“Este projeto tem a finalidade principal de zelar pelo direito, assegurado aos estudantes brasileiros, a uma educação de qualidade, conforme consta no texto da Constituição Federal, inserido em todo ordenamento jurídico pátrio, no artigo 205. Além dele, ampara-nos também o artigo 13 da nossa Carta Magna, “a língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil”, traz um trecho da justificativa do projeto.
O projeto ainda impõe uma multa de R$ 5.000,00 para as instituições de ensino particulares que violarem a lei. Já para o ensino público municipal, a lei prevê que o funcionário que descumprir a lei, deve responder por ato de improbidade administrativa.
Agora o PL deve seguir para o prefeito da Capital Cícero Lucena (PP), que decide sobre a sanção do projeto.
Blog do BG PB
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