O presidente Jair Bolsonaro recorreu da decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), de arquivar a ação que questionava a possibilidade de o tribunal abrir investigações por iniciativa própria – sem pedido do Ministério Público Federal.
O ministro sustentou que o plenário do Supremo já tratou da legalidade do artigo 43, questionado por Bolsonaro e pela Advocacia-Geral da União (AGU).
O recurso também é assinado pelo advogado-geral da União, ministro Bruno Bianco. Eles pediram que Fachin reveja a decisão que barrou o prosseguimento do processo e, se não for este o caso, leve o tema para análise do plenário da Corte.
O documento aponta que a vigência da regra que permite investigações por iniciativa própria da Corte fere princípios constitucionais, como, por exemplo: o da segurança jurídica; da proibição do juízo de exceção; do devido processo legal; e da titularidade exclusiva da ação penal pública pelo Ministério Público.
No recurso, o governo federal argumenta ainda que o entendimento atual sobre o trecho questionado do regimento do Supremo – a de que regra é válida – pode trazer “inúmeras lesões”.
“Dada a formalização de investigações oficiosas sobre “classes de fatos”, são inúmeras as lesões que poderão advir em decorrência da interpretação hoje vigente do artigo 43 do RISTF, pelo que não há como se afastar o cabimento da inicial sob a especulação de estar ela centrada na defesa de interesses concretos”, diz o recurso.
Ação
A ação pedia a suspensão imediata do Artigo 43 do Regimento Interno do STF. O pedido foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco.
O artigo 43 diz que: “Ocorrendo infração à Lei Penal na sede ou dependência do tribunal, o presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro ministro”.
G1
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