
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou, nesta segunda-feira (13), a incompetência da Justiça Estadual e determinou o envio para Justiça Eleitoral de um dos processos no âmbito da Operação Xeque Mate, que apura fraudes na gestão de Cabedelo, Região Metropolitana de João Pessoa.
O colegiado atendeu a um pedido impetrado pela defesa do ex-presidente da Câmara Municipal, Lúcio José do Nascimento Araújo. Com o resultado, fica anulada a sentença contra Lúcio. O ex-parlamentar tinha sido condenado a seis anos de prisão em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa.
A ação em questão trata-se de uma acusação formulada pelo Ministério Público da Paraíba contra a presença de uma organização criminosa que teria atuado na gestão cabedelense após a ascensão de Leto Viana ao comando municipal.
O advogado de Lúcio, Iarley Maia, sustentou que a imputação de crime remota à prática de Caixa 2, deve prevalecer a competência eleitoral, por se tratar de justiça especializada




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