
A juíza Francilucy Rejane de Souza do Tribunal Regional Eleitoral mandou suspender inserções do guia eleitoral de João Azevêdo (PSB) contra Pedro Cunha Lima (PSDB). Na propaganda, a campanha de João tenta associar o nome do tucano à Operação Calvário, citando o advogado Jovino Machado como sócio da família Cunha Lima.
A magistrada entendeu que o material contem informação falsa e difamatória, e estabeleceu pena de multa diária de R$ 10 mil, caso sua determinação não seja cumprida.
A assessoria jurídica de Pedro, entretanto, comprovou que Jovino não possui qualquer sociedade com o candidato, “revelando, pois, tratar-se de notícias sabidamente inverídica”. A defesa do tucano foi acatada pela magistrada, pontuando que a campanha de João agiu “com patente finalidade de vincular sua pessoa ao suposto ilícito, o que no meu entender, tem aptidão para degradar e ridicularizar a sua imagem, honra e reputação”.
Francilucy também ponderou que o programa de João é “vazio de propostas de governo e repleto de sensacionalismo” e “pode vir a comprometer a lisura do processo eleitoral, ferindo valores, princípios e garantias constitucionalmente asseguradas, notadamente a liberdade do voto e o exercício da cidadania”.





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