A juíza Auxiliar da Propaganda Eleitoral do TRE-PB, Francilucy Rejane de Sousa, nega um pedido de liminar ao pré-candidato ao Senado, Ricardo Coutinho, que pedia a retirada de uma matéria relacionando ele aos processos que responde na operação Calvário.
“A divulgação ou comentários acerca de fatos públicos que circularam em diversos meios de comunicação, inclusive nacional, que por dizerem respeito à pessoa também pública, não pode ser considerada ofensiva à honra ou à imagem, mesmo que negativa, em razão do direito de informação ao qual a população em geral deve ter amplo acesso, especialmente pretendentes a cargos públicos”.
A matéria originalmente publicada pelo jornalista Alan Kardec no site www.politika.com.br tem o seguinte teor: “Preso na Operação Calvário e acusado de roubar dinheiro da Saúde, RC é o mais rico na corrida ao Senado e declara patrimônio de R$ 3,2 milhões”.
Ricardo alega que a notícia “usou termos como “ficha suja” e atribui a ele a imagem de “chefe de uma organização criminosa que roubou mais de R$ 300 milhões da saúde” sem, contudo, esclarecer aos leitores de onde foi extraída essa informação, bem como não apresenta provas que fundamentem o exposto”.
Acrescenta que não há nenhum registro de condenação sua por integrar organização criminosa e que os autos que tratam sobre o tema sequer tiveram denúncia recebida.
Ainda segundo a juíza, a liberdade de expressão é um dos alicerces da democracia, onde há a livre possibilidade de comunicação de ideias, do debate, da contestação, devendo a comunicação e a expressão serem protegidas contra a censura, principalmente a chamada censura prévia.
Segundo ela, a intervenção da Justiça Eleitoral só deverá ocorrer quando houver extrapolação dos limites da liberdade de expressão, nos casos em que o conteúdo de matéria jornalística veiculada contenha ofensa à honra ou à imagem de pré-candidato, partido ou coligação, ou divulgue fatos sabidamente inverídicos, com intuito de desqualificar a imagem de potencial candidato e induzir o eleitor ao não voto.
“In casu, o que se evidencia é um mero posicionamento pessoal do representado, responsável pelo blog, relatando fato de conhecimento público e notório (a prisão do representante no âmbito da Operação Calvário), notícia essa amplamente difundida pelos veículos de comunicação social – imprensa, televisão, rádio e internet”, escreveu a magistrada.
ClickPB
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