Judiciário

Justiça cassa prefeito André Coutinho, vice e vereador em Cabedelo e condena Vitor Hugo a inelegibilidade

André Coutinho, Vitor Hugo e Camila Holanda na campanha de 2024

A Justiça Eleitoral da Paraíba determinou nesta quarta-feira, 25, a cassação dos diplomas do atual prefeito de Cabedelo, André Coutinho (Avante), da vice-prefeita Camila Holanda (PP) e do vereador Márcio Alexandre (União Brasil), eleitos nas eleições de 2024.

A sentença foi proferida pela juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues, da 57ª Zona Eleitoral, com base em um pedido do Ministério Público Eleitoral.

Além da cassação, a Justiça declarou a inelegibilidade por oito anos do ex-prefeito Vitor Hugo Peixoto Castelliano. A decisão determina ainda a comunicação imediata ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) e à Câmara Municipal de Cabedelo para adoção das providências legais.

A investigação é fruto das operações En Passant 1 e 2, conduzidas pela Polícia Federal e pelo Gaeco. Foram identificadas práticas de abuso de poder político e econômico, com o uso de recursos públicos para favorecimento eleitoral, além de suspeitas de formação de organização criminosa, ameaça, coação ao voto, lavagem de dinheiro e peculato.

Entre as provas apresentadas, estão fotos de comprovantes de votação, listas com dados de eleitores, registros de transferências via Pix e santinhos encontrados em celulares e pen drives apreendidos. Um dos principais elementos é uma reunião registrada em fotografias com a presença do prefeito, da vice e da servidora pública Flávia Santos Lima Monteiro, que também é investigada.

Segundo o MP Eleitoral, o vereador Márcio Alexandre foi um dos principais beneficiados pelo esquema, favorecendo diretamente a chapa eleita ao Executivo. A conexão entre os investigados e os atos ilícitos foi reforçada pelo conteúdo do celular de Flávia Monteiro, que apresentava registros de pagamentos a eleitores e organização de benefícios eleitorais.

O órgão também apontou que houve oferta de cargos comissionados e outras vantagens em troca de apoio político durante a campanha.

Com Maurilio Jr

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Judiciário

Moraes manda prender novamente homem que quebrou relógio no 8/1 e manda investigar juiz que soltou

Foto: reprodução | Antonio Augusto/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (19) uma investigação contra o juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia (MG), que soltou o homem que quebrou um relógio histórico do Palácio do Planalto nos atos golpistas de 8 de janeiro.

O juiz de Minas Gerais autorizou a progressão de regime, do fechado ao semiaberto, para o mecânico Antônio Cláudio Alves Ferreira – que foi condenado pelo STF a uma pena de 17 anos, sendo 15 de reclusão, por destruir um relógio raro de Balthazar Martinot, presente da Corte Francesa a Dom João VI e peça do acervo da Presidência da República.

Para Moraes, o juiz Lourenço Ribeiro não tinha competência para tomar essa decisão, e não seguiu requisitos previstos em lei para a concessão da progressão de regime.

Com a decisão do juiz estadual, Antônio Alves Ferreira deixou na última terça-feira (17) o Presídio Professor Jacy de Assis, em Uberlândia, cerca de um ano e meio depois de ter sido detido.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais afirmou que não havia equipamento de monitoramento disponível no estado, por isso, o mecânico saiu da prisão sem tornozeleira eletrônica.

No entanto, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp) negou a falta de tornozeleiras e afirmou que cerca de 4 mil estão disponíveis no estado.

Nesta quinta, além de determinar a apuração da conduta do juiz Lourenço Ribeiro, Alexandre de Moraes ordenou que Antônio Alves Ferreira volte à prisão e permaneça em regime fechado até posterior decisão do STF.

Decisão fora da competência

Na decisão desta quinta-feira, Alexandre de Moraes destacou que a justiça local não tinha competência para determinar a soltura do condenado.

O ministro do STF ressaltou que a Corte não delegou, a nenhum juízo, a competência para tomar decisões sobre condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro.

“O juiz de Direito Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro proferiu decisão fora do âmbito de sua competência, não havendo qualquer decisão desta Suprema Corte que tenha lhe atribuído a competência para qualquer medida a não ser a mera emissão do atestado de pena”, afirmou Moraes.

Ao autorizar a ida do homem que quebrou o relógio histórico para o regime semiaberto, o juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro considerou que o condenado já havia cumprido fração necessária para obter o benefício.

O titular da Vara de Execuções Penais de Uberlândia também afirmou que o mecânico teve boa conduta carcerária e não praticou infrações graves no estabelecimento prisional.

Moraes rechaçou a ideia de que o mecânico já havia atingido os requisitos para a progressão de regime.

O ministro do STF frisou que Antônio Ferreira foi condenado por crimes praticados com violência e grave ameaça, o que exige o cumprimento mínimo de 25% da pena no regime fechado. O réu havia cumprido apenas 16% da pena.

“Como se vê, além da soltura […] ter ocorrido em contrariedade à expressa previsão legal, foi efetivada a partir de decisão proferida por juiz incompetente em relação ao qual – repita-se – não foi delegada qualquer competência”, escreveu Moraes.

Diante disso, o ministro da Suprema Corte considerou que a “conduta do juiz de Direito Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro deve, portanto, ser devidamente apurada pela autoridade policial no âmbito deste Supremo Tribunal Federal”.

Quem é o juiz que Moraes mandou investigar?

Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro é graduado em direito pelo Centro Universitário do Triângulo, onde se formou em 2001.

Tem especialização em direito civil pela Universidade Federal de Uberlândia e já foi professor de direito em instituições de ensino superior de Minas Gerais. Também atuou como assessor judicial no estado.

É juiz desde 2006 e, anos depois, assumiu o cargo de juiz Titular da Vara de Execuções Penais de Uberlândia.

Em 2017, o magistrado concedeu a uma adolescente trans autorização para receber tratamento de interrupção da puberdade, fase em que o corpo humano começa a desenvolver características sexuais.

Na ocasião, o juiz Lourenço Ribeiro afirmou “que não se pode conceber que o pai, de forma discriminatória, impeça ou prejudique os tratamentos e os acompanhamentos psicossociais indicados, com clara violação da dignidade humana e do livre desenvolvimento da saúde mental do adolescente”.

g1

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Dino vota para responsabilizar as redes por postagens de usuários; placar no STF está 4 a 1 a favor da medida

Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (11) a favor da responsabilização das redes sociais pelo conteúdo publicado por seus usuários.

O placar, até o momento, está 4 a 1 pela responsabilização das redes, mas há diferentes posições sobre a forma como isso deve ocorrer.

O julgamento foi suspenso após o voto de Dino e será retomado na tarde desta quarta.

“O provedor de aplicações de internet pode ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdos de terceiros”, afirmou Dino ao propor uma tese para orientar a aplicação do entendimento nas instâncias inferiores.

O ministro apresentou o quinto voto no julgamento dos recursos que tratam do tema. Já votaram os dois relatores, os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli; o presidente Luís Roberto Barroso; e o ministro André Mendonça.

Fux, Toffoli e Barroso também se posicionaram pela responsabilização, mas seus votos trazem detalhamentos diversos quanto à forma como isso vai ocorrer.

O ministro André Mendonça divergiu, considerando que as regras atuais previstas no Marco Civil da Internet são constitucionais.

Mendonça defendeu, no entanto, que é inconstitucional a remoção ou suspensão de perfis de usuários, exceto quando comprovadamente falsos, com atividade ilícita. Pontuou ainda que não é possível responsabilizar diretamente a plataforma sem prévia decisão judicial quando se está diante de ilícito de opinião.

O próximo a votar será o ministro Cristiano Zanin.

Os ministros julgam dois recursos que discutem a possibilidade de que redes sociais sejam responsabilizadas por danos criados pelos conteúdos de usuários publicados nestas plataformas, mesmo sem terem recebido antes uma ordem judicial para a retirada das postagens irregulares.

Ou seja, a questão é saber se estes aplicativos podem ser condenados ao pagamento de indenização por danos morais por não terem retirado do ar postagens ofensivas, com discursos de ódio, fake news ou prejudiciais a terceiros, mesmo sem uma ordem prévia da Justiça neste sentido.

g1

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Judiciário

OPERAÇÃO CALVÁRIO: Ação contra Ricardo Coutinho e outros sete é enviada à Justiça Eleitoral

 Calvário: ação contra Ricardo Coutinho e outros sete é enviada à Justiça Eleitoral
Governador Ricardo Coutinho 

A juíza Ana Christina Soares, da 6ª Vara Criminal da Capital, determinou, nesta terça-feira (10), que a ação penal movida contra o ex-governador Ricardo Coutinho (PT) e outros sete réus, no âmbito da Operação Calvário, seja remetida para a Justiça Eleitoral.

O processo trata de supostos crimes de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica, cometidos no contexto de um esquema de desvios de recursos públicos.

A magistrada acatou o argumento da defesa de que a justiça comum seria incompetente para julgar o caso, pois os fatos narrados na denúncia fazem parte de um contexto político-eleitoral, envolvendo inclusive suspeitas de “caixa 2” para campanhas.

Os advogados também citaram que outros casos ligados à mesma operação foram remetidos à Justiça Eleitoral, após decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Não cabe a este juízo, mas sim à Justiça Eleitoral, aferir a existência de conexão entre os crimes comuns praticados pela suposta organização criminosa e os crimes eleitorais”, decidiu a juíza.

O caso, agora, será julgado pela 1ª Zona Eleitoral da Paraíba, onde já tramita outro procedimento derivado da sétima fase da Operação Calvário.

Além de Ricardo Coutinho, estão na lista os irmãos – Coriolano, Raquel, Valéria e Viviane – Denise Krummenauer Pahim, Breno Dornelles Pahim Filho e Breno Dornelles Pahim Neto.

Operação Calvário

A Operação Calvário, deflagrada em 2018, é uma das maiores investigações de corrupção já realizadas na Paraíba. Conduzida pelo Ministério Público da Paraíba, com apoio do Gaeco, teve como foco um esquema sofisticado de desvio de recursos públicos, especialmente da saúde e educação, por meio da contratação de Organizações Sociais (OSs).

O caso teve início com a delação premiada de Daniel Gomes da Silva, gestor da Cruz Vermelha Brasileira (filial do RS), responsável por administrar o Hospital de Trauma de João Pessoa.

A delação revelou a existência de uma organização criminosa estruturada dentro do governo estadual, com pagamento de propinas, superfaturamento de contratos, fraudes em licitações e lavagem de dinheiro.

Segundo o MP, o esquema beneficiou políticos, empresários e servidores públicos, e os valores desviados ultrapassam R$ 134 milhões. Parte do dinheiro teria sido usada para financiar campanhas eleitorais, inclusive por meio de caixa 2.

O ex-governador Ricardo Coutinho é apontado como líder da organização criminosa. Ele foi alvo de mandados de busca, condução coercitiva, prisão preventiva e é réu em diversas ações penais. Também são investigados ex-secretários de Estado, familiares de Coutinho e operadores financeiros do esquema.

A operação teve pelo menos sete fases, cada uma aprofundando novas ramificações do esquema. O MP dividiu as denúncias em 21 ações penais autônomas, para facilitar a persecução penal.

Com base em decisões do STF, parte dos processos foi encaminhada à Justiça Eleitoral, devido à conexão entre os crimes comuns e delitos eleitorais (como financiamento ilícito de campanha).

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VÍDEO: Bolsonaro diz que alegações de fraude nas urnas em reunião ministerial foram ‘desabafo’

O interrogatório do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) é o mais aguardado na ação da trama golpista. Bolsonaro foi denunciado como líder do plano de golpe. Nesta terça-feira, 10, ele está frente a frente com o ministro Alexandre de Moraes no Supremo Tribunal Federal (STF) para responder às perguntas sobre o processo.

O primeiro questionamento foi sobre as urnas eletrônicas. Moraes quis saber “qual era concretamente o fundamento” do ex-presidente para alegar que havia fraudes nas eleições e nas urnas e que os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estavam direcionando as eleições.

Bolsonaro afirmou que essa sempre foi sua “retórica” e que defende o voto impresso desde que foi deputado federal. “A questão da desconfiança, suspeição ou crítica às urnas não é algo privativo meu.”

Ao abordar a reunião ministerial de 5 de julho de 2022, em que questionou a segurança do sistema de votação e cobrou ministros a agirem antes das eleições, o ex-presidente afirmou que foi um “desabafo”.

“Não tinha prova de nada no tocante a isso daí. Um desabafo meu, com toda certeza”, justificou.

“A minha retórica me levou a falar dessa maneira. Essa reunião não era para ter sido gravada. Era algo reservado. Alguém gravou, no meu entender, de má-fé. Essa foi a minha retórica que usei muito enquanto deputado e depois como presidente buscando o voto impresso.”

A audiência é a grande oportunidade para Bolsonaro exercer sua autodefesa. Ele poderá apresentar sua versão e tentará desqualificar a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) e a colaboração premiada do tenente-coronel Mauro Cid, que foi ajudante de ordens da Presidência e delatou o ex-presidente.

Blog do Fausto Macedo – Estadão Conteúdo

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Judiciário

Operação Calvário: Ação que investiga Ricardo Coutinho é enviada ao TRE-PB

Ricardo Coutinho (Foto: Arquivo/Jornal Correio da Paraíba)

A juíza Ana Christina Soares enviou para a Justiça Eleitoral uma ação penal da Operação Calvário, que investiga o ex-governador Ricardo Coutinho e mais sete réus investigados. Entre os crimes investigados estão lavagem de dinheiro, ocultação de bens e falsidade ideológica.

Na decisão, proferida nesta terça-feira (10), a defesa dos réus alegou que a justiça comum seria incompetente para julgar o caso, pois os crimes investigados tem relação com crimes eleitorais, como o desvio de recursos para financiamento de campanhas, prática conhecida como o Caixa 2.

Os advogados também citaram que outros casos ligados à mesma operação foram remetidos à Justiça Eleitora, após decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Não cabe a este juízo, mas sim à Justiça Eleitoral, aferir a existência de conexão entre os crimes comuns praticados pela suposta organização criminosa e o contexto fático envolvendo os crimes eleitorais, oriundos das persecuções penais remetidas, para a Justiça Eleitoral. Diante do exposto, sem fazer um juízo de valor sobre a existência da conexão, determino a remessa destes autos à Justiça Eleitoral, com as mídias respectivas, para que aquela Justiça Especializada possa se pronunciar sobre a competência ou não para o julgamento dos fatos contidos na peça preambular.” diz trecho da decisão.

Veja a lista dos investigados nesta ação:

  • Ricardo Vieira Coutinho
  • Coriolano Vieira Coutinho
  • Raquel Vieira Coutinho
  • Valéria Vieira Coutinho
  • Viviane Vieira Coutinho
  • Denise Krummenauer Pahim
  • Breno Dornelles Pahim Filho
  • Breno Dornelles Pahim Neto

Portal Correio

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Heleno fica em silêncio durante perguntas de Moraes em depoimento no STF

Imagem: reprodução/TV Justiça

O general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), optou por exercer o direito de permanecer em silêncio durante seu interrogatório nesta terça-feira (10), no Supremo Tribunal Federal (STF).

Ele é réu no inquérito que apura uma suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Como previsto na Constituição Federal, réus têm o direito de não produzir provas contra si.

A decisão de Heleno foi comunicada logo no início da audiência pelo seu advogado, Matheus Milanez, ao ministro Alexandre de Moraes, relator do processo e responsável por conduzir a sessão.

Segundo Milanez, o general decidiu fazer uso parcial do direito ao silêncio. Ele se recusou a responder às perguntas formuladas por Moraes, pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por advogados de outros réus, optando por responder apenas às questões feitas por sua própria defesa.

“Ele fará uso parcial do seu direito e responderá única e exclusivamente às perguntas formuladas por sua defesa”, afirmou o advogado.

CNN Brasil

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STF mantém condenação de Carla Zambelli por unanimidade

Foto: Lula Marques/Agência Brasil

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta sexta-feira (6), a condenação da deputada federal licenciada Carla Zambelli (PL-SP) a dez anos de prisão por invadir os sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela manutenção da pena. O entendimento foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Flávio Dino e Cármen Lúcia.

O julgamento do recurso se iniciou nesta sexta-feira (6) às 11h e vai até às 23h59 do mesmo dia. Isso porque Moraes pediu ao presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin, para reduzir o tempo de análise do recurso, que foi de uma semana para um dia.

O recurso é analisado pelo plenário virtual da Corte. Neste formato não há debate entre os ministros que apenas depositam seus votos no sistema eletrônico do Supremo.

Em seu voto, Moraes defendeu o transito em julgado do processo e argumentou que os pedidos de Zambeli são meramente “protelatórios”.

“Considerando o caráter manifestamente protelatório do presente recurso, evidenciado pela mera reprodução de argumentos anteriormente apresentados, é de rigor a certificação do trânsito em julgado”, afirmou.

Zambelli foi condenada em maio pelos crimes de invasão de dispositivo informático, falsidade ideológica e inserção de dados falsos no sistema do CNJ. A pena inclui dez anos de prisão, perda do mandato parlamentar e o pagamento de R$ 2 milhões por danos morais e coletivos.

Com o julgamento do recurso, o processo pode ser acelerado rumo ao trânsito em julgado — etapa em que se encerram todas as possibilidades de apelação. Caso os ministros rejeitem o recurso e não vejam espaço para novas contestações, a pena poderá ser executada imediatamente.

CNN Brasil

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Judiciário

ABUSO DE PODER: Justiça cassa mandatos de prefeito e vice de Condado e determina novas eleições

Foto: Reprodução/Instagram

A Justiça Eleitoral cassou os mandatos do prefeito de Condado, Caio Rodrigo Paixão, e do vice-prefeito Francisco Pereira dos Santos Júnior, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024. A sentença foi proferida nessa quinta-feira (5) pela juíza Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade de Souza, da 51ª Zona Eleitoral, no âmbito de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Condado Precisa Mudar” (PDT/PL).

Além da cassação, a magistrada declarou inelegíveis, por oito anos, os dois gestores e o ex-prefeito Marcelo Bezerra Dantas de Sá.

De acordo com a decisão, a Prefeitura de Condado promoveu um aumento expressivo nas contratações temporárias nos meses que antecederam o pleito, com crescimento superior a 24% em relação ao mesmo período de 2023. A prática foi considerada como uma forma indevida de interferência no processo eleitoral.

“Os investigados não lograram êxito em demonstrar a real necessidade, a urgência ou a imprescindibilidade das contratações efetivadas no ano eleitoral de 2024, tampouco comprovaram a existência de respaldo técnico ou jurídico que justificasse tais atos, sobretudo diante da expressiva elevação do número de contratações justamente nos três meses que antecederam o pleito”, disse a juíza na decisão.

“Diante do exposto, restou comprovado o abuso de poder político e econômico por parte dos investigados, que utilizaram a máquina administrativa para influenciar o resultado das eleições, em detrimento da normalidade e legitimidade do pleito”, completou.

A sentença também determina a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito no município.

A defesa de Caio, Francisco e Marcelo ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

MaisPB

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Justiça suspende lei e devolve direito às academias de cobrarem por uso de instalações na PB

 Desembargadora suspende lei e devolve direito às academias de cobrarem por uso de instalações
divulgação/TJPB

A desembargadora Túlia Gomes, do Tribunal de Justiça da Paraíba, decidiu suspender os efeitos da Lei Estadual n. 13.694, publicada dias atrás, que proíbe a cobrança de valores pelas academias aos profissionais de saúde e educação física que utilizem suas instalações para o exercício profissional.

A liminar foi deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Sindicato das Academias e demais empresas de práticas esportivas contra a Assembleia Legislativa do Estado e o Governo Estadual.

Na decisão a magistrada determina ainda que o Estado e o Município de João Pessoa se abstenham de exigir o cumprimento da norma até o julgamento final da ADI.

Ao analisar o caso, Túlia considerou que a competência para legislar sobre Direito Civil e exercício de profissões é privativa da União (CF/1988, art. 22, incisos I e XVI).

“A norma estadual ao regular a relação contratual entre entidades públicas ou privadas e profissionais autônomos — de natureza civil/comercial — ultrapassa os limites da competência legislativa estadual, caracterizando a inconstitucionalidade formal”, discorre a decisão.

A proibição de cobrança, também, configuraria intervenção estatal indevida no domínio econômico, em violação aos princípios da propriedade privada (CF/1988, art. 5º, XXII), da livre iniciativa e da livre concorrência (CF/1988, art. 170, caput e inciso IV), sem demonstração de abuso do poder econômico – considera a decisão.

A lei

A legislação foi aprovada em abril pela Assembleia Legislativa. A norma tem por base o reconhecimento da relação de confiança entre alunos e profissionais.

Conforme o texto de lei, poderiam ser exigidas a apresentação de documento oficial que comprove a contratação do profissional e a apresentação de identidade e certidão de regularidade profissional emitida pelo conselho de classe. As cobranças pelo uso das instalações eram proibidas.

Além disso, os estabelecimentos vão poder exigir dos profissionais de personal trainer o cadastro prévio e a anuência com termo de responsabilidade por eventuais atos praticados no interior do estabelecimento.

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