carlos de Almeida Lima (deputado federal – Patriota) – não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0601008-68.2022.6.15.0000;

38) Helio Ferreira Serrano (deputado federal – patriota) – não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0601010-38.2022.6.15.0000;

39) Ana Cristina de Lima Chacom (deputada estadual – AGIR) – não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0601017-30.2022.6.15.0000;

40) Fábio Sousa dos Santos (deputado estadual – AGIR) – não transcorreu prazo de oito anos, após o cumprimento da pena / Processo nº 0601018-15.2022.6.15.0000;

41) Jennifer Regis de Almeida (deputada estadual – AGIR) – não está quite com a Justiça Eleitoral, em razão de ausência às urnas / Processo nº 0601027-74.2022.6.15.0000;

42) Francisco Helder Duarte Kumamoto (deputado federal – patriota) – não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0601034-66.2022.6.15.0000;

43) Adriano Trajano da Conceição (governador – PCO) – contas não prestadas nas eleições 2020 / Processo nº 0601082-25.2022.6.15.0000

44) DRAP – Partido da Causa Operária (PCO) – anotação suspensa no Tribunal Regional Eleitoral, pela ausência de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) – Impugnação ao Registro de Candidatura – governador e vice-governador / Processo nº 0601079-70.2022.6.15.0000;

45) DRAP – Partido da Causa Operária (PCO) – anotação suspensa no Tribunal Regional Eleitoral, pela ausência de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) – Impugnação ao Registro de Candidatura, primeiro suplente de senador, segundo suplente de senador e senador / Processo nº 0601080-55.2022.6.15.0000;

46) DRAP – Partido da Causa Operária (PCO) – Impugnação ao Registro de Candidatura – deputado federal – descumprimento à cota de gênero/ Processo nº 0601081-40.2022.6.15.0000.

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Paraíba

VÍDEO: Trabalhador morre soterrado em obra de esgotamento sanitário em Princesa Isabel, na PB

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Um operário que trabalhava numa obra da Prefeitura de Princesa Isabel, no interior da Paraíba, morreu soterrado nesta quarta-feira (24). Erivaldo Silva, 24 anos, não resistiu após parte do material cair por cima dele durante o trabalho numa obra de esgotamento sanitário.

Câmeras de segurança de um estabelecimento flagraram o momento em que o operário foi soterrado. O operário estava dentro de uma vala escavada para a obra quando parte da barreira formada pelo material retirado cede e encobre o trabalhador. Veja:

Erivaldo foi resgatado minutos depois por colegas que trabalhavam com ele e, ainda com vida, foi levado para o Hospital Regional Deputado Aloísio Pereira Lima.

Com o agravamento do quadro, Erivaldo morreu quando era transferido para Campina Grande.

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Paraíba

STF nega bloqueio de bens da Empasa-PB para pagamento de dívidas trabalhistas

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a impossibilidade do bloqueio de bens e valores da Empresa Paraibana de Abastecimento e Serviços Agrícolas para a execução de decisões da Justiça do Trabalho, que deve se submeter ao regime de precatórios.

A decisão atende a um pedido do governo do Estado da Paraíba.

Na ação, o executivo estadual questionava decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região que haviam determinado o bloqueio, a penhora ou a liberação de bens e valores da empresa. O Governo pediu que fosse afastada a possibilidade, pois a ela seriam aplicáveis as prerrogativas da Fazenda Pública, inclusive a impenhorabilidade de bens.

Regime de precatórios

Em seu voto, Fachin observou que a Empasa tem como objetivo básico programar, executar e fiscalizar a política global de abastecimento de gêneros alimentícios e aprimorar a infraestrutura da produção agrícola.

A empresa presta, portanto, serviço essencial de modo não concorrencial e sem fim lucrativo, e, segundo o Governo, seu capital é integralmente público.

O ministro lembrou que, em diversos precedentes, o STF pacificou entendimento de que estatais com essa natureza devem se submeter ao regime de precatórios.

De acordo com o relator, a lógica dessa modalidade de pagamento visa proteger a organização financeira dos órgãos da administração pública e garantir a execução do orçamento e a efetiva implementação das políticas públicas para a qual foram criados.

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Paraíba

VÍDEO: Operação da Polícia Civil encontra arsenal com grupo criminoso que atua na PB e no RN

Foto: Polícia Civil

Uma investigação realizada pelo Polícia Civil da Paraíba com o apoio de agentes do do Rio Grande do Norte prendeu cinco pessoas e apreende oito armas de fogo, 52 tabletes de maconha e muitas munições.

A operação foi deflagrada na manhã desta quinta-feira (25), nas cidades de Jardim de Piranhas e São Miguel, ambas no estado potiguar.

A investigação tem como alvo nove suspeitos de participarem de uma organização criminosa que atua nos dois estados. Um dos presos é um policial militar do Rio Grande do Norte, investigando por homicídios e roubos a agências bancárias.

De acordo com o delegado Diego Beltrão, as munições ainda estão sendo contabilizadas, devido à grande quantidade apreendida. O flagrante está sendo realizado no município de Caicó (RN).

“Além do grande volume de munições, nós apreendemos também duas espingardas calibre 12, quatro pistolas e um revólver. Tudo indica que esse arsenal seria utilizado nos próximos dias, em algum roubo de grande porte aqui ou no Rio Grande do Norte”, disse Beltrão.

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Paraíba

ELEIÇÕES FIEP: Desembargador rejeita mandado de segurança e mantém Buega Gadelha afastado de atos decisórios

Divulgação

O desembargador Eduardo Sérgio de Almeida, do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, rejeitou um mandado de segurança interposto pela Fiep para derrubar a decisão da 2ª Vara do Trabalho, de Campina Grande, que afastou o presidente e candidato à reeleição Buega Gadelha dos atos decisórios da eleição interna da instituição.

A decisão foi publicada nesta quarta-feira (24).

Os advogados argumentaram que a determinação da Justiça teria invadido a “autonomia sindical” e provocado instabilidade no processo de sucessão interna.

Os argumentos, porém, não convenceram o desembargador. Na análise do mérito da questão, a decisão reconhece que “se denota da determinação de afastamento do atual presidente, candidato a reeleição, repita-se, da competência para tomada de atos decisórios do procedimento eleitoral, diante do evidente conflito de interesses por ele mesmo reconhecido”.

“O mesmo se aplica à determinação de anulação do ato de indeferimento do pedido de registro da chapa “Renovação e Transparência”, levado a efeito pelo presidente da Federação em 2/8/2022 (Id. b841b3d), ato comprometido diante da ausência de isenção do seu prolator”, ressalta o desembargador.

Em outro trecho do documento, ele afirma que “não há, pois, alteração das regras internas da FIEP, mas apenas sua aplicação em consonância com os princípios da de igualdade, ampla participação, paridade de armas, lisura na condução da atividade sindical, como espelho de materialização da democrática vida sindical”.

Pelo Regulamento Eleitoral da entidade, mesmo sendo presidente da Fiep e candidato à reeleição, Buega era o responsável pela análise de indeferimentos de chapas na sucessão interna.

João Paulo Medeiros do Jornal da Paraíba 

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Paraíba

Justiça Eleitoral recebe 35 denúncias de propaganda irregular em apenas uma semana na PB

Foto: Reprodução

O aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral para receber queixas da sociedade sobre irregularidades em campanhas eleitorais já registra, pelo menos, 35 denúncias de propaganda eleitoral irregular, em apenas uma semana de funcionamento.

De acordo com os dados oficiais, os municípios de Campina Grande e João Pessoa lideram o ranking de denúncias com 10 (dez) e 8 (oito) respectivamente, seguidos pelas cidades de: Catolé do Rocha (3), Conde (3), Cabedelo (2), Mataraca (2), Santa Rita (2), Cajazeiras (1), Casserengue (1), Dona Inês (1), Itarpororoca (1), Tavares (1).

Os números gerais referentes às Eleições 2022, dos dias 16 a 23 de agosto, foram recebidas 1.330 denúncias de propaganda eleitoral irregular pelo app.

Com relação as regiões, o eleitores do Sudeste foram os que mais fizeram denúncias até o momento, com 438 registros. Já no Nordeste, foram feitas 367 comunicações de propaganda eleitoral irregular. Nas demais regiões, o app registrou 245 denúncias no Sul, 177 no Centro-Oeste e 103 no Norte.

Em relação aos cargos em disputa nestas eleições, a maior parte das denúncias envolve campanhas de deputado estadual (425), seguidas das de deputado federal (355), presidente (249) e governador (100).

Além de irregularidades na propaganda, é possível denunciar outras práticas proibidas pela legislação eleitoral, tais como: compra de votos; abuso de poder econômico; abuso de poder político; uso da máquina pública para fins eleitorais; e uso indevido dos meios de comunicação social. A apuração de todas essas irregularidades compete ao Ministério Público Eleitoral.

Portal da Capital 

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VÍDEO: Funcionário de transportadora é flagrado furtando uma gaiola de passarinho em Rio Tinto

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Câmeras de segurança flagraram o momento em que o funcionário de uma transportadora furtou uma gaiola com um passarinho na última terça-feira (23) em Rio Tinto, no Vale do Mamanguape.

Nas imagens, o homem desce do caminhão e leva o animal com muita tranquilidade.

Após a repercussão do caso, a empresa emitiu uma nota onde lamentou a inaceitável atitude dos funcionários envolvidos e disse que tomará as medidas cabíveis.

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Paraíba

ARRASTÃO: Assaltante entra em escola estadual e rouba mais de trinta celulares em JP

Foto: Reprodução

Mais de trinta celulares são roubados durante um arrastão no fim da tarde desta quarta-feira (24) no Centro Profissionalizante Deputado Antônio Cabral (CPDAC), no Valentina em João Pessoa.

Segundo o relato das vítimas, entre estudantes e funcionários, tudo aconteceu depois que eles foram liberados da aulas.

O homem armado entrou tranquilamente na unidade educacional e abordou as vítimas, chegando a apontar a arma na cabeça de alguns, levando vários celulares.

Mesmo com a situação revoltante e sem qualquer segurança, a Secretaria de Educação do Estado manteve as aulas normais nesta quinta-feira (25).

A Polícia Civil vai investigar o caso.

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