Em novo decreto, válido até o dia 31 de dezembro, a Prefeitura de Cabedelo passa a exigir comprovação de esquema vacinal completo para ingressar em bares, restaurantes, casas de shows e repartições públicas municipais. Além disso, o texto ainda proíbe a instalação de tendas nas areias das praias locais na noite de Réveillon e é vedada a atividade de ambulantes na faixa de areia das praias de Cabedelo.
Será obrigatória a comunicação prévia de cada show à vigilância sanitária no prazo de até 72h antes de sua realização, para que sejam expedidos os protocolos a serem observados e que seja programada a fiscalização do evento.
O decreto passa a tornar obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid, com esquema vacinal completo – duas doses das vacinas Biotench Pfizer, Coronavac Butantan e Atrazeneca Fiocruz, dose única Jansen -, para ingressar em bares, restaurantes, casas de shows, boates e estabelecimentos congêneres, teatros, cinemas, eventos sociais, corporativos e esportivos. O comprovante deverá ser apresentado juntamente com o documento de identidade ou de qualquer outro documento com foto do seu portador.
O ingresso e a permanência nas repartições públicas municipais do Poder Executivo também só serão permitidos para as pessoas que apresentarem o comprovante de vacinação. O mesmo acontecerá para inscrição em concurso ou prova para função pública, e ser investido ou empossado em cargos na Administração Pública Municipal direta e indireto.
O texto prorroga o estabelecido em decretos anteriores no que diz respeito ao calendário escolar na rede municipal e particular.
O uso de máscara em todos os ambientes públicos da cidade, inclusive os espaços abertos, segue sendo obrigatório.
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