
Dez desembargadores, incluindo o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, decidiram na sessão desta quarta-feira (10) arquivar o Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva que discute se os planos de saúde têm ou não a obrigação de custearem todos os tratamentos prescritos pelos médicos que assistem às crianças com autismo.
Eles acompanharam a relatoria da desembargadora Maria de Fátima Bezerra Cavalcante, que defendeu o arquivamento do IRDR, por causa da nova Resolução 469 da ANS e a recente Lei Estadual 11782/20, que determinam aos planos de saúde o custeio de todos os tratamentos para os autistas.
Também foi aprovado que todos os processos versando sobre a matéria voltem a tramitar normalmente, pois estavam paralisados desde a admissão do referido incidente.
Em seguida, o Desembargador Leandro dos Santos pediu vista dos autos e os Desembargadores Marcos Cavalcante de Albuquerque e Luiz Silvio Ramalho Junior se resguardaram para votar após o voto de vista, o que deve ocorrer na próxima sessão do Pleno, quando possivelmente será encerrado o julgamento.
Desde a terça-feira (9), mães que fazem parte da Associação de Pais de Autistas da Paraíba se acorrentaram em grades da sede do TJPB para pedir atenção a respeito da cobertura dos planos de saúde para o tratamento prescrito às pessoas com Transtorno do Espectro Autista.









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