
O governador João Azevêdo editou uma Medida Provisória tornando facultativo o uso de máscaras em condomínios localizados nos municípios em que o percentual de vacinação da população com duas doses ou dose única for superior a 70%. A MP foi publicada na edição desta quarta-feira (13) do Diário Oficial do Estado.
O uso do equipamento de proteção será opcional para moradores, funcionários, visitantes e colaboradores de empresas de entrega ou manutenção e para todas as pessoas que circulem pela área comum dos condomínios.
A nova regra entrou em vigor hoje.



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