
André Firmino – Portal MaisPB
O desembargador Leandro dos Santos divergiu do relator, Joás de Brito, do processo que pode bloquear a emenda de quase R$ 2 milhões do deputado federal Cabo Gilberto (PL) à Federação Paraibana de Tiro Prático. O magistrado alegou, entre os motivos, o fato do Governo do Estado já ter aprovado recursos à mesma Federação.
“Se o fomento ao tiro prático não atendesse ao interesse publico, o estado não poderia tê-lo promovido com verbas estaduais. Se o fez, não há razão jurídica para recusar idêntica destinação a verbas federais, cuja regularidade técnica foi ademais atestada pelo Ministério do Esporte”, opinou o desembargador.
Além de Leandro dos Santos, os desembargadores Wolfram da Cunha Ramos e José Ricardo Porto também divergiram do relator. Com relação a quem acompanhou o relator, foi a desembargadora Anna Carla Lopes.
Após os votos, o julgamento foi suspenso após o pedido de vista das desembargadoras Fátima Bezerra e Túlia Neves.
Relemebre o voto do relator
O magistrado alegou incoerência da tese levantada pela defesa de que o governo estadual não poderia impedir a execução de uma emenda advinda de recurso federal. Segundo o desembargador, o gestor deve ‘zelar pela moralidade e eficiencia’.
“O fomento ao desporto deve ser orientado pela massificação das atividades e pela inclusão social, não se prestando a patrocinar o lazer de uma elite desportiva com recursos que deveriam ser canalizados pelas politicas públicas de largo alcance”, disse Joás.
O relator ainda afirmou que o gasto público deve ser orientado pela ‘utilidade social e pela eficiência na locação de recursos escassos’. A emenda, entretanto, ‘possui natureza privada e individualizada’.


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