
O governo da Paraíba manteve conteúdos que podem ser considerados propaganda eleitoral institucional nos sites oficiais em meio ao período de três meses que antecede o pleito. A análise é de advogados especializados em lei eleitoral.
Desde o dia 2 de julho, os agentes públicos estão proibidos de divulgar informações sobre atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais nos meios de comunicação oficiais. A regra, de acordo com a lei 9.504, é válida até o dia das eleições.
“Não é informação relevante, não é serviço público essencial. Trata-se de uma espécie de propaganda institucional de ação dos governos, que não se justifica de ser divulgada com esse grau de destaque durante o período eleitoral” afirma o advogado Alexandre Bissoli, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).
De acordo com a Lei das Eleições, a restrição se estende às entidades da administração indireta, como autarquias, fundações e empresas públicas. Há exceção em caso grave ou de urgente necessidade pública, desde que reconhecida como tal pela Justiça.
A legislação é uma tentativa de estabelecer uma disputa equilibrada entre os candidatos. A pena para a infração é multa por propaganda irregular ou até uma sanção de abuso de poder político. Esta segunda, mais séria, pode resultar em perda de mandato, cassação de registro de candidatura ou diploma e ainda inelegibilidade por oito anos.
Em nota, o governo da Paraíba afirma que não há nenhuma violação à legislação eleitoral nos conteúdos publicados pelo governo. “O teor é totalmente noticioso e sem qualquer menção ao governante atual”, diz a nota enviada pela administração.
Após a divulgação da matéria, originalmente veiculada pelo Jornal O Globo, o governo do estado suspendeu a página de notícias.
Com informações de O Globo






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