Por 42 favoráveis e 31 contrários, o plenário do Senado aprovou, nesta sexta-feira (20), o projeto de lei que compõe o pacote de corte de gastos enviado pelo governo federal. O texto prevê que o aumento real do salário mínimo vai ficar limitado às regras do arcabouço fiscal (de 0,6% a 2,5% de crescimento da despesa primária). Agora a proposta segue para a sanção presidencial. O relator do Senado, Rogério Carvalho (PT-SE), não alterou a proposta que veio da Câmara para dar celeridade ao texto.
Entre outros pontos, essa proposta também muda regras para o acesso ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), prevendo que será obrigatório o cadastro biométrico dos beneficiários. A proposta é a terceira aprovada pela Casa no âmbito do ajuste fiscal desde a terça-feira (17).
O relator do texto na Câmara, deputado Isnaldo Bulhões (MDB-AL), fez algumas alterações à redação original da proposta. Ele retirou o trecho que alterava a forma de cálculo do aporte anual da União ao FCDF (Fundo Constitucional do Distrito Federal), trocando a variação da Receita Corrente Líquida da União pelo IPCA.
BPC
Bulhões alterou também parte das exigências propostas pelo governo para o acesso ao BPC (Benefício de Prestação Continuada). O benefício é um salário mínimo pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.
A proposta do governo impedia que, na mesma família, mais de uma pessoa recebesse o BPC ou outro benefício, mas Bulhões derrubou o ajuste. Para acessar o BPC, é necessário que a família tenha uma renda de no máximo R$ 353 por mês, ou 25% do salário mínimo.
No parecer, o relator alega que a mudança proposta pelo governo poderia tirar o direito de pessoas que precisam do benefício. O novo texto ainda tira a regra que proibia o acesso ao BPC a quem tem posses ou propriedades que superem o limite do Imposto de Renda. Ele alegou que, se a pessoa tem propriedade, não quer dizer que tem dinheiro para se sustentar.
O texto do governo Lula ainda propunha que, para ter acesso ao benefício, a pessoa precisaria estar incapacitada para o trabalho e para viver independente, obrigando o registro do código do CID (Classificação Internacional de Doenças). Conforme o novo parecer, isso só vai valer quando entrar em vigor normas sobre a avaliação biopsicossocial.
Contudo, foi mantida a obrigatoriedade do cadastro biométrico para concessão, manutenção e a renovação de benefícios sociais. O deputado estabeleceu que não será exigido o cadastro nos seguintes casos:
- Em que a pessoa morar em localidades de difícil acesso;
- Dificuldades de deslocamento do requerente;
- Estado de saúde;
- Situações excepcionais;
Ele estabeleceu que a concessão administrativa ou judicial do benefício à pessoa que tenha deficiência estará sujeita a avaliação que comprove a deficiência de grau moderado ou grave nas especificações da futura norma.
Bulhões ainda incluiu no texto que o cálculo da renda familiar do requerente do benefício vai considerar a soma dos rendimentos recebidos mensalmente pelos membros da família que vivam sob o mesmo teto. Contudo, que não será computado no cálculo da renda o valor recebido por membro familiar idoso acima de 65 anos ou pessoa com deficiência que receba o BPC no valor de até um salário mínimo.
Durante a votação no Senado, o governo se comprometeu que o presidente vetaria o trecho do projeto que tratava sobre graus de deficiência. Com o veto, o benefício poderá ser concedido para qualquer grau de deficiência se tiverem preenchido os demais requisitos.
R7
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