
A Gol Linhas Aéreas foi condenada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba a pagar uma multa de R$ 3 mil a uma cliente, após atrasar um vôo em quase seis horas, com destino a Porto a Alegre
A consumidora alegou que, além de o voo transcorrer com vários tipos de problemas, inclusive com fornecimento de alimento com data de validade vencida, as bagagens não se encontravam na esteira na hora do desembarque.
A companhia aérea alegou que o voo em questão foi desviado para outro aeroporto em razão das péssimas condições meteorológicas no aeroporto de Brasília, destino do primeiro trecho da viagem e que os passageiros foram acomodados no próximo voo disponível, Informou ainda que a bagagem em momento algum esteve extraviada.
Já o Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos entendeu que houve evidente falha na prestação de serviço por parte da companhia aérea, considerando o resultado excessivo entre o horário originalmente previsto de chegada (11h40) e o horário que efetivamente observado (18h), além de terem sido privados de suas bagagens por cerca de 10h.
A companhia aérea ainda pode recorrer da decisão.




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