
A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa (Procon-JP) alerta que pessoas com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos podem comprar passagens de ônibus interestaduais com pelo menos 50% de desconto sem nenhum prazo de antecedência.
A mudança ocorre após decisão definitiva da Justiça Federal, em ação do Ministério Público Federal (MPF), que modificou as regras desde o final de agosto. Antes, era obrigatória a compra do bilhete com seis ou 12 horas de antecedência em relação à viagem.
A nova regra vale para todo o país. Antes da mudança, os idosos precisavam comprar a passagem com, no máximo, seis horas de antecedência para viagens de até 500 quilômetros e de até 12 horas para trajetos superiores a 500 quilômetros.
O direito ao desconto, previsto no Estatuto da Pessoa Idosa, garante um abatimento mínimo de 50% para consumidores com 60 anos ou mais e renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
Vagas preenchidas – Além do desconto de pelo menos 50%, a legislação prevê duas vagas gratuitas por veículo convencional interestadual para idosos de baixa renda. Caso essas vagas já tenham sido preenchidas, os demais assentos devem ser disponibilizados com o desconto mínimo de 50%.
Para obter o benefício, o consumidor deve ter 60 anos ou mais, renda igual ou inferior a dois salários mínimos e comprovar a idade e a renda no momento da solicitação do bilhete da viagem em transporte coletivo interestadual.
*** A decisão atual da Justiça sobre a compra com desconto não altera as regras específicas para as duas vagas gratuitas destinadas aos idosos.
Três horas antes – No caso da gratuidade total, a regulamentação prevê que a solicitação seja feita com pelo menos três horas de antecedência em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha.





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