
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença do Juízo da 7ª Vara Criminal da Capital que condenou um casal a uma pena de três anos e seis meses de reclusão, pelo crime previsto no artigo 149, caput, do Código Penal (redução a condição análoga a de escravo). O caso envolve a vinda de uma mulher de Angola para o Brasil, sob a promessa de trabalho e estudo.
Conforme a denúncia, A.S.M foi formalmente indiciado pela prática do crime de introdução clandestina de estrangeiro no território nacional, previsto no artigo 125, XII, da Lei 6.815/80, por ter trazido ao Brasil a angolana F.A.
Em declaração feita à Delegacia de Polícia de Imigração, o denunciado informou que, quando morava na Namíbia, a estrangeira trabalhava em sua residência como empregada doméstica e, ao retornar ao Brasil, decidiu trazê-la para que continuasse prestando serviços à sua família.
Sendo assim, no dia 23 de abril de 2010, a angolana foi introduzida no País portando irregular visto de turista, posto que vinha para fins de trabalho.
Em declaração prestada à Superintendência Regional da Polícia Federal, o denunciado confirmou que foi o responsável por trazer a estrangeira para trabalhar no Brasil com visto de turista.
A vítima permaneceu trabalhando para o casal mesmo após a expiração do seu visto e, além de prestar serviços como empregada doméstica, trabalhava, também, no serviço de limpeza da fábrica de sorvete do denunciado e atendia clientes na sorveteria, recebendo um salário mensal de R$ 600,00, por uma jornada dupla que se estendia até os finais de semana.
O trabalho era prestado pela vítima sem qualquer registro em carteira. Consta que a mulher trabalhou para os acusados até o dia 7 de outubro de 2010, ocasião em que, sofrendo de cálculos renais, precisou se submeter a um tratamento cirúrgico, realizado no Hospital Universitário
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