A legislação oferece mais proteção às pessoas que perderam o controle de suas dívidas e que não conseguem mais cumprir com seus compromissos financeiros. O Tribunal de Justiça da Paraíba já aplica a lei desde o dia 2 de julho, Lei nº 14.181/2021, que altera o Código do Consumidor e estabelece uma série de medidas para evitar o chamado superendividamento.
A partir de agora, quem estiver em situação de endividamento incontrolável, ao invés de procurar uma financeira para contrair uma nova dívida, o cidadão ou a cidadã tem a opção de acionar o Tribunal de Justiça do seu estado, para negociar sua dívida diretamente com o eventual credor.
Na oportunidade, por meio de um Juízo negociador, o devedor pode negociar seus débitos em um único plano de pagamento, em condições que não comprometam sua sobrevivência pessoal e/ou familiar. Ou seja, a conciliação, que hoje é usada na Justiça para resolver uma dívida de cada vez, vai permitir acordos entre um devedor e seus vários credores.
A nova lei define o superendividamento como a “impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer seu mínimo existencial”. De acordo com levantamento mensal da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), no mês de junho o percentual de famílias brasileiras endividadas chegou a 69,7%. Este é o maior valor atingido desde 2010.
Blog do BG com ClickPB
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