O gás de cozinha vai ficar R$ 3 mais caro a partir da próxima segunda-feira (19), na Paraíba. O aumento não é proveniente da Petrobrás, mas sim de um deslocamento de fornecedor.
De acordo com Marcos Antônio, presidente do Sindicato dos Revendedores de Gás de Cozinha da Paraíba (Sinregás), um dos principais fornecedores de gás de cozinha do estado não está mais funcionando e cerca de 85 funcionários foram demitidos.
Com isso, o gás de cozinha que chega à Paraíba virá de Suape, em Recife. Com o aumento do frete, o consumidor final também vai sentir o aumento na compra do gás de cozinha. Trata-se, conforme a Sinregás, de um aumento operacional.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei resultante da Medida Provisória 1034/21, que aumenta a tributação de instituições financeiras. O texto foi transformado na Lei 14.183/21, publicada nesta quinta-feira (15) no Diário Oficial da União.
O projeto foi sancionado com vetos. Um deles retirou do texto aprovado pelo Congresso Nacional a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para veículos novos comprados por pessoas com deficiência auditiva.
O governo editou a MP para compensar a diminuição de tributos sobre o óleo diesel e o gás de cozinha, definida em decreto publicado em março. Além de elevar a tributação dos bancos, a MP reduziu incentivos tributários da indústria química e limitou o valor dos veículos comprados com desconto por pessoas com deficiência.
Bancos – A nova lei prevê o aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para os bancos de 15% para 25% até 31 de dezembro de 2021), passando para 20% a partir de 2022.
Indústria química – O fim dos incentivos tributários para a indústria química e petroquímica será de quatro anos. As alíquotas atuais, de 1% de PIS e de 4,6% de Cofins, passam para 1,13% e 5,2%, respectivamente, de julho a dezembro.
Pessoas com deficiência – Quanto aos carros novos comprados por pessoas com deficiência com redução do IPI, a lei limita o valor do automóvel a R$ 140 mil, incluídos os tributos. A restrição vale até 31 de dezembro de 2021. Além disso, daqui em diante o benefício só poderá ser usado a cada três anos, e não mais a cada dois anos, como era na Lei 8.989/95. Essas regras têm vigência imediata.
Zona Franca – A lei também acaba com a isenção de tributos sobre petróleo e derivados para a Zona Franca de Manaus (ZFM). A regra entra em vigor em 90 dias. Essa medida vinha sendo cobrada por distribuidores de combustíveis de outras regiões do País, que alegam que o benefício fiscal desequilibrava a concorrência no setor.
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