O Estado da Paraíba foi condenado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba a realizar a reforma e construção da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Murilo Braga, localizada no bairro Liberdade, em Campina Grande. o prazo estipulado é de 180 dias.
Entre o problemas que o Estado deve sanar estão a eliminação das goteiras/vazamentos e infiltrações em toda unidade escolar, construção do auditório, realização de reparos nas paredes, pintura, teto, piso, portão e muro, reforma nos banheiros e construção dos banheiros exclusivos para professores e servidores, implantação e execução do projeto de segurança e proteção contra Incêndio, bem como reforma da cozinha e construção do refeitório.
Caso a determinação não seja cumprida, pode ser cobrada uma multa de R$100 mil por cada mês de atraso na iniciação das obras, devendo ser inicializadas no prazo de 180 dias.
Ao recorrer da decisão, o Estado da Paraíba alega que a sentença se equivocou quanto às persistências das deficiências elencadas pelo Ministério Público, estando a escola em plena condição de funcionamento. Assevera que a sentença deve ser reformada, ao argumento de que o magistrado de 1º Grau ultrapassou os limites de sua competência, pois os atos em questão estão inseridos dentro da esfera de discricionariedade do Poder Executivo pela limitação de natureza orçamentária.
No exame do caso, a relatora do processo, Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, observou que os entes públicos não podem se esquivar de sua obrigação constitucional em assistir a seus cidadãos, principalmente, no que se refere à educação, direito fundamental do ser humano, negando-se a fornecer o básico de uma escola.
“Para garantir educação aos cidadãos, é preciso que o Estado implemente medidas mínimas que garantam a eficiente manutenção do aluno na escola capaz de assegurar o comparecimento de crianças e jovens no ensino, máxime quando tal direito/dever é previsto em tanto na Constituição Federal, como na própria Lei Orgânica do Estado”, pontuou.
O Estado ainda pode recorrer da decisão.
Comente aqui