
A legislação brasileira proíbe concessão pública de emissoras de radiodifusão que estejam em poder de políticos ou cargos públicos que conflitam com interesses particulares. No entanto, a prática sempre foi diferente no País. Na Paraíba, houve punição de parlamentar que possui vínculo societário com canais públicos de rádio e TV.
A Justiça mandou anular as concessões das RÁDIO SANTA RITA LTDA e do SISTEMA RAINHA DE COMUNICAÇÃO LTDA, ambas do deputado federal Damião Feliciano (PDT).
A decisão foi da juíza da 2º Vara Federal da Paraíba, Wanessa Figueiredo dos Santos Lima. A magistrada acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) que apresentou ação civil pública (ACP) onde mostrava que o deputado federal Damião Feliciano (PDT-PB) constava nos quadros societários dos veículos, o que é proibido pela Constituição Federal. De acordo com a decisão, o quadro societário das referidas empresas é ou foi integrado por membro do Poder Legislativo (DAMIÃO FELICIANO DA SILVA, que assumiu o mandato eletivo de Deputado Federal do Estado da Paraíba no ano de 1999), durante a vigência da concessão, situação que contraria o ordenamento jurídico e torna as outorgas e suas subsequentes renovações eivadas de nulidade;
Além disso, a RÁDIO SANTA RITA LTDA. opera sob a denominação de Liberdade FM, e as informações obtidas no sistema online SIACCO, da ANATEL, mostram o réu DAMIÃO FELICIANO DA SILVA como sócio dessa pessoa jurídica e dispõe de outorga para operar serviço de radiodifusão desde 1987 (Portaria nº 071, de 6 de abril de 1987, do Ministério das Comunicações – fls. 328).
Em relação à rádio SISTEMA RAINHA DE COMUNICAÇÃO LTDA., a Junta Comercial do Estado da Paraíba informou que o deputado DAMIÃO FELICIANO DA SILVA foi sócio fundador dessa empresa (fls. 305/326) e dispõe de outorga desde 1991 (Decreto Legislativo nº 36 de 1991 – fls. 246); d) a partir de 1999, quando o réu DAMIÃO FELICIANO DA SILVA assumiu o cargo de deputado federal pela primeira vez, essas outorgas deixaram de preencher os requisitos legais, mas foram renovadas pela Portaria nº 923, de 5 de junho de 2002 (retroativa a 1997 – fls. 328), e confirmadas pelo Decreto Legislativo nº 993 de 2005.
Não foram encontrados documentos referentes à renovação do SISTEMA RAINHA DE COMUNICAÇÃO LTDA., mas a rádio continua em funcionamento sob a denominação de Panorâmica FM, em Campina Grande (fls. 332/333);
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