O cinegrafista Carlos Alberto Alves de Souza, mais conhecido pelos colegas da imprensa paraibana como Chapéu Filmagens, faleceu esta madrugada (14) em Campina Grande, em decorrência da Covid-19.
Chapéu tinha 71 anos e recentemente havia sido diagnosticado com um grave problema cardíaco que havia afetado a saúde dos pulmões. Há dois dias ele foi diagnosticado com Covid-19 e nesta madrugada começou a passar mal, com grave quadro de falta de ar. O cinegrafista chegou a ser levado para UPA do Alto Branco, mas acabou não resistindo.
A família informou que não haverá velório e o corpo será sepultado nesta manhã, no cemitério Campo Santo Parque da Paz, na Alça Sudoeste.
Chapéu era considerado um dos ícones da área da comunicação na região de Campina Grande, produzindo centenas de projetos audiovisuais. Ele foi também um dos fundadores da TV Borborema em Campina Grande.
A máscara de proteção contra a Covid-19 volta a ser obrigatória nos fóruns do estado a partir desta terça-feira (7).
O TJ considera a necessidade de manter o controle sobre os casos de covid-19 e ressalta o “aumento no número de infecções”.
A medida busca evitar disseminação do coronavírus e também de outras arboviroses, que estão em crescimento no número de ocorrências.
Confira o trecho da determinação:
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e CONSIDERANDO a edição do ATO CONJUNTO TJPB/CGJ Nº 05/2022 que alterou as regras da Retomada das Atividades Presenciais e disciplinou o ingresso nas instalações físicas do Poder Judiciário do Estado da Paraíba e previu a possibilidade de novas medidas, conforme a situação pandêmica; CONSIDERANDO a necessidade de manter o controle das infecções e as notícias de aumento no número de infecções da COVID-19 CONSIDERANDO a unidade do Poder Judiciário Nacional e a adoção de medida similares em Tribunais de outros Estados da Federação, RESOLVE: Art. 1º Determinar a utilização obrigatória de máscara de proteção facial que cubra o nariz e a boca nos ambientes internos dos prédios do Poder Judiciário paraibano. Art. 2º Novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento em função do cenário epidemiológico estadual e nacional. Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições do Ato Conjunto TJPB/ CGJ nº 05/ 2021. Art. 4º Este ato entra em vigor na data da sua publicação. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Os turistas que chegarem ao Maior São João do Mundo serão testados pela secretaria de Saúde de Campina Grande, para evitar a propagação da Covid-19 no São João. Os festejos estão marcados para acontecer a partir da próxima sexta-feira (10) com shows de Xand Avião, Nonato Neto e Flávio José.
“Já desde a entrada de turistas em Campina Grande, a gente vai ter uma equipe para fazer essa primeira abordagem com as pessoas que vem de fora da cidade já para fazer uma investigação de sintomas gripais e também a testagem caso necessário”, disse o secretário da pasta, Gilney Porto.
Além disso, um posto de saúde instalado no Parque do Povo terá equipamentos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) com respiradores e monitores para atender alguma pessoa que tiver a saúde agravada no local durante os festejos. Entretanto, para entrar no Parque do Povo não será exigido o passaporte da vacina da Covid-19.
O Tribunal de Justiça da Paraíba negou indenização a um homem que apareceu em uma lista de pacientes infectados com a Covid-19. Ele ingressou com uma ação de danos morais contra município de Guarabira, pedindo uma indenização no valor de R$ 10 mil, alegando ter se surpreendido com a divulgação de uma lista nas redes sociais, onde continham dados pessoais como nome e endereço completo, além do número do telefone.
Ele afirmou que passou a receber mensagens no seu telefone, sendo vítima de tentativas de golpes ou mesmo de simples mensagens de conteúdos inconvenientes, em decorrência do vazamento de informações.
A relatora do processo, a Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão, afirmou que não há razões para a indenização. “Conforme discorrido pelo eminente juiz sentenciante, cujo teor ratifico: No presente feito, não tenho como imputar à requerida a prática do ato ilícito, uma vez que agiu dentro do que determina a legislação pertinente ao caso, não havendo assim de se falar em danos morais indenizáveis no presente feito”.
A Lei nº 13.979/2020, que trata sobre a divulgação dos dados de pessoas infectadas com a Covid-19 afirma que é obrigatório o compartilhamento entre órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal de dados essenciais à identificação de pessoas infectadas ou com suspeita de infecção pelo coronavírus, com a finalidade exclusiva de evitar a sua propagação.
Após o recesso da Semana Santa, concedido aos profissionais da Saúde, a Prefeitura de João Pessoa vacina, nesta segunda-feira (18), todos os públicos a partir dos cinco anos de idade contra a Covid-19. Para facilitar a vida da população, sobretudo de quem não pode se deslocar até um dos postos durante o horário comercial, haverá imunização até as 22h, no Mangabeira Shopping.
Nesta segunda-feira, além de crianças de 5 a 11 anos, também podem se imunizar com a primeira dose o público 12+. Estão disponíveis ainda as segundas doses da Coronavac (28 dias após a primeira dose), Pfizer (60 dias), Astrazeneca (90 dias) e Janssen. Pode tomar a terceira dose a população com idade a partir de 18 anos (120 dias após a segunda dose), imunossuprimidos (28 dias) e os trabalhadores de saúde (120 dias). A aplicação da quarta dose é destinada aos indivíduos imunossuprimidos e idosos a partir dos 80 anos que tenham recebido a terceira dose há, pelo menos, 120 dias.
Agendamento – É necessário fazer o agendamento para os públicos a partir dos 12 anos – exceto para os que optarem pelo posto no Mangabeira Shopping, pelo aplicativo Vacina João Pessoa ou site vacina.joaopessoa.pb.gov.br. As vagas são abertas sempre às 19h do dia anterior. Para tirar dúvidas, a população pode ligar ou enviar mensagem, via WhatsApp, para os números: (83) 98600-4815 ou (83) 98699-2917.
Documentação exigida – Crianças de 5 a 11 anos precisam levar Cartão SUS ou CPF e comprovante de residência em João Pessoa. Crianças que tenham comorbidades ou deficiência também precisam apresentar laudo ou declaração médica que comprove a doença. Para a segunda dose é necessário apresentar o cartão de vacinação e documento com foto.
Para receber a primeira dose da vacina a partir dos 12 anos, é necessário apresentar documento oficial com foto, Cartão SUS, CPF e comprovante de residência em João Pessoa. Já para a D2, D3 e D4, é necessário o cartão de vacinação e um documento pessoal com foto, além de comprovação documental para trabalhadores de saúde e laudo médico para imunossuprimidos.
Confira a relação dos postos de vacinação nesta segunda-feira (18):
Crianças a partir dos 5 anos (sem agendamento)
1ª dose: Pfizer
2ª dose: Pfizer (60 dias)
– Policlínicas (Mandacaru, Cristo, Mangabeira e das Praias) – 8h às 16h
– Centro Municipal de Imunizações (Torre) – 8h às 16h
Crianças de 6 a 11 anos (sem agendamento)
1ª dose: Coronavac
2ª dose: Coronavac (28 dias)
– Todas as salas de vacinas nas USFs – 8h às 11h
(com exceção das USFs Cruz das Armas IV, Bessa, Padre Hildon Bandeira, Mandacaru VII, Ipês, Alto do Mateus I, Vieira Diniz, Rangel I, Rosa de Fátima, Roger III, Alto do Céu II, Timbó I e Costa e Silva)
– Mangabeira Shopping (pedestre) – 8h às 16h
A partir de 12 anos
1ª dose: 12+
2ª dose: Janssen, Coronavac (28 dias), Astrazeneca (90 dias) e Pfizer (60 dias)
3ª dose: 18+ (após 120 dias da 2ª dose); imunossuprimidos (após 28 dias da 2ª dose); e trabalhadores de saúde (após 120 dias da 2ª dose)
4ª dose: imunossuprimidos (após 120 dias da 3ª dose)
Locais com agendamento:
– Todas as salas de vacinas nas USFs – 8h às 11h
(com exceção das USFs Cruz das Armas IV, Bessa, Padre Hildon Bandeira, Mandacaru VII, Ipês, Alto do Mateus I, Vieira Diniz, Rangel I, Rosa de Fátima, Roger III, Alto do Céu II, Timbó I e Costa e Silva)
– Ginásio Ivan Cantisani (Tambiá) – 8h às 12h
Locais sem agendamento:
– Mangabeira Shopping (drive) – 8h às 22h
– Mangabeira Shopping (pedestres) – 18h às 22h
Idosos 80+ (4ª dose – sem agendamento)
– Todas as salas de vacinas nas USFs – 8h às 11h
(com exceção das USFs Cruz das Armas IV, Bessa, Padre Hildon Bandeira, Mandacaru VII, Ipês, Alto do Mateus I, Vieira Diniz, Rangel I, Rosa de Fátima, Roger III, Alto do Céu II, Timbó I e Costa e Silva)
A decisão do governo de reclassificar a pandemia no Brasil, e acabar com o estado de emergência, coloca em xeque mais de 2.000 atos administrativos que poderão ser revogados, adaptados ou virarem política permanente. A mudança tem impacto direto em vários cuidados e regras que vinham sendo adotados no funcionamento geral da sociedade, como no ambiente de trabalho e na rotina de viagens.
Segundo o Ministério da Saúde, o governo federal, em articulação com autoridades locais, irá estipular prazo de transição para este novo momento em que os casos de coronavírus deixam de ser tratados como emergência em saúde. Nenhuma medida vai cair imediatamente. Deverá ser estipulado prazo de 30 a 90 dias.
“O resultado das políticas públicas lideradas pelo Ministério está aí”, afirmou à CNN o ministro Marcelo Queiroga após o anúncio neste domingo (17). Fontes do governo avaliam que as regras voltadas para vacinação, como a cobrança em espaços públicos, têm mais chances de virarem políticas públicas. Uma coletiva de imprensa está marcada para as 10h dessa segunda-feira (18).
A emergência pela Covid permitiu compras de insumos médicos sem licitação, restringiu a exportação de materiais e autorizou o uso da telemedicina. Estas questões também vão ser colocadas sob análise.
Pastas como Economia, Cidadania e Turismo irão rever algumas portarias, assim como Estados e Municípios que terão que rever suas legislações editadas devido à pandemia. O teletrabalho, por exemplo, em serviços públicos se expandiu com base em regulamentação do Ministério da Economia para emergência sanitária. O novo cenário mexe inclusive com normas da iniciativa privada, que também migrou para o trabalho remoto e adotou outros tipos de restrições.
A Covid-19 continua a infectar e fazer vítimas, mas em níveis muito menores do que nos últimos dois anos, o que viabilizou a decisão. Somente a Organização Mundial de Saúde (OMS) pode definir se o mundo ainda passa por uma pandemia. Mas países, em separado, podem declarar a situação de saúde, de acordo com suas realidades locais.
O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, fez um pronunciamento, em cadeia nacional de rádio e TV, de cerca de três minutos neste domingo (17). No discurso, Queiroga diz que há “condições”, no Brasil, para anunciar o fim da Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (Espin).
Segundo o ministro, nos próximos dias será “editado um ato normativo” com as regras para essa medida.
No pronunciamento, Queiroga disse que mais de 73% da população brasileira completou o esquema vacinal e cerca de 71 milhões de doses de reforço foram aplicadas.
“Graças à melhora do cenário epidemiológico, à ampla cobertura vacinal da população e à capacidade de assistência do SUS, temos hoje condições de anunciar o fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional, a Espin. Nos próximos dias, será editado um ato normativo disciplinando essa decisão”, declarou o ministro da Saúde.
Marcelo Queiroga acrescentou, no entanto, que a medida não “significa o fim da Covid-19”. “Continuaremos a conviver com o vírus. O Ministério da Saúde permanece vigilante e preparado para adotar todas as ações necessárias para garantir a saúde dos brasileiros”, afirmou.
Parece notícia repetida, mas não é. O Ministério Público da Paraíba entrou com uma nova ação na justiça pedindo o retorno do uso obirgaório de máscaras no estado. No pedido, a promotora Jovana Tabosa argumenta que a flexibilização do uso de máscaras deveria ocorrer de forma gradual, primeiramente para ambientes abertos e apenas após 15 dias para ambientes fechados.
Nesta semana, a Justiça já havia negado o pedido do Ministério Público para retomar o uso obrigatório de máscaras em ambientes fechados do estado. Com a decisão, a flexibilização da utilização do item de proteção segue facultativa no território paraibano.
O juiz José Gutemberg Gomes Lacerda, da 5ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, entendeu que o Estado é o detentor dos estudos e dados que possam embasar as decisões sobre a flexibilização de medidas de combate à Covid-19.
A flexibilização na Paraíba foi decretada pelo governador João Azevêdo (PSB) no dia 7 de abril. Pelas novas regras, o uso das máscaras deixou de ser obrigatório em locais abertos de todo o estado e em locais fechados, em municípios com no mínimo 70% da cobertura vacinal da população.
A vacinação contra a Covid-19 faz uma pausa para o feriado de Semana Santa, a partir desta quinta-feira (14), em João Pessoa e em Campina Grande. A campanha foi suspensa após os decretos municipais que determinaram ponto facultativo a partir hoje, sendo retomada na próxima segunda-feira (18), nos postos espalhados pelas cidades.
Antes da pausa, a campanha de vacinação aplicou doses de imunizantes para todos os públicos a partir de cinco anos de idade até as 22h desta quarta-feira (13).
O governador João Azevêdo editou uma Medida Provisória tornando facultativo o uso de máscaras em condomínios localizados nos municípios em que o percentual de vacinação da população com duas doses ou dose única for superior a 70%. A MP foi publicada na edição desta quarta-feira (13) do Diário Oficial do Estado.
O uso do equipamento de proteção será opcional para moradores, funcionários, visitantes e colaboradores de empresas de entrega ou manutenção e para todas as pessoas que circulem pela área comum dos condomínios.
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