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Justiça declara inconstitucional o estacionamento gratuito em shoppings da Paraíba

 

O tempo de carência de 20 minutos para todo estabelecimento público ou privado que cobre pelo estacionamento, agora é inconstitucional. A decisão foi tomada hoje (01) pelo pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba. A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Shopping Centers (ABRASCE), sob o argumento de que a norma fere o direito de propriedade e aos princípios da livre concorrência

Segundo o relator do caso, o Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior: “Trata-se de matéria que diz respeito à propriedade privada, estando afeta ao direito civil, cuja competência legislativa não foi delegada ao Estado da Paraíba pela Constituição Federal e tampouco Estadual”.

A lei foi criada em Junho de 2019 após sessão na Assembleia Legislativa da Paraíba. Seis deputados foram contrários a aprovação, contra 20 deputados a favor. O texto original, do deputado Taciano Diniz, foi aprovado com emendas e seguiu na época para apreciação do governador João Azevedo (PSB). 

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