MPPB

Fotógrafos que atuam em letreiro no Busto de Tamandaré devem se registrar

A Prefeitura de João Pessoa vai lançar um edital, nos próximos dias, para regularizar e inscrever os fotógrafos que atuam no letreiro “João Pessoa”, localizado no Busto de Tamandaré, na Praia de Cabo Branco. O anúncio foi feito pelo secretário municipal de Desenvolvimento Urbano, Marmuthe Cavalcanti (Republicanos), nesta terça-feira (8).

“A gente vai lançar um edital para inscrever os fotógrafos, para poder utilizar aquele espaço que é do letreiro, que está havendo uma série de contratempos e problemas naquela área de uso para fotografias. Enfim, a gente vai abrir um edital nesses próximos dias e vai registrar os fotógrafos para poder usar aquele espaço identificados junto à prefeitura”, revelou.

No final do ano passado, a Prefeitura Municipal de João Pessoa editou um decreto para regulamentar a utilização do letreiro. A ação ocorreu em contravenção a atuação de empresas que geravam “constrangimentos” a turistas que visitavam o espaço e relataram incômodos com a atuação de uma empresa que oferecia serviços de filmagem e fotografia com drones no ponto turístico.

Segundo testemunhas, na época, a empresa estaria organizando filas de clientes, cercando o espaço com funcionários uniformizados e impedindo o livre acesso de outras pessoas ao ponto turístico.

TAC 

O Ministério Público da Paraíba realizou, nesta terça-feira (8), uma coletiva para anunciar o reordenamento do Termo de Ajustamento de Conduta, documento que alterou as regras para atuação de ambulantes na orla de João Pessoa.

O Termo de Ajustamento de Conduta sobre as medidas que devem ser adotadas na orla de João Pessoa foi celebrado entre a Prefeitura e Ministério Público em julho de 2023. A proposta foi disciplinar passeios e atividades comerciais, esportivas e artístico-culturais na faixa da orla marítima do Cabo Branco e de Tambaú.

Veja os principais pontos do documento:

Permissão e regras para uso da área

Foi verificado pelo inquérito civil e confirmado pela Sedurb a falta de documentação relativa às autorizações de utilização por particulares dos equipamentos e espaços públicos. No TAC, o Município assume o compromisso de, em até 60 dias, “regularizar todas as permissões de uso dos bens públicos, destinadas à exploração comercial em barracas, quiosques ou ilhas edificadas na orla de Cabo Branco e Tambaú, mediante outorga dos instrumentos de permissão de uso e ocupação do solo urbano”. A validade da outorga será de até cinco anos e o TAC estabelece as condicionantes para isso.

O acordo assumido prevê que o horário de funcionamento dos quiosques, barracas e ilhas deverá ser das 5h a 00h, com encerramento de todas as atividades. A execução de música ao vivo é permitida até às 23h, sempre observando o limite de som e os decibéis permitidos. Também há exigências específicas quanto à geração e manejo de resíduos sólidos e líquidos, cujo plano de descarte e coleta deverá ser encaminhado em até 30 dias ao MP.

Mesas, cadeiras e sombrinhas e outros equipamentos e objetos não poderão ser dispostos na faixa da areia adjacente ao estabelecimento e na calçada da orla. Os equipamentos permitidos deverão ser retirados até às 17h. Os estabelecimentos não podem cobrar pelo uso dos banheiros dos quiosques e ilhas ou restringir esse uso aos clientes e funcionários, entre outras normas.

MaisPB

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Fiscalização contra atuação irregular de ambulantes na orla de JP será endurecida, diz MP

Promotora Cláudia Cabral durante coletiva de imprensa em João Pessoa (Foto: João Pedro Gomes/MaisPB)

A Prefeitura de João Pessoa, o Ministério Público da Paraíba e as Forças de Segurança vão endurecer as fiscalizações para coibir o trabalho irregular de ambulantes na orla de João Pessoa, principalmente no trecho entre Cabo Branco e Tambaú. Foi o que disse, na manhã desta terça-feira (08), a promotora Cláudia Cabral. Durante entrevista coletiva, Cabral reforçou que apesar de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ter sido celebrado entre as partes sobre o reordenamento na praia, o que inclui a regularização dos trabalhadores, a procura de profissionais para que atuem de forma regular foi baixíssima.

“Houve um edital aberto em maio e foi deserto. Das 100 vagas para atuação na faixa de areia, apenas 80 se cadastraram. No calçadão, das 100 vagas três compareceram. Vai ser aberto um novo edital. Clamo a você ambulante, você pai de família que quer trabalhar, que faça a sua inscrição. É a melhor medida para proteção do seu trabalho. As ações de fiscalização vão continuar. Existe uma comissão pra isso. Todo trabalho educativo foi feito e está sendo feito. Houve muito diálogo. Agora, tem que colocar em prática todas as medidas [previstas no TAC]. Dois anos se passaram e a coisa só evoluiu para pior”, afirmou a promotora.

A entrevista acontece poucos dias após um grupo de trabalhadores informais realizar um protesto contra as medidas. De acordo com Cláudia, o trabalho de ambulante continua permitido, desde que as regras sejam seguidas. Uma das medidas, por exemplo, é vender os produtos de forma volante, sem ficar parado, o que causa transtornos a quem transita e traz consequências ao meio ambiente.

“O ambulante vai poder vender a mercadoria, mas não pode ter ponto físico, carrinhos, barracas, uso de fonte de calor, porque ali é uma zona sensível, zona de desfrute de toda população. Uma zona que está disponível hoje e tem que está disponível daqui a 100 anos. Pode ser ambulante volante. As pessoas precisam se adaptarem. Passando por todos critérios administrativos. Clamo aos ambulantes que compareçam a esse novo edital que vai ser lançado. Todos vão ter os crachás deles, a identificação”, destacou.

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CASO ANA SOPHIA: Após pedido de pai, Ministério Público diz que vai analisar reabertura do inquérito

Imagem: Reprodução

O Ministério Público da Paraíba (MPPB), confirmou na tarde desta sexta-feira (4), que o pai da menina Ana Sophia, que sumiu no distrito de Roma, em Bananeiras, no Brejo paraibano, pediu reabertura das investigações.

O MPPB informou também que vai analisar o caso e avaliar se há fatos relevantes no novo pedido que possam justificar a reabertura das investigações. O inquérito havia sido arquivado porque o único investigado, Tiago Fontes, morreu, o que impossibilita a punição, e também por falta de provas suficientes para dar início a uma ação penal.

De acordo com informações o processo seguirá em sigilo até a conclusão da análise que será realizada, conforme o Ministério Público. Somente após essa avaliação é que a possibilidade de suspensão do segredo de Justiça será discutida. Caso o órgão emita um parecer favorável à reabertura do caso, caberá à Justiça decidir se o inquérito será ou não reaberto.

Segundo a Polícia Civil considera o inquérito encerrado. As investigações da corporação apontaram que Ana Sophia foi morta em um crime premeditado, com motivação sexual, mas o inquérito segue sob sigilo e o corpo da menina nunca foi encontrado. O único suspeito do caso está morto.

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CASO ISEA: Morte de bebê e gestante pós-parto vira investigação criminal

Família
Isea, em Campina Grande (Foto: Divulgação)

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recebeu, nesta semana, o relatório da sindicância realizada pela Secretaria Municipal de Saúde de Campina Grande sobre a morte de um bebê e, posteriormente, da mãe, após complicações em um parto realizado no Instituto de Saúde Elpídio de Almeida (Isea), em março deste ano.

O documento recomenda a instauração de procedimento disciplinar contra agentes públicos envolvidos no caso, o afastamento cautelar de dois profissionais de saúde e o envio das conclusões às autoridades responsáveis pelas esferas administrativa e criminal.

Apesar de não emitir um juízo conclusivo sobre a existência de erro profissional, o relatório reconhece a necessidade de provas técnico-periciais mais aprofundadas, que estão sendo produzidas por outras instâncias investigativas. O conteúdo foi encaminhado à Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Campina Grande, que acompanha o caso.

De acordo com a promotora Adriana Amorim, o procedimento segue em sigilo e, por esse motivo, não podem ser divulgados detalhes adicionais sobre a apuração conduzida pelo Ministério Público.

Relembre o caso

A investigação teve início em março, quando uma gestante deu entrada no Isea para dar à luz e, segundo relato do pai da criança, recebeu uma superdosagem de medicamento para indução do parto. O bebê morreu durante o procedimento e, devido a complicações, a mãe perdeu o útero e precisou ser transferida para outra unidade hospitalar de Campina Grande, onde faleceu dias depois.

Na época, mesmo sem ter sido formalmente provocado por familiares, o Ministério Público instaurou uma notícia de fato para apurar uma possível negligência médica e violência obstétrica. Dentre as diligências determinadas, estavam a solicitação de sindicâncias junto à Secretaria Municipal de Saúde, ao Conselho Regional de Medicina (CRM) e ao Conselho Regional de Enfermagem (Coren).

Além do MPPB, o caso também é investigado, de forma paralela, pela Polícia Civil, CRM, Coren e pelo Comitê Estadual de Prevenção e Investigação de Óbitos Maternos, Fetais e Infantis. A Polícia Civil aguarda os resultados de laudos periciais, incluindo exame toxicológico e análise técnica do útero da gestante, para concluir o inquérito.

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Nova lei criminaliza tatuagens e piercings com fins estéticos em cães e gatos na PB

Sabia que, assim como os humanos, os cachorros também podem sofrer com ansiedade? Sim, por isso você deve saber reconhecer os sinais e como ajudar seu companheiro.

 

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) divulgou uma nova orientação técnica que trata do combate aos maus-tratos contra animais. Entre as mudanças, está a proibição de tatuagens e piercings em cães e gatos com finalidade estética.

A regra está prevista na Lei nº 15.150/2025, que alterou a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98). A prática agora é considerada crime, mesmo que não cause dor ou ferimentos visíveis. Segundo o MPPB, trata-se de um “crime de mera conduta”, ou seja, só o ato já é punido.

De acordo com o Ministério Público, essas intervenções causam dor e riscos à saúde dos animais, como infecções, alergias e até necrose. A exceção é para casos com finalidade funcional, como marcações em animais do agronegócio ou para controle de castração.

A pena para maus-tratos a cães e gatos, já alterada pela Lei Sansão (Lei nº 14.064/2020), varia de dois a cinco anos de reclusão, além de multa e perda da guarda do animal.

O documento também reforça que, em caso de condenação, o agressor perde a guarda dos animais e não pode adotar outros durante o cumprimento da pena. O texto foi elaborado pelo CAO Criminal do MPPB e reforça o compromisso com a proteção animal no estado.

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MPPB pede demolição urgente de trechos de prédios que ignoram Lei do Gabarito em Cabedelo

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou três ações civis públicas com pedido de tutela provisória de urgência em face do Município de Cabedelo e de pessoas jurídicas responsáveis pela construção de empreendimentos imobiliários que violaram a ordem urbanística e ambiental, ao descumprirem a “Lei do Gabarito”.

Nas ações, o MPPB requer medidas como a imediata suspensão de ato administrativo que regularize os empreendimentos (como a concessão de habite-se, averbação cartorária, emissão de certidões de conclusão, entre outros); embargo da obra; a proibição de novas vendas, cessões ou alienações de unidades até decisão judicial final; o pagamento de multa e danos morais coletivos; a demolição das partes da edificação que excedam o gabarito de altura permitido, às expensas da construtora e a reparação integral dos danos urbanísticos e ambientais eventualmente identificados, inclusive com a recomposição paisagística e urbanística.

As ações foram propostas pelo 3º promotor de Justiça de Cabedelo, Francisco Bergson Gomes Formiga Barros, que atua na defesa do meio ambiente. Segundo ele, mais ações devem ser interpostas já que existem, até o momento, outros 17 inquéritos civis públicos em tramitação na Promotoria de Justiça para averiguar o descumprimento da Lei do Gabarito em outros empreendimentos imobiliários, em Cabedelo.

Defesa do meio ambiente

Bergson explicou que as ações estão fundamentadas nos artigos 182 e 225 da Constituição Federal, que impõem ao poder público o dever de proteger o meio ambiente e ordenar o desenvolvimento urbano. Segundo ele, a construção em desacordo com o ordenamento urbanístico configura dano coletivo à ordem urbanística, sendo passível de repressão por meio de ação civil pública, conforme previsão da Lei  7.347/85.

“A zona costeira da Paraíba se destaca nacional e internacionalmente pela especial proteção que lhe é garantida, através da limitação da altura das edificações. Essa disciplina assegura beleza paisagística, areação adequada, incidência solar nas praias, entre outros benefícios. Tamanha é a importância do escalonamento das faixas das construções na orla da Paraíba, que a Constituição Estadual inseriu dispositivo expresso em seu texto”, argumentou, referindo-se ao artigo 229 da Constituição Estadual.

As ações

A Ação 0804300-45.2025.8.15.0731 tem como réus o Município de Cabedelo e a Urban 04 Construções e Incorporações SPE Ltda. Ela é um desdobramento do Inquérito Civil 001.2023.071511 e foi proposta em razão das irregularidades constatadas no empreendimento “Ares Urban Design”, localizado no bairro de Intermares.

O MPPB constatou que o edifício foi construído em zona costeira, em flagrante descumprimento às disposições do artigo 229 da Constituição do Estado da Paraíba.  “O projeto aprovado e executado ultrapassa expressivamente esse gabarito, alcançando sete pavimentos, totalizando altura superior à permitida, incompatível com as normas urbanísticas estaduais e em desconformidade com o perfil das edificações vizinhas”, destacou o promotor de Justiça.

A Promotoria constatou também que o Município de Cabedelo aprovou irregularmente o projeto e concedeu indevidamente a licença de construção, com base na Lei Complementar Municipal 42/2013, que estratifica a faixa de 500 metros em trechos de 100 metros e permite alturas superiores. “A norma municipal é flagrantemente inconstitucional, pois viola a hierarquia normativa ao contrariar norma constitucional estadual”, contrapôs o promotor de Justiça.

Em razão disso, o MPPB pediu ao Juízo da 4ª Vara Mista de Cabedelo a concessão de medida liminar para determinar a imediata suspensão de qualquer ato administrativo tendente à regularização do empreendimento.

No mérito, pediu a condenação da empresa e do Município a anular os atos administrativos ilegais referentes à concessão da licença de construção; a promover a demolição das partes da edificação que excedam o gabarito de altura permitido (12,90m), às expensas da construtora; a reparar integralmente os danos urbanísticos e ambientais eventualmente identificados, inclusive com recomposição paisagística e urbanística e ao pagamento de danos morais coletivos, em valor a ser arbitrado pelo Juízo, com reversão ao Fundo de Direitos Difusos (FDD-PB).

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Hospital de Trauma de João Pessoa tem problema na rede de hidrantes

 Vistoria alerta para problema na rede de hidrantes no Hospital de Trauma de João Pessoa
Divulgação/MPPB

Uma vistoria realizada nesta segunda-feira (16) pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e pelo Ministério Público Federal (MPF) revelou falhas no sistema de hidrantes do Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, em João Pessoa.

A preocupação dos órgãos de controle é que a irregularidade comprometa a segurança de pacientes e profissionais em casos de incêndio.

“Embora haja esforço por parte da direção do hospital, as falhas estruturais exigem ações imediatas e efetivas para garantir a segurança de todos que circulam pela unidade”, alertou a procuradora da República, Janaína Andrade.

Vistoria após incêndios

A vistoria ocorreu após dois incidentes registrados no hospital em menos de seis meses — o mais recente em maio deste ano, quando um princípio de incêndio exigiu a retirada de pacientes para a área externa. Em dezembro de 2024, outro episódio de fogo já havia levado à transferência de pacientes para outras unidades.

O MPF deve encaminhar à Promotoria de Justiça um relatório técnico com as conclusões da inspeção, que servirá de base para a adoção das medidas cabíveis.

Ao Conversa Política, a assessoria do Hospital de Trauma disse que a unidade só vai se posicionar após a entrega do relatório.

Inspeção no Hospital

A inspeção técnica contou com a presença do 48º promotor de Justiça de João Pessoa, Leonardo Pereira de Assis, e da procuradora regional dos Direitos do Cidadão na Paraíba, Janaina Andrade, além de representantes do Corpo de Bombeiros e dos conselhos regionais de Medicina (CRM) e Engenharia (Crea), que participaram a convite do Ministério Público.

De acordo com o promotor, a ação integra um procedimento instaurado pelo MPPB para fiscalizar a implementação de políticas de prevenção e combate a incêndios em unidades públicas de saúde da capital paraibana.

“A inspeção de hoje foi deliberada na audiência realizada no último dia 27 de maio, pelo MPPB e pelo MPF, com a direção do hospital e com representantes do Corpo de Bombeiros, do Crea e dos conselhos regionais de Enfermagem (Corem) e Farmácia (CRF). Essa audiência teve por finalidade discutir as medidas de segurança e proteção contra incêndios adotadas pelo Hospital de Trauma, visando à salvaguarda de profissionais e usuários”, explicou Leonardo Pereira.

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MP recomenda que Cícero Lucena devolva taxa de concurso a doadores de medula de JP

Centro Administrativo de João Pessoa — Foto: Cornélio Felipe/Secom-JP

Centro Administrativo de João Pessoa — Foto: Cornélio Felipe/Secom-JP

O Ministério Público da Paraíba recomendou à Prefeitura de João Pessoa que adote as medidas administrativas necessárias para devolução dos valores referentes ao pagamento das taxas de inscrição do Concurso Público Municipal para os cargos de Agente de Combate a Endemias e Agente Comunitário de Saúde, Edital nº 01/2024, aos candidatos comprovadamente doadores de medula óssea à rede hospitalar pública ou conveniada com o SUS no Município de João Pessoa,conforme determina a Lei Municipal nº 14.182/21.

A recomendação foi expedida pela 46ª promotora de Justiça da Capital, Fabiana Lobo, que atua na defesa da cidadania e direitos fundamentais. A promotora explicou que a recomendação é resultado de inquérito civil público instaurado para investigar possível descumprimento da Lei Municipal nº 14.182/21/João Pessoa, no Edital do Concurso Público nº 01/2024, promovido pela banca Idecan, no tocante à não concessão de isenção da taxa de inscrição para os candidatos doadores de medula óssea.

A Lei Municipal nº 14.182/21 determina a isenção do pagamento de taxa de inscrição, em concursos públicos nos órgãos municipais da administração direta e indireta, para pessoas doadoras de sangue ou medula óssea à rede hospitalar pública ou conveniada com o SUS no Município de João Pessoa.

A Promotoria de Justiça notificou o Município de João Pessoa e a resposta apresentada pela banca Idecan foi de que a norma em questão havia sido revogada. Notificada pelo MPPB, a Câmara Municipal de João Pessoa encaminhou resposta da qual se infere que a Lei Municipal nº 14.182/21 se encontra em vigor.

Ainda conforme a promotora de Justiça, como já houve a divulgação do resultado final do concurso no mês de janeiro, não seria razoável pedir a nulidade do certame. “Não obstante, por outro lado, verifica-se que houve descumprimento de lei municipal, que prevê a isenção da taxa de inscrição para o candidato que comprove ser cadastrado como doador de médula óssea nos hemocentros estaduais, desde que apresente documento expedido pela unidade coletora”, afirma promotora.

O MP concedeu prazo de 15 dias úteis para a prefeitura manifestar acerca do atendimento espontâneo da recomendação.

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Disputa pela Procuradoria-Geral do MPPB terá quatro candidatos; Veja nomes

Quatro membros do Ministério Público da Paraíba requereram inscrição para concorrer à eleição para formação da lista tríplice que será encaminhada ao governador do Estado para nomeação do procurador-geral de Justiça para o biênio 2025/2027: o promotor de Justiça Leonardo Quintans Coutinho; o procurador de Justiça João Geraldo Barbosa; o promotor de Justiça Rodrigo Marques da Nóbrega e o procurador de Justiça Aristóteles de Santana Ferreira. Os nomes foram divulgados de acordo com o critério da ordem de inscrição.

Os pedidos foram feitos pela Extranet e recepcionados pela Comissão Eleitoral criada para acompanhar o processo de escolha do novo PGJ. Conforme explicou o presidente da Comissão, o procurador de Justiça José Guilherme Soares Lemos, será feito o exame formal dos requerimentos e, em até dois dias úteis,  a relação dos candidatos inscritos será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público.

Eleição

A eleição para escolha da lista tríplice está regulamentada na Resolução CPJ 85/2025 e será realizada no dia 31 de julho, das 8h às 16h. O processo de escolha será realizado por meio de sistema eletrônico web, disponibilizado pela Procuradoria-Geral de Justiça na extranet, acessível no site oficial da instituição, mediante voto secreto e plurinominal de cada integrante da carreira do MPPB.

Após o encerramento da apuração, a Comissão Eleitoral que também é integrada pelos promotores de Justiça Cláudio Antônio Cavalcanti e Francisco Lianza Neto proclamará o resultado da eleição, a partir do resultado exibido pelo Programa da Eleição, consignando a votação obtida por cada candidato, em ordem decrescente, declarando eleitos os três mais votados para a composição da lista tríplice. Em seguida, remeterá o resultado ao procurador-geral de Justiça, que terá até três dias para encaminhar ao governador, que terá 15 dias para escolher o novo chefe do MPPB.

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MP alerta Polícia da Paraíba sobre abordagens em pessoas em situação de rua

Foto: Agência Brasil/Reprodução

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou ao secretário de Estado de Segurança Pública, ao delegado-geral da Polícia Civil e aos comandos-gerais da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e das Guardas Municipais de João Pessoa, Bayeux, Cabedelo, Santa Rita e Campina Grande a adoção de providências em relação às abordagens realizadas junto à população em situação de rua, no Estado.

O objetivo é garantir o respeito à dignidade da pessoa humana que esteja nessa situação de vulnerabilidade; coibir ações vexatórias; práticas higienistas e discriminatórias e combater violações de direitos humanos.

A recomendação conjunta foi expedida pelos promotores que atuam no Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (Ncap), Cláudia Bezerra, Cláudio Cavalcanti e Túlio César Fernandes; pelos coordenadores dos centros de Apoio Operacional às promotorias de Justiça Criminais (CAOCrim) e da Cidadania e Direitos Fundamentais (CAO Cidadania), Ricardo Alex Lins e Liana Carvalho, respectivamente; e pelos promotores de Justiça do cidadão de João Pessoa, Fabiana Lobo e Francisco Lianza.

A atuação ministerial está fundamentada no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e na Lei Federal 7.053/2009, que instituiu a Política Nacional para as Pessoas em Situação de Rua. Essa política tem entre seus valores o atendimento humanizado e universalizado a esse público e o respeito às condições sociais e diferenças de origem, raça, idade, nacionalidade, gênero, orientação sexual e religiosa, com atenção especial às pessoas com deficiência.

Também está respaldada na Resolução 40/2020 do Conselho Nacional dos Direitos Humanos e nos dados do Centro Nacional de Defesa dos Direitos Humanos da População em Situação de Rua e dos Catadores de Material Reciclável (CNDDH), que registram 2.743 casos de violações de direitos humanos contra essa grupo, com destaque para a violência física (34,4% das ocorrências) e violência institucional (24,1%).

Além disso, leva em consideração a jurisprudência do TJMG, que no julgamento da Apelação Cível 10024121355234004, decidiu que a retirada de documentos de identificação e de objetos pessoais dos moradores em situação de rua, sem justa causa, e a lavratura do auto correspondente configuram violação aos direitos dessa população altamente vulnerável, diminuindo sua possibilidade de sobrevivência com o mínimo de dignidade, infringindo os direitos fundamentais da igualdade e propriedade.

Tratamento articulado, integrado e multidisciplinar

Para os promotores de Justiça, a pessoa em situação de rua, em qualquer ciclo de vida (criança, adolescente, jovem, adulta/o e pessoa idosa) é um habitante da cidade, titular de direitos e da garantia ao bem-estar, conforme artigo 182 da Constituição Federal. Segundo eles, a questão da população nessa situação é complexa e demanda do poder público tratamento articulado, integrado e multidisciplinar, conforme estabelece a Lei 7.053/2009.

Confira as medidas recomendadas aos agentes públicos, no exercício das atribuições junto à população em situação de rua:

I. Primar suas condutas pela urbanidade e absoluto respeito pela dignidade da pessoa humana e portar fardamento, crachá ou outra forma de identificação funcional, em lugar visível e durante todo o decorrer do trabalho com aquele grupo populacional;

II. A apreensão de documentos pessoais e/ou bens pertencentes às pessoas em situação de rua somente poderá ocorrer nas estritas hipóteses legais e mediante a lavratura de auto de apreensão;

III. Não realizar ações vexatórias e/ou atentatórias à dignidade da pessoa humana em desfavor da pessoa em situação de rua e impedir a prática destas ações por terceiros;

IV. Em caso de ciência do cometimento da conduta vexatória e atentatória à dignidade humana, comunicar o fato ao Ministério Público;

V. As abordagens policiais e buscas e apreensões pessoais devem ser motivadas por critérios objetivos, não sendo considerada fundada suspeita para justificar as diligências as intuições ou outras considerações subjetivas do agente público responsável por ela;

VI. A situação de rua, isoladamente, não configura fundada suspeita para justificar a abordagem e busca pessoal;

VII. A revista a qualquer pessoa, inclusive as que se encontrem em situação de rua, deverá ser realizada por agentes do mesmo gênero da pessoa abordada, com especial atenção às mulheres, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência, adotando-se as cautelas devidas, para evitar constrangimentos desnecessários e violações de direitos;
VIII. Nas abordagens a pessoas trans, a pessoa abordada deverá ser previamente consultada sobre qual a forma de revista mais adequada para si, se por policial masculino ou feminino. Caso a pessoa abordada não se manifeste ou não esteja em condições de se manifestar (seja por se opor à abordagem ou por estar em estado incompatível com a manifestação de vontade em razão de embriaguez, efeito de substâncias entorpecentes, entre outras hipóteses), a abordagem deverá ser realizada na forma do item anterior;

IX. A prisão para averiguações e outras medidas de restrição de liberdade sem base na legislação de vigência, arbitrárias ou baseadas em estigmas negativos e/ou preconceitos sociais são práticas inadmissíveis, que geram responsabilização penal, cível e administrativa para os agentes públicos responsáveis;

X. As operações realizadas pelos órgãos de segurança pública devem ser precedidas de comunicação, com antecedência razoável, ao Ministério Público, ao Conselho Tutelar que atua na região e à Secretaria de Desenvolvimento Humano da Paraíba, para que os serviços especializados sejam colocados à disposição da população em situação de rua.

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