Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta terça-feira (27), as resoluções com regras para as eleições deste ano.
Em uma das normas, que trata de normas para propagandas, a Corte estabeleceu uma regulação para uso de inteligência artificial (IA). O uso irregular da tecnologia poderá levar à cassação do candidato.
Entre os pontos adotados sobre o tema, estão:
- exigência de rótulos de identificação de conteúdo sintético multimídia;
- restrição ao uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha (conforme o TSE, as ferramentas não poderão simular interlocução com pessoa candidata ou outra pessoa real);
- “vedação absoluta” de uso de deep fake.
A proibição é para uso com fins de prejudicar ou favorecer candidaturas. A utilização irregular da IA poderá ser enquadrada como uso indevido dos meios de comunicação, o que pode levar à cassação do mandato ou do registro de candidatura.
As propostas de resolução foram apresentadas pela ministra Cármen Lúcia. A magistrada será a presidente do tribunal nas eleições de 2024, quando serão escolhidos prefeitos e vereadores.
Big techs
O TSE também aprovou pontos que ampliam a responsabilização e o papel das big techs responsáveis pelos provedores e redes sociais.
A norma estabelece obrigações para que as plataformas prestem seus serviços sejam prestados “em conformidade com seu dever de cuidado e com sua função social”.
Nessa condição, há o dever de que os provedores adotem e divulguem medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos “notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados” que atinjam a integridade do processo eleitoral.
Há também a necessidade que as plataformas impulsionem, sem custos, os conteúdos que informem ou elucidem o fato inverídico.
O TSE ainda previu responsabilizar os provedores nas esferas civil e administrativa caso não removam conteúdos e contas das redes sociais durante a eleição, em casos considerados de risco, como:
- condutas, informações e atos antidemocráticos tipificados no Código Penal;
- comportamento ou discurso de ódio, inclusive promoção de racismo, homofobia, ideologias nazistas, fascistas ou odiosas contra uma pessoa ou grupo por meio de preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Sobre medidas para controlar a desinformação nas redes, o TSE também estabeleceu orientação a juízes eleitorais para que exerçam o poder de polícia para assegurar a eficácia das decisões de derrubada de conteúdos considerados ilícitos que venham a ser reproduzidos na propaganda.
Em fala durante o julgamento, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, elogiou o trabalho da relatora e disse que a Corte “aprovou uma das normatizações mais modernas do mundo em relação ao combate a desinformação e ao uso ilícito da inteligência artificial”.
“É uma resolução que vai dar instrumentos necessários a Justiça Eleitoral para combater as famosas milícias digitais que vem se utilizando e vão se utilizar não só de fake news, mas de inteligência artificial, e garantir ao eleitor que cheque todo tipo de informação, mas não a informação deturpada, criminosa, que pretende solapar a escolha livre do eleitor”.
Ao todo, o TSE vai analisar e julgar doze propostas de resoluções. Os textos dizem respeito a:
- pesquisas eleitorais;
- auditoria e fiscalização;
- sistemas eleitorais;
- atos gerais do processo eleitoral;
- registro de candidatura;
- fundo eleitoral;
- prestação de contas;
- propaganda eleitoral;
- representações e reclamações;
- e ilícitos eleitorais.
As normas precisam ser aprovadas até 5 de março, para terem validade no pleito deste ano.
CNN
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