
A Gol é condenada a pagar R$ 5 mil a uma passageira idosa por um atraso de voo de mais de cinco horas. A indenização, na primeira instância, foi fixada em R$ 2 mil, o que motivou a parte autora a interpor recurso pedindo a sua majoração.
O desembargador Leandro dos Santos destacou que do mesmo modo que as empresas aéreas estão autorizadas a exigir pontualidade dos passageiros, muitas vezes impedindo-os de embarcar por questões de minutos, devem elas cumprir, com rigor, os horários que se comprometeram realizar a viagem.
“Mesmo em situações excepcionais de impossibilidade de pouso da aeronave, por exemplo, não se pode admitir que os passageiros fiquem sem nenhuma forma de auxílio, mormente, no caso dos autos quando o atraso se deu por mais de cinco horas e no período noturno, quando as pessoas estão mais cansadas, agravado pelo fato de a autora à época já contar com 66 anos de idade”, pontuou o relator.
A empresa pode recorrer da decisão.
Blog do BG PB




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