O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de um homem que jogou animais mortos na rede de abastecimento de água da cidade de Nova Olinda, no sertão. A cidade ficou sem água durante uma semana para que uma limpeza fosse feita nas tubulações. O crime teria sido motivado por revolta em virtude do abate de seus animais.
Na sentença a pena aplicada foi de dois anos de reclusão, que foi substituída por duas restritivas de direitos, nas modalidades de prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, equivalente a um salário-mínimo, a ser paga por meio de cestas básicas.
A defesa interpõs recurso, pugnando pela absolvição do acusado, sob o fundamento da tese de negativa de autoria..
Examinando o caso, o juiz Pedro Davi Alves de Vasconcelos pontuou, que pelos documentos anexados aos autos, ficou comprovado que foi mesmo o apelante quem colocou animais mortos na rede de água potável da cidade de Nova Olinda.
“No caso em tela, como se verificou das provas apresentadas, não resta qualquer dúvida de que o apelante depositou na rede de abastecimento de água da cidade, animais mortos, e assim, inexiste dúvidas de que a água tornou-se imprópria para consumo, e uso, demonstrando sério risco à saúde de uma coletividade”, frisou o relator.
O homem ainda pode recorrer da decisão.
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