
O Ministério Público de Contas não acatou o recurso interposto pelo ex-secretário de Comunicação do Estado, Luis Torres, e opinou pela manutenção da decisão da Corte de Contas que impôs a ele a punição de imputação de débito de quase meio milhão de reais. Com isso, Luis Torres terá que devolver aos cofres públicos o montante de R$ 474.944,71 e ainda pagar uma multa pessoal no valor de R$ 4 mil no prazo de 60 dias. A decisão é referente às contas do ano de 2016.
De acordo com a procuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz, “as graves falhas que levaram à irregularidade das contas de 2016 do então titular da Secom estadual, e à consequente responsabilização do gestor da Pasta devem ser mantidas, posto que a peça recursal não carreou elementos aptos e robustos o suficiente para alterar o posicionamento adotado pelo Tribunal Pleno desta Casa Estadual de Controle Externo da Administração Pública”.
O acordão foi publicado nesta terça-feira (14) e estabelece na decisão a ratificação do que já havia decidido a maioria dos membros do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB). Anteriormente o TCE acordou julgar irregulares as contas do jornalista Luis Torres enquanto Gestor da Secretaria de Estado da Comunicação Institucional (Secom-PB) e a consequente imputação do débito em razão da realização de despesas consideradas não comprovadas, irregulares, lesivas ao patrimônio público, ilegais e/ou ilegítimas, conforme liquidação da auditoria.
Conforme consta no parecer do Ministério Público de Contas desta terça-feira (14), o recurso interposto por Luis Torres não trouxe fatos novos aos já exibidos no mérito do processo original. Além disso, segundo a procuradora os argumentos apresentados são iguais aos já utilizados durante a defesa da ação quando ele foi condenado ao ressarcimento aos cofres públicos.
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