Já nos preparativos para a estreia de A Fazenda 13, a Record promete fazer uma divulgação antecipada de alguns participantes do reality já no Hoje Em Dia da próxima quinta-feira (09), e até mesmo Adriane Galisteu, antigo desafeto de Ana Hickmann, estará na revista eletrônica.
Galisteu será uma apresentadora esporádica do Hoje Em Dia, que terá sua edição totalmente dedicada para o reality rural, porém, o problema é que a nova comandante de A Fazenda já protagonizou um barraco daqueles com a titular do matinal.
Para evitar um verdadeira torta de climão ao vivo, a Record optou por substituir Ana Hickmann. De acordo com Flávio Ricco, colunista do R7, Ticiane Pinheiro e César Filho vão receber Galisteu no estúdio.
Para quem não se lembra, o barraco aconteceu em 2012 quando Galisteu afirmou no programa que tinha na Band, na época, que Ana Hickmann seria uma pessoa muito melhor quando tivesse um filho. A declaração pegou muito mal e deixou a apresentadora e Alexandre Corrêa revoltados.
Em um evento, Ana Hickmann chamou Adriane Galisteu de “má“, reclamou da forma que a loira falou sobre a vida dela publicamente e ainda disse que o assunto da maternidade não era da conta dela. A atual comandante de “A Fazenda”, por sua vez, declarou que não tinha a intenção de ofender.
Morreu nesta quarta-feira (8) o produtor musical Dudu Braga, filho de Roberto Carlos. Ele tinha 52 anos e estava internado no Hospital Israelita Albert Einstein. A morte foi confirmada por pessoas próximas ao produtor que estavam no hospital. O velório será restrito aos familiares mais próximos.
O produtor musical Dudu Braga passava por um momento muito delicado. Desde setembro do ano passado, ele enfrentava um câncer no peritônio, membrana que envolve a parede abdominal. Nos últimos dias, o estado de saúde piorou muito e, de acordo com fontes da própria família, Dudu Braga estava em coma irreversível.
O produtor musical Dudu Braga, filho do cantor e compositor Roberto Carlos, passa por um momento muito delicado. Desde setembro do ano passado, ele enfrenta um câncer no peritônio, membrana que envolve a parede abdominal. Ele segue internado no Hospital Israelita Albert Einstein, em São Paulo.
Nos últimos dias, o estado de saúde piorou muito e, de acordo com fontes da própria família ouvidas pelo site Em Off, Dudu Braga está em coma irreversível.
No começo do mês passado, Dudu Braga deu uma entrevista à revista Quem na qual falou sobre sua saúde. Essa é a terceira vez que o produtor musical enfrenta um câncer. Em 2019, ele venceu duas batalhas contra a doença no pâncreas. “O meu câncer voltou ano passado, apareceram três pontinhos no peritônio. Fiz o tratamento, fiquei bem e voltou há um mês“, disse.
Dudu Braga percebeu que algo estava errado quando o seu aparelho digestivo começou a ficar inflamado com uma certa facilidade. “O meu tumor primário é de pâncreas e foi metastático. Hoje não tenho nada mais no pâncreas, uma vez que operei e fiz as sessões de quimioterapia“, contou, na ocasião. “A doença voltou no peritônio e resolveram entrar com uma medicação nova“, contou na época.
Uma força-tarefa policial investiga o roubo de três aeronaves e a tentativa de levar outras do aeroporto de Aquidauana, região oeste do estado. Segundo a polícia, ao menos 18 criminosos estiveram no local na madrugada desta segunda-feira (6). O grupo rendeu o vigia do aeroporto e o obrigou a abastecer os aviões.
Foram levados os seguintes aviões:
Um do tipo bonanza v35b, matrícula PTING, de propriedade do pecuarista e ex-prefeito de Aquidauana José Henrique Trindade
Um do tipo Sky Lane, matrícula PTKDI, do pecuarista Zelito Alves Ribeiro e de seu sócio, Joel Jacques
Um do tipo Sky Lane, matrícula PTDST, do cantor Almir Sater
Ainda segundo a polícia, o caso ocorreu por volta das 2h (de MS). Como não havia iluminação, os homens entraram pelos fundos e, de início, tentaram levar uma aeronave. Na sequência, eles renderam o vigia e o obrigaram a fazer o abastecimento, amarrando o homem em seguida e fugindo.
Uma testemunha já conversou com a polícia. Ela disse que chegou a escutar o barulho do momento em que levantavam voo, porém, achou que fosse alguma emergência médica e, por isso, não foi verificar.
Equipes de Campo Grande e demais órgãos de segurança estadual e federal já foram comunicados sobre a situação. Uma das hipóteses é que parte do bandidos seriam do interior paulista e parte de Mato Grosso do Sul. Eles teriam fugido para a Bolívia.
Desde a madrugada desta segunda-feira (6), o Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (Dracco) está investigando o caso e saiu de Campo Grande para fazer perícia.
Horas antes, eles estavam em comunicação com a Força Aérea Brasileira (FAB) para verificar se os radares instalados nas fronteiras registraram os voos dessas três aeronaves, por se tratar de um trajeto clandestino.
O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP) que altera o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e regras de moderação de conteúdo e de perfis em redes sociais. A íntegra do texto foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (6).
De acordo com o Ministério do Turismo, o objetivo é “tornar mais claro os direitos e as garantias dos usuários de redes sociais que, no Brasil, já somam cerca de 150 milhões de pessoas”. “Após um trabalho conjunto da Secretaria Especial da Cultura [órgão do Ministério do Turismo] com a Presidência da República, o novo texto contempla, por exemplo, a necessidade de os provedores indicarem justa causa e motivarem decisões relacionadas à moderação de conteúdo”.
Novas Regras – A MP estabelece que não haverá exclusão, suspensão ou bloqueio da divulgação de conteúdos gerados pelos usuários nem de serviços e funcionalidades dos perfis nas redes sociais, exceto nas hipóteses de “justa causa”. Essas hipóteses também terão de ser motivadas, ou seja, devem ser previamente justificadas.
No caso dos perfis mantidos em redes sociais e plataformas, é considerada justa causa para bloqueio, suspensão ou exclusão situações como inadimplência do usuário em alguma rede paga, contas criadas com o propósito de assumir ou simular identidade de terceiros, com exceção do direito ao uso do nome social, pseudônimo ou nos casos de perfis de paródia e humor.
Também estão incluídas na hipótese de justa causa contas preponderantemente geridas por programa de computador ou tecnologia para simular ou substituir atividades humanas. Na lista com justa causa são consideradas ainda as contas que ofertem produtos ou serviços com violação de patente, marca registrada e direitos autorais e de propriedade intelectual, além das envolvidas em práticas reiteradas de ações como divulgação de nudez, representações explícitas de atos sexuais, prática, apoio e promoção de crimes como pedofilia, terrorismo, tráfico de drogas, incitação de atos de ameaça ou violência, incluindo violência contra animais, incitação de atos contra a segurança pública, defesa nacional ou segurança do Estado, entre outras.
O texto prevê a restituição do conteúdo disponibilizado pelo usuário na rede social caso não sejam cumpridos os requisitos previstos para a moderação. O provedor de redes sociais será ainda obrigado a notificar o usuário, identificando a medida adotada e apresentando a motivação da decisão de moderação e as informações sobre prazos, canais eletrônicos de comunicação e procedimentos para a contestação e a eventual revisão da decisão.
Em outro dispositivo, a MP veda aos chamados provedores de redes sociais a adoção de critérios de moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo que impliquem censura de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa. A norma apresenta uma definição jurídica do que é rede social, estabelecendo que apenas plataformas com mais de 10 milhões de usuários seriam enquadradas dessa forma. Essa definição não existia anteriormente no Marco Civil da Internet. Em outro ponto, a medida exclui da definição de rede social aplicações de internet que se destinam à troca de mensagens instantâneas e às chamadas de voz, assim como aquelas que tenham como principal finalidade a viabilização do comércio de bens ou serviços.
Informações claras – A MP estabelece ainda novos dispositivos que trata do direito a informações claras, públicas e objetivas sobre as políticas, procedimentos, medidas e instrumentos utilizados para efeitos de eventual moderação de conteúdo, bem como do direito ao exercício do contraditório, ampla defesa e recurso quando ocorrer moderação de conteúdo pelo provedor de rede social.
A MP foi elaborada pela Secretaria Especial de Cultura, vinculada ao Ministério do Turismo, e recebeu parecer favorável da área jurídica do governo. Pelas redes sociais, o titular do órgão, Mario Frias, defendeu a MP. “Felizmente, hoje, o presidente assinou a Medida Provisória que garante a liberdade nas redes sociais. Nosso país não ficará refém da censura de um oligopólio. Não mais”, escreveu.
Por ser uma Medida Provisória, as novas regras entram em vigor de forma imediata e valem por até 120 dias. Dentro desse prazo, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para não perder a validade.
Sociedade Civil – Entidades da sociedade civil ainda analisam o conteúdo da MP, mas há preocupações com a definição de novos conceitos sem debate prévio. “Não faz sentido essa definição de rede social apenas aquelas com 10 milhões de usuários. Além disso, pela MP, a definição de rede social não se aplica aos aplicativos de mensagem instantânea e chamadas de voz, mas o Facebook permite chamada de voz e troca de mensagem instantânea. O Instagram também permite. E ambas não são redes sociais?”, questiona Paulo Rená, professor e pesquisador em direitos digitais e integrante da Coalizão Direitos na Rede.
Sobre a moderação de conteúdo, que estabelece exceções para que um conteúdo ou uma conta sejam suspensos, bloqueados e ou excluídos, o pesquisador aponta para as possíveis dificuldades de aplicação da lei. “São tantas exceções, e exceções tão abertas, que vai gerar uma dificuldade imensa de saber o que está na exceção ou não. Essa norma tem um conteúdo confuso, complexo e é surpreendente porque não houve debate”, acrescenta.
O Desembargador José Ricardo Porto atendeu pedido da Faculdade de Medicina Nova Esperança (FAMENE) para suspender a decisão do Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital, que determinou a antecipação da colação de grau de uma estudante da instituição. A decisão foi proferida no Agravo de Instrumento nº 0812176-52.2021.8.15.0000.
No recurso, a instituição alegou que a colação de grau antecipada dos alunos do curso de Medicina foi substancialmente influenciada através da Portaria 492/2020 e na MP nº 934/20, esta posteriormente convertida na Lei nº 14.040/2020, todas publicadas em decorrência do cenário mundial de pandemia que, naquele contexto, exigia maior número de profissionais médicos atuando na linha de frente do combate ao Covid-19. Acrescentou que o momento atual já é distinto daquele em que publicadas as normas citadas. “Naquele momento, há de se dizer, o país enfrentava a pior fase do cenário pandêmico, com poucos profissionais na linha de frente, muitos sendo acometidos pelo próprio vírus e vindo a óbito, sem perspectiva de vacinação”, sustenta a parte agravante.
Na decisão, o Desembargador José Ricardo Porto lembrou que a pandemia acarretou, há alguns meses, a superlotação de leitos hospitalares, tanto de enfermaria, como de Unidades de Terapia Intensiva – UTI’s, sendo indubitável o gravíssimo quadro enfrentando pelo sistema de saúde. Todavia, segundo ele, não se vislumbra mais tal cenário calamitoso, sendo certo que o avanço da vacinação no país – e no Estado da Paraíba – acarretou considerável redução não apenas na ocupação de leitos hospitalares, mas também no número de óbitos.
“Ora, de acordo com os dados disponibilizados pela Secretaria Estadual de Saúde (última atualização em 06/09/2021 as 11h28) , a Paraíba possui apenas 20% de ocupação dos leitos covid-19, sendo necessário registrar que, conforme amplamente noticiado pelos meios de comunicação, o arrefecimento do cenário pandêmico no Estado tem se revelado consistente com o passar dos dias, não havendo nenhuma informação que aponte a escassez de mão de obra no sistema de saúde”, frisou.
O Desembargador pontuou, ainda, que estava modificando o seu posicionamento anterior firmado, por entender que não mais se justifica a abreviação do curso de medicina com fundamento na pandemia, por não mais vislumbrar interesse público a justificá-la, devendo o aluno concluir as disciplinas faltantes para, só então, ser autorizado a colar grau. “Tal entendimento, inclusive, já vem sendo aplicado pelo Eminente Desembargador Leandro dos Santos, membro da Primeira Câmara Especializada Cível desta Corte, a qual também integra, consoante se vê nos agravos nos. 0810429-67.2021.8.15.0000 e 0811218-66.2021.8.15.0000”, ressaltou. Da decisão cabe recurso. Confira, aqui, a decisão.
Edson Arantes do Nascimento, o Pelé, passou por cirurgia no último sábado (4) para a retirada de um tumor suspeito no cólon direito. O perfil oficial dele próprio informou o procedimento nas redes sociais, na tarde de hoje (6), após a notícia de sua internação no Hospital Israelita Albert Einstein há seis dias.
De acordo com um boletim médico divulgado pelo hospital hoje, Pelé “passa bem”, por isso a previsão é de que ele deixe a UTI e seja transferido para o quarto amanhã (7).
Pelé foi internado para passar por exames de rotina, o que faz anualmente mas vinha adiando por conta da pandemia. Os médicos descobriram um tumor no cólon durante a bateria de testes, e então foi decidido pela operação no sábado. Em publicação nas redes, o perfil de Pelé agradece diz que ele se sente bem na recuperação.
“Meus amigos, muito obrigado pelas mensagens de carinho. Agradeço a Deus por estar me sentindo muito bem e por permitir que o Dr. Fábio e o Dr. Miguel cuidem da minha saúde. No último sábado fui submetido a uma cirurgia de retirada de lesão suspeita no cólon direito. O tumor foi identificado na realização dos exames que mencionei na última semana”, diz a publicação.
Mais cedo, o empresário e braço direito dos negócios de Pelé, Joe Fraga, disse à agência Pública que não havia motivos para preocupação. “Ele passa por uma bateria de exames de sangue, um check-up, colonoscopia, etc. É muito mais do que apenas testes físicos. Ele não faz todos [os exames] em um dia”, escreveu Fraga por mensagem.
“Felizmente, estou acostumado a comemorar grandes vitórias ao lado de vocês. Vou encarar mais essa partida com um sorriso no rosto, muito otimismo e alegria por viver cercado de amor dos meus familiares e amigos”, encerra o texto.
A poucas semanas de completar 81 anos, Pelé foi internado para passar pela bateria de exames que faz anualmente, mas que estava atrasada por conta da pandemia de covid-19. Em sua última publicação nas redes sociais, na terça (31), o perfil oficial do Rei do Futebol desmentiu boatos de que havia desmaiado. “Estou muito bem de saúde”, dizia parte da mensagem.
Pelé passou por algumas cirurgias no quadril e outros problemas de saúde nos últimos anos, o que dificulta principalmente sua locomoção. Seu filho Edinho chegou a dizer há alguns meses que as limitações teriam deixado o Rei deprimido. De modo geral, também por causa da pandemia, o tricampeão mundial tem diminuído suas aparições públicas.
Boletim médico de Pelé, das 15 horas de hoje – O paciente Edson Arantes do Nascimento foi submetido, no último sábado (4), a uma cirurgia de retirada de lesão suspeita no cólon direito, no Hospital Israelita Albert Einstein. O tumor foi identificado durante a realização de exames cardiovasculares e laboratoriais de rotina e o material foi encaminhado para análise patológica. O paciente, que passa bem, está em recuperação na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), e a previsão é que seja transferido para o quarto nesta terça-feira (7).
A advogada e maquiadora Juliette Freire, que após vencer o ‘Big Brother Brasil 21’ iniciou a carreira de cantora, lançou na noite de quinta-feira (2) o seu primeiro EP. O álbum ‘Juliette’ chegou às plataformas digitais com recorde de pre-save no Brasil.
Porém, após o lançamento, a produção foi acusada de plágiar os títulos das músicas da banda Boogarins. O disco tem seis faixas, sendo que três delas levaram o mesmo nome da banda de rock goiana: ‘Doce’, ‘Sei Lá’ e ‘Benzin’.
O assunto começou com os fãs da Boogarins, espalhou nas redes sociais e foi compartilhado pela banda, com a legenda “Absurdo”. O perfil oficial dos roqueiros também compartilhou outros deboches, como o vídeo de Anitta, produtora do álbum, falando sobre a inspiração para o projeto, e uma “cutucada” dizendo que o vocalista da banda iria para o ‘BBB 22’.
“Juliette maior fã de Boogarins do Brasil”, disse um seguidor. “Um pouco decepcionado com o EP da Juliette, pois realmente pensei que ela iria fazer versões das músicas do Boogarins”, brincou um fã. Os fãs da banda estão agradecendo Juliette por impulsionar o indie rock brasileiro. “Falei com o Dinho, vocalista do Boogarins, e podemos notar que é isso mesmo, gostem ou não, Juliette segue alavancando o indie rock brasileiro”, comemorou uma seguidora.
Em uma outra ocasião, na última quinta-feira (02), quando Juliette Freire lançou seu primeiro EP, a paraibana decidiu mudar de última hora a capa do disco após críticas na internet. Alguns usuários acusaram-na de “copiar” a capa de produções famosas anteriores, como da banda britânica Pink Floyd (The Piper at the gates of Dawn – de 1967), da cantora brasileira Pabllo Vittar (Indestrutível – de 2018) e da cantora americana Demi Lovato (Dancing with the Devil – de 2021).
Realmente a capa antiga do novo EP da Juliette estava bem semelhante a capa do single “Indestrutível” da Pabllo Vittar. Mas ainda assim, acho que ela poderia ter mantido a capa, apesar da nova capa ser muito mais bonita ao meu ver! pic.twitter.com/XyRrtrRSOk
O Super Sorte PB, empresa que realiza sorteios por meio de títulos de captalização, foi alvo de uma decisão judicial tomada nesta quinta-feira (2). O juiz Gutemberg Cardoso Pereira, da 3ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, apreciou uma ação movida pela Loteria do Estado da Paraíba (Lotep). De acordo com a denúncia, a empresa estaria realizando os sorteios de maneira irregular, sem a autorização da Loteria Estadual.
Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a responsabilidade para exploração administrativa de modalidades lotéricas passou a poder ser regulamentada pelos estados, desde que estejam de acordo com a regulamentação federal. Portanto, no estado da Paraíba, planejar, coordenar, autorizar, credenciar, licenciar, dirigir, executar, distribuir e controlar as atividades relacionadas à exploração do jogo lotérico e similares devem passar pela Lotep.
Com a decisão, o Super Sorte PB não pode manter suas atividades em território paraibano sem o credenciamento e autorização da Lotep. “Para que esta se abstenha de realizar sorteios no território da Paraíba sem a devida comprovação de autorização da LOTERIA DO ESTADO DA PARAÍBA – LOTEP, órgão público competente para autorizar, controlar, credenciar as atividades relacionadas à exploração de jogos lotéricos no âmbito do Estado da Paraíba, conforme ordena o Decreto Estadual nº 41.037/2021”, diz a decisao.
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A a pagar a quantia de R$ 6 mil, a título de dano moral, a uma consumidora. em razão de não ter sido comprovada a sua responsabilidade pela suposta fraude em medidor de energia elétrica.
“A perícia realizada em medidor de energia elétrica não é suficiente para, isoladamente, justificar a recuperação de consumo, mormente por não ter a autora sido comunicada a respeito de sua realização, bem como por não haver prova de que a suposta irregularidade foi causada por esta”, afirmou o relator do processo nº 0000887-14.2013.8.15.0461, Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.
Alega a consumidora que no dia 18/01/2012 foi feita uma inspeção na instalação elétrica da sua residência e, em maio do mesmo ano, recebeu uma carta de que foi apurada uma “anormalidade que provocou faturamento inferior ao correto”, durante um período de 27 meses, impondo-lhe o pagamento de valores por suposto consumo não registrado. Afirmou que não tinha conhecimento da irregularidade e, se realmente havia distorção no aparelho, não foi causada pela autora. Relatou, ainda, que por receio à ameaça de suspensão do fornecimento de energia elétrica, firmou acordo para parcelar o débito, já que não tinha condições de pagá-lo à vista.
Na Primeira Instância, foi julgado em parte o pedido inicial, para declarar a desconstituição do débito e condenar a Energisa ao pagamento em dobro dos valores cobrados e pagos indevidamente relativos à referida cobrança, acrescidos de juros de mora desde a citação e correção monetária. Houve recurso de ambas as partes.
Ao examinar o caso, o relator entendeu que não havendo elementos que demonstrem a suposta fraude por parte da consumidora, resta caracterizado o dano moral. “Deveras, não comprovada a conduta fraudulenta atribuída à usuária do serviço, resta caracterizada a responsabilidade extrapatrimonial da concessionária, já que a conduta abusiva em tela configura dano moral in re ipsa, dando ensejo à reparação, cujo valor arbitro em R$ 6.000,00, por atender aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, considerando as condições do ofensor e do ofendido, o bem jurídico lesado e a repercussão da ofensa, bem como para o caráter pedagógico/punitivo da medida”, pontuou. Da decisão cabe recurso.
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