O município de Itapororoca foi condenado a indenizar uma servidora, auxiliar de enfermagem, que foi acometida por hanseníase, durante o atendimento diário no laboratório público municipal. O valor da indenização, por danos morais, fixado em R$ 55 mil, foi mantido em grau de recurso pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. A relatoria do processo nº 0000363-91.2014.8.15.0231 foi da juíza convocada Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas.
De acordo com a relatora, restou demonstrado nos autos que a autora/apelada adquiriu a hanseníase enquanto trabalhava como Técnica de Baciloscopia em contato direto com substâncias nocivas e infectocontagiosas. “Verifica-se, também, que a edilidade não apresentou provas de modo a demonstrar que a autora/apelada trabalhava em condições adequadas de modo a evitar que sua servidora fosse infectada pelos pacientes com quem mantinha contato diário e direto, levando em conta especialmente o fato de se tratar de doença altamente contagiosa”, destacou.
Segundo a juíza-relatora, a quantia fixada na sentença não se mostra exorbitante, tampouco desproporcional, tendo em vista especialmente a gravidade da doença e a imensurável e irreparável dor sofrida pela autora. “O valor da indenização deve, portanto, atingir o seu objetivo de corrigir o desmando, bem como penalizar o infrator de maneira a desestimulá-lo à repetição do ato abominado e compensatório”, frisou.
A empresa M.A. Engenharia Clínica e Hospitalar, que fica localizada na cidade Bayeux, um dos alvos da Operação Lectus, deflagrada na manhã desta quarta-feira(25) pela Polícia Federal, em conjunto com a Controladoria Geral da União, possui contratos com o governo da Paraíba.
O valor total da prestação de serviço foi de R$ 240.000,00 mil reais. O contrato da empresa com o governo da Paraíba foi para prestação de serviço de engenharia/manutenção clínica, por intermédio da Maternidade Dr. Peregrino Filho, da cidade de Patos, no sertão do estado.
Foto: Divulgação da prisão de Coriolando em dezembro de 2020 durante fase da Operação Calvário
Por unanimidade, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba denegou a ordem, em harmonia com o parecer do Ministério Público estadual, do Habeas Corpus (HC) nº 0807014-76.2021.815.0000 impetrado pela defesa de Coriolano Coutinho. O processo foi apreciado, nessa terça-feira (24), durante a 28ª sessão ordinária do colegiado, e o relator foi o Desembargador Ricardo Vital de Almeida.
Com isso, o Desembargador Ricardo Vital manteve a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa, que decretou a prisão preventiva do paciente, na Ação Cautelar nº 0801241-58.2021.815.2002.
Consta dos autos que Coriolano Coutinho foi preso preventivamente, por força de decisão proferida no dia 29 de janeiro deste ano, pela suposta prática dos delitos previstos no artigo 89, caput, da Lei nº 8.666/93 (crime licitatório – duas vezes); artigo 317, caput, do Código Penal (corrupção passiva); e artigo 312, caput, 2ª parte, do Estatuto Repressivo (peculato-desvio), todos combinado com o artigo 69 do Código Penal, em razão de investigação realizada na Operação Calvário.
Na referida operação, apurou-se que o paciente integrava, em tese, organização criminosa voltada para o desvio de recursos públicos. Ao impetrar o HC, a defesa defendeu a necessidade de extensão do benefício concedido aos outros denunciados, alegando que Coriolano Coutinho apresenta comorbidades e compõe grupo de risco para a Covid-19, fazendo, assim, jus à substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, previstas no artigo 319 do CPP. Aduziram, ainda, a fragilidade do fumus commissi delicti para a decretação da prisão preventiva, notadamente pela inexistência de indícios mínimos de autoria delitiva.
No voto, o Desembargador Ricardo Vital ressaltou que a parte impetrante defende a ausência dos requisitos da prisão preventiva, requerendo a revogação da medida cautelar. No entanto, segundo o relator, essa parte da impetração cuida, em verdade, de mera reiteração do pedido e dos argumentos apresentados em Habeas Corpus anterior nº 0801251-94.2021.815.0000. “Esta Câmara Criminal já enfrentou todos os argumentos deduzidos nesta impetração, no tocante aos requisitos da prisão preventiva, o que torna impraticável uma nova manifestação judicial acerca da presença do fumus comissi delicti, do periculum libertatis, da suposta violação ao § 16 do artigo 4º da Lei nº 12.850/2013 e da contemporaneidade, bem ainda quanto à impossibilidade de substituição por medidas cautelares diversas da segregação”, disse o relator.
Quanto à conversão da prisão preventiva imposta a Coriolano Coutinho por medidas cautelares, alegando a identidade de circunstâncias em relação aos demais denunciados, beneficiados com a medida concessiva, o Desembargador Vital afirmou que o pedido de extensão do benefício concedido não apresenta plausibilidade, sobretudo por se tratar de medida de natureza estritamente subjetiva.
Em relação à alegação de risco de contaminação pelo coronavírus, o relator disse que a matéria é de natureza subjetiva, pois, além de depender da situação de cada indivíduo, guarda relação direta com o nível de contaminação na localidade em que vive e, especialmente, o estágio de vacinação.
“O município de João Pessoa já imuniza seus cidadãos com idade acima dos 28 anos e, considerando a idade de Coriolano Coutinho (57 anos), ao menos a primeira dose da vacina já está disponível para ele. A parte impetrante, curiosamente, nada menciona sobre a imunização do paciente”, concluiu o Desembargador Vital.
Na reunião desta quarta-feira (25), a Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa (CCJ) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) foi favorável ao Projeto de Lei Complementar (PLC), de autoria do Executivo Municipal, que amplia a isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) para imóveis classificados como ‘habitação popular’.
O PLC 13/2021 altera o Código Tributário Municipal (CTM), na parte que disciplina a isenção de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) para imóveis classificados como ‘habitação popular’. Um dos critérios para concessão do benefício fiscal é a circunstância de o imóvel possuir 60m² de área construída total. Na nova redação será considerada a área privativa no lugar da área total.
“Essa matéria é de grande interesse social, tendo extrema relevância para nossa sociedade. É uma renúncia de receita de IPTU em favor dos mais pobres, propiciando uma correção na injustiça social de nossa cidade. Vai garantir a isenção para todas as construções dentro de uma mesma área especificada”, destacou o presidente da Comissão e relator do projeto, Odon Bezerra (Cidadania).
O governador João Azevêdo e demais governadores do Nordeste participaram, nesta quarta-feira (25), em Natal, no Rio Grande do Norte, de Assembleia do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste (Consórcio Nordeste), ocasião em que discutiram a venda da participação da Petrobras nas distribuidoras de gás dos estados.
Na oportunidade, o chefe do Executivo da Paraíba afirmou que o estado exercerá a preferência de aquisição das ações pertencentes a Petrobras com a venda da Gaspetro que possui participação em 19 companhias de gás do país. A Companhia Paraibana de Gás (PBGás) possui como acionistas o Governo da Paraíba, a Mitsui Gás e a Gaspetro. “No nosso caso, a intenção é de exercer a preferência de aquisição dessas cotas e fortalecer a Companhia para que ela continue prestando os serviços, ampliando os investimentos. Nós temos projetos de expansão e queremos colocá-slo em prática para exercer um melhor o trabalho na PBGás”, comentou.
Além da governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, estiveram presentes os governadores Wellington Dias (Piauí), Flávio Dino (Maranhão), Renan Filho (Alagoas), os vice-governadores Antenor Roberto (Rio Grande do Norte), Luciana Santos (Pernambuco) e Eliane Aquino (Sergipe). Ainda participaram o secretário executivo do Consórcio Nordeste, Carlos Gabas, e o subsecretário do Consórcio Nordeste, Sérgio Caetano.
Morreu na manhã desta quarta-feira, 25, o ex-deputado e ex-conselheiro, Antônio Severiano da Câmara Filho, 83 anos vítima de câncer.
Ele foi deputado estadual e federal pelo Rio Grande do Norte, tendo sido inclusive constituinte de 1988 a 1991.
O advogado era sogro do deputado estadual Trocolli Júnior e pai da juíza Ana Amélia Alecrim Câmara Troccoli. Foi Conselheiro do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (1997 e 1998) e Conselheiro Corregedor (1999 – 2000).
Uma criança recém-nascida, com aproximadamente cinco dias de vida, foi deixada na calçada de uma vila no Centro de João Pessoa. O caso foi registrado por volta das 14h dessa segunda-feira (23).
Nas imagens de uma câmera de segurança do local, é possível ver uma mulher jovem, com idade desconhecida, segurando a criança momentos antes de deixá-la na porta de uma casa. A jovem titubeia um pouco, beija a criança, antes de abandoná-la.
A bebê foi encontrada vestida, perfumada e com um terço religioso no peito.
A criança está em um hospital e deve ficar numa incubadora até receber alta. Ela vai receber apoio do Banco de Leite para se alimentar.
O Conselho Tutelar vai acompanhar o caso e a criança, segundo o juiz da Vara da Infância, Adhailton Lacet, poderá ser incluída no Cadastro Nacional de Adoção (CNA).
De acordo com a Vara da Infância e Juventude, não é crime entregar um filho para adoção, mas é crime abandoná-lo. Casa haja necessidade de entregar a criança para a adoção, a gestante precisa procurar a Vara de Infância e Juventude ou um conselho Tutelar.
A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou por unanimidade a anistia do débito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e as taxas de competência do Estado da Paraíba arrecadadas pelo DETRAN-PB, como as do Licenciamento e Bombeiros. O Projeto de Lei 3101/2021, de autoria do Poder Executivo, deve beneficiar 284 mil pessoas que estão com débitos dos emplacamentos de motos de até 162 cilindradas dos últimos cinco anos (2016 a 2020).
De acordo com a matéria, para ter direito a anistia dos cinco anos nas taxas de Bombeiros, Emplacamento e IPVA atrasados, o proprietário precisará pagar apenas o emplacamento de 2021. “O Governo fará uma anistia de R$ 104 milhões. Essa medida é importante, pois existe um grande alcance social. A moto, principalmente no interior do Estado, é o principal meio de locomoção e, geralmente, o único veículo da família. Essa é uma pauta dos paraibanos e parabenizo o governador João Azevedo pela iniciativa”, comemorou a deputada Pollyanna Dutra.
A campanha de vacinação contra Covid-19 da Prefeitura de João Pessoa dá continuidade à imunização com a primeira dose de adolescentes com deficiência a partir dos 12 anos, nesta quarta-feira (25). Além disso, a Prefeitura aplica a primeira dose em grávidas e a dose de reforço para quem tomou Coronavac, Astrazeneca ou Pfizer.
Para os adolescentes com deficiência, a vacinação será realizada entre 8h e 12h, em cinco postos. Já as grávidas serão imunizadas na Policlínica das Praias, no bairro de Tambaú, também no horário das 8h às 12h. Já a vacinação com a D2 será em cinco ginásios, que funcionarão de 8h às 12h, além de um drive-thru, funcionando de 8h às 15h.
Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Este grupo inclui pessoas com: limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas; indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo; pessoas com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos; indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.
Documentação exigida – A deficiência deverá ser preferencialmente comprovada por meio de qualquer documento, desde que atenda ao conceito de deficiência permanente adotado nesta estratégia, podendo ser: laudo médico que indique a deficiência; cartões de gratuidade no transporte público que indique condição de deficiência; documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência; documento oficial de identidade com a indicação da deficiência; ou qualquer outro documento que indique se tratar de pessoa com deficiência. Caso não haja um documento comprobatório, será possível a vacinação a partir da autodeclaração do indivíduo. Nesta ocasião, o indivíduo deverá ser informado quanto ao crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
As grávidas precisam da cópia de laudo ou declaração médica que comprove a sua condição, além da prescrição do médico autorizando tomar a vacina. Já para a D2, precisa apenas do cartão de vacinação e de um documento com foto.
Agendamento – A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) alerta sobre a necessidade do agendamento, que pode ser feito através do aplicativo Vacina João Pessoa ou do site vacina.joaopessoa.pb.gov.br. Com isso, o cidadão assegura ser vacinado no local indicado, com agilidade e todos os cuidados sanitários necessários. O agendamento está disponível a partir das 19h. O público com deficiência não precisa realizar o agendamento.
Dúvidas – Quem tiver algum problema para realizar o cadastro ou agendamento, pode tirar dúvidas pelo e-mail [email protected] ou telefone 98600-4815 (8h às 17h).
Confira os pontos de vacinação desta quarta-feira (25):
PRIMEIRA DOSE
Pessoas com deficiência 12+ (8h às 12h)
– Instituto dos Cegos da Paraíba (Bairro dos Estados)
– Centro Helena Holanda (Pedro Gondim)
– Associação Pestalozzi da Paraíba (Cristo Redentor)
A Comissão de Saúde, Saneamento, Assistência Social, Segurança Alimentar da Assembleia da Paraíba (ALPB) aprovou, em reunião remota nesta terça-feira (24), o projeto de Lei 2.780/2021, de autoria do presidente da Casa, Adriano Galdino, que duplica a multa para quem divulgar notícia falsa, sem comprovação científica, que trate sobre vacinas de imunização contra a Covid-19. O parlamentar lembrou que as ‘Fake News’ se originam a partir de temáticas mal apuradas ou até mesmo de intenções duvidosas sobre determinada pauta.
Na justificativa do projeto de lei, o deputado lembra que desde o início da pandemia da Covid-19 foram propagadas nas redes sociais, um volume considerável de notícias falsas, principalmente sobre as “vacinas de imunização”, razão pela qual a campanha antivacinal ganhou força no Brasil, privando os cidadãos de sua autodeterminação informativa, além de pôr em risco a saúde da população.
“Informações sem fundamentação científica sobre as vacinas podem acarretar na sociedade resistência e retardação na execução de todo um processo de planejamento de imunização, ocasionando, por conseguinte, um efeito catastrófico na quantidade de pessoas infectadas e de pessoas que podem vir a óbito”, acrescentou.
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