O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga nesta quinta-feira (16) se o rol de procedimentos listados pela Agência Nacional de Saúde (ANS) é exemplificativo, ou seja, uma lista mínima das coberturas que devem ser oferecidas pelas operadoras a seus usuários, ou se ele é taxativo, o que significa dizer que não se pode pleitear nenhum tratamento que não esteja listado pela agência reguladora.
O entendimento prioritário do Judiciário na última década é de que o rol é exemplificativo. Essa visão permitiu que os clientes de planos de saúde pudessem recorrer à Justiça quando tinham negado pela operadora acesso a tratamento prescritos pelos seus médicos.
Foram parar na Justiça, e posteriormente incluídos no rol, do direito à reconstrução da mama, após o câncer, e tratamentos quimioterápicos ambulatoriais, à garantia da cirurgia bariátrica.
Na prática, se houver uma mudança de entendimento haverá restrição de cobertura, por isso é importante que os consumidores fiquem alertas e se mobilizem. É importante lembrar quantos procedimentos foram inseridos no rol após brigas judiciais — ressalta a advogada Ana Carolina Navarrete, coordenadora do programa de Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Segundo ela, com a mudança de entendimento será muito mais difícil o consumidor obter na Justiça a autorização para procedimentos ou tratamentos não listados no rol.
Há pelo menos uma década esse é o entendimento majoritário dos tribunais, e o mercado prosseguiu em crescimento normal. O setor chega em 2021 mais estável do que nunca após uma década de crescimento. Ou seja, os argumentos de riscos para a sustentabilidade apontados por alguns segmento e em pareceres não são sustentados empiricamente pelos dados da agência reguladora.
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