
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou três ações civis públicas com pedido de tutela provisória de urgência em face do Município de Cabedelo e de pessoas jurídicas responsáveis pela construção de empreendimentos imobiliários que violaram a ordem urbanística e ambiental, ao descumprirem a “Lei do Gabarito”.
Nas ações, o MPPB requer medidas como a imediata suspensão de ato administrativo que regularize os empreendimentos (como a concessão de habite-se, averbação cartorária, emissão de certidões de conclusão, entre outros); embargo da obra; a proibição de novas vendas, cessões ou alienações de unidades até decisão judicial final; o pagamento de multa e danos morais coletivos; a demolição das partes da edificação que excedam o gabarito de altura permitido, às expensas da construtora e a reparação integral dos danos urbanísticos e ambientais eventualmente identificados, inclusive com a recomposição paisagística e urbanística.
As ações foram propostas pelo 3º promotor de Justiça de Cabedelo, Francisco Bergson Gomes Formiga Barros, que atua na defesa do meio ambiente. Segundo ele, mais ações devem ser interpostas já que existem, até o momento, outros 17 inquéritos civis públicos em tramitação na Promotoria de Justiça para averiguar o descumprimento da Lei do Gabarito em outros empreendimentos imobiliários, em Cabedelo.
Defesa do meio ambiente
Bergson explicou que as ações estão fundamentadas nos artigos 182 e 225 da Constituição Federal, que impõem ao poder público o dever de proteger o meio ambiente e ordenar o desenvolvimento urbano. Segundo ele, a construção em desacordo com o ordenamento urbanístico configura dano coletivo à ordem urbanística, sendo passível de repressão por meio de ação civil pública, conforme previsão da Lei 7.347/85.
“A zona costeira da Paraíba se destaca nacional e internacionalmente pela especial proteção que lhe é garantida, através da limitação da altura das edificações. Essa disciplina assegura beleza paisagística, areação adequada, incidência solar nas praias, entre outros benefícios. Tamanha é a importância do escalonamento das faixas das construções na orla da Paraíba, que a Constituição Estadual inseriu dispositivo expresso em seu texto”, argumentou, referindo-se ao artigo 229 da Constituição Estadual.
As ações
A Ação 0804300-45.2025.8.15.0731 tem como réus o Município de Cabedelo e a Urban 04 Construções e Incorporações SPE Ltda. Ela é um desdobramento do Inquérito Civil 001.2023.071511 e foi proposta em razão das irregularidades constatadas no empreendimento “Ares Urban Design”, localizado no bairro de Intermares.
O MPPB constatou que o edifício foi construído em zona costeira, em flagrante descumprimento às disposições do artigo 229 da Constituição do Estado da Paraíba. “O projeto aprovado e executado ultrapassa expressivamente esse gabarito, alcançando sete pavimentos, totalizando altura superior à permitida, incompatível com as normas urbanísticas estaduais e em desconformidade com o perfil das edificações vizinhas”, destacou o promotor de Justiça.
A Promotoria constatou também que o Município de Cabedelo aprovou irregularmente o projeto e concedeu indevidamente a licença de construção, com base na Lei Complementar Municipal 42/2013, que estratifica a faixa de 500 metros em trechos de 100 metros e permite alturas superiores. “A norma municipal é flagrantemente inconstitucional, pois viola a hierarquia normativa ao contrariar norma constitucional estadual”, contrapôs o promotor de Justiça.
Em razão disso, o MPPB pediu ao Juízo da 4ª Vara Mista de Cabedelo a concessão de medida liminar para determinar a imediata suspensão de qualquer ato administrativo tendente à regularização do empreendimento.
No mérito, pediu a condenação da empresa e do Município a anular os atos administrativos ilegais referentes à concessão da licença de construção; a promover a demolição das partes da edificação que excedam o gabarito de altura permitido (12,90m), às expensas da construtora; a reparar integralmente os danos urbanísticos e ambientais eventualmente identificados, inclusive com recomposição paisagística e urbanística e ao pagamento de danos morais coletivos, em valor a ser arbitrado pelo Juízo, com reversão ao Fundo de Direitos Difusos (FDD-PB).
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