
A proximidade do Dia dos Pais, festejado no segundo domingo do mês de agosto (8), traz a famosa correria de última hora no comércio para quem vai comemorar a data também oferecendo presentes. Mas, o que fazer para realizar uma compra segura?
Como há um aumento significativo do consumo em datas comemorativas, principalmente nas lojas físicas, é importante que a escolha do presente seja anterior ao dia da compra. “É o momento de ficar atento para questões básicas como ‘correr atrás’ do presente já com uma escolha definida. Essa seria nossa primeira orientação”, diz o secretário do Procon-JP, Rougger Guerra.
Ele avalia que essa medida ajuda ao consumidor a ganhar tempo porque ele já pode antecipar até o local em que o produto pode ser encontrado. “Também é importante não deixar a compra para a última hora porque há maior chance de cometer um equívoco e, por isso, não é uma boa ideia deixar para comprar o presente na véspera do Dia dos Pais”.
Pesquisar os preços – Outra vantagem para a escolha antecipada do presente elencada por Rougger Guerra é que, se o consumidor já sabe o que vai presentear, tem a chance de pesquisar os preços e encontrar o produto mais barato.
Trocas – A procura por atendimento no Procon-JP costuma ‘bombar’ após este tipo de data comemorativa, com a maioria das queixas referentes à troca de produtos. “Alerto que, quando a transação se efetuar em lojas físicas, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não prevê a obrigatoriedade da troca do produto por motivo de cor, tamanho ou gosto, a não ser que o produto venha com algum defeito e necessite de assistência técnica, que tem um prazo de 30 dias para o conserto ou, dependendo do caso, o cliente pode requerer a troca junto ao estabelecimento”.
O secretário adianta que “outra orientação é que se verifique junto à loja se existe uma política de troca própria. Também é importante guardar a documentação da transação, a exemplo da nota fiscal”.
Internet – Quanto às compras através da internet, Rougger Guerra salienta que, para realizar uma compra segura, o consumidor deve conferir se o site existe de fato, conferindo CNPJ, endereço e telefone.
Arrependimento – E finaliza: “Para as compras através de sites existe o chamado direito de arrependimento, uma vez que o consumidor não manuseia o produto e daí o risco de vir com defeito ou mesmo de não gostar do que foi adquirido. O CDC garante que o produto pode ser devolvido no prazo de sete dias contados a partir do recebimento, caso o consumidor constate algum problema ou não goste da mercadoria. E existe, ainda, a opção do ressarcimento do pagamento com as devidas correções monetárias previstas em lei”.
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