
Marvin Henriques Correia, acusado de ser cúmplice da chacina da família paraibana em Pioz na Espanha, foi absolvido pela Justiça nesta quarta-feira (14). A Justiça, após análise da peça da defesa, entendeu que ele não participou do homicídio e que não praticou nenhum crime tipificado no Código Penal Brasileiro, decidindo assim pela absolvição sumária. A sentença é da juíza Aylzia Fabiana Borges Carrilho, do Segundo Tribunal do Júri da Capital.
Na sentença, a juíza argumentou que “não restam dúvidas que os fatos narrados na denúncia, no que diz respeito ao réu Marvin, não constituem uma infração penal. No máximo, poderiam ser considerados como sendo atos preparatórios; contudo, em nosso ordenamento jurídico não há tipicidade em condutas subjetivas”.
Ela ainda ressaltou que “a função do Poder Judiciário é fazer justiça, mas não a qualquer custo. Ao poder discricionário de julgar de um magistrado cabe os limites do nosso ordenamento jurídico”.
O advogado de Marvin, Sheyner Asfora, comentou que “muito embora se considere que a conduta seja moralmente reprovável não foi criminosa”.
O Ministério Público será intimado da sentença e deve analisar se irá ou não interpor recurso de apelação, que é o previsto para o caso.
Jornal da Paraíba




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