Edson Arantes do Nascimento, o Pelé, recebeu alta da UTI nesta terça-feira (14). De acordo com informações do boletim divulgado pelo Hospital Israelita Albert Einstein, o ex-jogador seguirá em recuperação no quarto e apresenta uma boa condição clínica.
“O paciente Edson Arantes do Nascimento apresenta boa condição clínica, e recebeu alta da Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Permanecerá, a partir de agora, em recuperação no quarto”, informou o boletim.
Pelé está internado, em São Paulo, desde o último dia 31 do mês de agosto. No sábado (04), deste mês, ele passou por uma cirurgia para a retirada de um tumor suspeito no cólon direito.
A atriz Patrícia Pillar e o jogador de futebol Neymar foram parar nos trends topics (assuntos mais comentados) do Twitter após uma discussão sobre empatia e Pelé. Tudo começou com um tuíte de Patrícia Pillar no dia 9 de setembro, quando a seleção brasileira venceu o Peru por 2×0 pela décima rodada das Eliminatórias da Copa do Mundo do Qatar.
Na partida, o jogador Neymar marcou um gol e teve a sua performance muito elogiada. Após a vitória, o craque afirmou que “seria uma honra ultrapassar” a marca de gols de Pelé com a camisa da seleção. Porém, o ex-jogador Pelé segue internado para tratar de um câncer e, para Pillar, faltou sensibilidade a Neymar ao fazer tal comentário.
“Neymar me decepciona mais a cada dia. Falar em passar o Pelé na artilharia foi absolutamente lamentável”. Para a atriz, faltou sensibilidade ao jogador. “Pelé está no hospital, não era hora”, respondeu para os internautas.
Ao tomar conhecimento das críticas de Pillar, Neymar respondeu o tuite da atriz na madrugada desta segunda-feira (13): “Ah pronto, agora eu tenho que parar de fazer gol”.
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Em seguida, Patrícia Pillar respondeu a ironia de Neymar. “Por uma questão de empatia e educação, não era hora para dizer que passaria o Pelé na artilharia. São essas delicadezas da vida que talvez você ainda não tenha aprendido”, criticou Patrícia Pillar. Não satisfeito, Neymar respondeu com outra ironia: “Meu gol mais bonito. Por empatia e delicadeza da uma olha (sic) lá”.
Um avião de caça da FAB (Força Aérea Brasileira) caiu em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, nesta segunda-feira (13). A aeronave é um modelo A-29, conhecido como Super Tucano. É um avião de combate, que geralmente é utilizado em treinamentos de novos pilotos e apresentações.
De acordo com informações obtidas pelo R7 junto a fontes da aviação, o piloto ejetou antes do impacto e passa bem. A queda ocorreu em uma região de lavoura, nas proximidades de Coophavilla II e Santa Emília. A fumaça gerada pelo acidente pode ser vista de algumas regiões da capital.
A aeronave é produzida pela Embraer e é utilizada, por exemplo, pela Esquadrilha da Fumaça. O R7 entrou em contato com a FAB, mas não obteve retorno até o momento para saber as causas do acidente.
Após o ocorrido, a FAB emitiu a seguinte nota: “O Comando da Aeronáutica informa que um piloto da Força Aérea Brasileira (FAB) ejetou-se, nesta segunda-feira (13/09), nas proximidades de Campo Grande (MS), após detectar uma falha técnica na aeronave de caça A-29 Super Tucano durante voo de treinamento. A aeronave foi direcionada a uma região desabitada, onde colidiu com o solo. O piloto foi resgatado por um helicóptero H-60 Black Hawk do Esquadrão Pelicano (2º/10° GAV), passa bem e recebe acompanhamento médico. A ocorrência será investigada pelo Comando da Aeronáutica.”
A apresentador Luciano Huck postou vídeos em suas redes sociais onde aparece, na noite de quinta-feira (9), de surpresa, em uma livraria de João Pessoa.
No vídeo, Luciano entra na Livraria Leitura do Mangabeira Shopping e começa a autografar exemplares do livro dele intitulado “De porta em porta”.
Lembrando que é a segunda vez que o apresentador vem à Paraíba em menos de um mês.
Na primeira ocasião ele esteve em Pocinhos para contar a história de um cantor de brega que acabou se apresentando no palco do Domingão na estreia, domingo passado(5/9).
Desde o dia 31 de agosto o governo federal autorizou, por meio do Ministério de Infraestrutura, em parceria com o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), possibilita a transferência eletrônica de carros seminovos e usados.
Com isso, fica no passado a obrigatoriedade de ir ao cartório para reconhecer firma e, só então, fazer a transferência do veículo. Agora, os proprietários de veículos usados de todo o país podem assinar digitalmente a autorização de transferência de propriedade de veículos (ATPV-e) pela Carteira Digital de Trânsito (CDT).
A primeira versão da Assinatura Eletrônica Avançada estará disponível para vendas de veículos por pessoas físicas para estabelecimentos comerciais integrados ao Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave).
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O registro possibilita a transferência eletrônica de propriedade, com escrituração eletrônica de entrada e saída de veículos do estoque das concessionárias e revendedoras, eliminando a necessidade de despachantes, cartórios ou demais intermediários.
Como funciona – Logo após o estabelecimento comunicar, através do Renave, que o cidadão deseja transferir o veículo, o proprietário recebe um comunicado na central de mensagens do app CDT para fazer a assinatura eletrônica no documento.
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Ao entrar no comunicado, o proprietário é direcionado para realizar o login do gov.br, onde será verificada a classificação da sua identidade digital. Ao assinar eletronicamente a ATPV-e, o cidadão já sai do estabelecimento com a propriedade do veículo transferida ao lojista.
Por enquanto, a assinatura digital da ATPV-e somente é possível se o Detran de jurisdição do veículo também estiver aderido ao sistema Renave, que consegue integrar todos os sistemas dos estabelecimentos às bases de dados do Denatran e da Receita Federal. Por enquanto, somente os Detrans de Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Goiás e Mato Grosso possuem integração ao sistema.
Além disso, a transferência eletrônica só está disponível, no momento, para todos os veículos que possuem a documentação digital, que são os veículos zero quilômetro adquiridos ou transferidos a partir do dia 4 de janeiro de 2021. Isso porque, a partir dessa data, o documento de transferência de papel, o antigo DUT, passou a ser digital.
A TV Globo anunciou nesta quinta-feira, 9, que o apresentador Tiago Leifert vai deixar a emissora após após o “The Voice Brasil”. Leifert começou na emissora em 2004 como apresentador e editor na Rede Vanguarda, afiliada da Globo no interior de São Paulo. Jornalista esportivo, ele chegou ao SportTV, em 2006, como repórter e logo virou editor-chefe e apresentador do Globo Esporte, programa diário, e foi o responsável pela mudança no formato do jornal.
Em 2012, ele começou sua trajetória no entretenimento ao apresentar o The Voice Brasil. Em 2015, assumiu mais um novo projeto na emissora, desta vez, o matinal É de Casa e deixou de vez o comando do Globo Esporte.
Leifert também esteve no comando da ‘Central da Copa’, em 2010, 2014 e 2018, e participou do crescimento da franquia ‘Voice’, apresentando a primeira temporada da versão ‘Kids’. Em 2016, começou a apresentar o Zero 1, programa focado em games e no universo geek. E, em 2017, assumiu o Big Brother Brasil.
De acordo com o programa ‘A Tarde é Sua’, Tiago Leifert ganhava por mês em torno de R$ 450 mil.
O WhatsApp divulgou uma lista com os modelos de smartphone que deixarão de ter acesso ao aplicativo a partir de 1° de novembro. Isso irá ocorrer porque os modelos já são antigos e não irão mais suportar o app de mensagens.
De acordo com o comunicado, celulares com versões do Android mais antigas que a 4.1, que o iOS 10 e que o KaiOS 2.5.1 não terão mais acesso ao app.
Para saber se o seu celular ainda será compatível com o aplicativo basta acessar as Informações do software, disponível em configurações.
Veja a lista dos modelos
Apple: caso o iPhone não suporte mais atualização para o iOS 10 ou superior
LG: LG Lucid 2, Optimus F7, Optimus F5, Optimus L3 II Dual, Optimus F5, Optimus L5, Optimus L5 II, Optimus L5 Dual, Optimus L3 II, Optimus L7, Optimus L7 II Dual, Optimus L7 II, Optimus F6, Enact, Optimus L4 II Dual, Optimus F3, Optimus L4 II, Optimus L2 II, Optimus Nitro HD and 4X HD, e Optimus F3Q
ZTE: ZTE Grand S Flex, ZTE V956, Grand X Quad V987 e Grand Memo
Huawei: Huawei Ascend G740, Ascend Mate, Ascend D Quad XL, Ascend D1 Quad XL, Ascend P1 S e Ascend D2
Sony: Sony Xperia Miro, Sony Xperia Neo L e Xperia Arc S
Outros: Alcatel One Touch Evo 7, Archos 53 Platinum, HTC Desire 500, Caterpillar Cat B15, Wiko Cink Five, Wiko Darknight, Lenovo A820, UMi X2, Faea F1 e THL W8.
Allan Queiroz – Advogado: Desde o início da pandemia os empregadores convivem com recomendações, notas técnicas ou imposições dos mais diversos órgãos a respeito da proteção dos trabalhadores em face do coronavírus.
O que ninguém esperava era a chegada da Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, que determinava que TODAS as empregadas gestantes deveriam permanecer afastadas das atividades de trabalho presencial, frise-se, sem prejuízo da remuneração.
Com redação sucinta de dois artigos, a Lei ainda informa que a empregada afastada ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Tudo estaria resolvido caso a aplicação dessa novidade legislativa fosse como trabalhar com uma ciência exata em que todas as contas batiam. Ocorre que, de uma hora para outra, os empregadores se viram na imediata obrigação de afastar gestantes (mesmo as com gestação sadia e totalmente vacinadas contra o coronavírus), mesmo sabendo que, para muitos dos cargos ocupados, inexiste a possibilidade de realocação para teletrabalho.
Ora, como aplicar o regime do trabalho remoto ou qualquer tipo de trabalho à distância para gestantes que ocupam cargos de gerência, supervisão, cozinheira, auxiliar de serviços gerais e de operadora de caixa, além de outras profissões que necessitam que a jornada seja cumprida completamente ou quase que completamente de maneira presencial?
Isso a Lei não respondeu.
O fato é que desde maio os empregadores vêm adotando diferentes medidas para cumprir a citada nova obrigação, para as realidades que não se amoldam ao tão falado home office, dentre elas: concessão e antecipação de férias, compensação de banco de horas e a adoção da suspensão do contrato de trabalho são algumas dessas medidas.
Todavia, transcorridos quatro meses dessa nova legislação, o fato é que a maioria das possibilidades legais ou já se esgotaram ou estão perto de se esgotar por questões de completo uso do que estava à disposição (pense no caso de uma empresa que descobriu a gestação de 1 mês da funcionária, necessitando “ocupar” oito meses de afastamento com medidas legais). Fato agravante é que a Medida Provisória nº 1.045 que reimplantou a suspensão do contrato de trabalho foi recentemente rejeitada pelo Senado Federal.
Embora exista bastante discussão sobre esse assunto no Congresso Nacional, com a rejeição da citada Medida Provisória, a resolução desse problema pelas vias legais poderá demorar mais alguns meses.
Neste cenário atípico, tendo que pagar pela permanência no quadro de funcionárias que não estão trabalhando, além de manter o pagamento de funcionários substitutos (ou seja, dupla despesa), algumas empresas começaram a judicializar esse assunto, na tentativa de repassar o ônus pelos encargos de manutenção do emprego das gestantes para o INSS.
As primeiras e principais decisões liminares até o momento foram proferidas pela Justiça Federal de São Paulo (TRF-3), entendendo os magistrados que os empregadores devem realizar o pagamento excepcional sob a rubrica de salário-maternidade para as empregadas gestantes afastadas, durante todo o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.
Segundo a Juíza Noemi Martins de Oliveira, 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, “ao imputar-se aos empregadores o custeio de tais encargos, cria-se dificuldade de emprego, aumentam-se as dispensas e reduz-se oportunidades empregatícias para mulheres, no mercado de trabalho já tão escasso”.
Ademais, as decisões determinaram a possibilidade de compensação dos valores correspondentes ao salário-maternidade pago pela empresa às empregadas gestantes afastadas de suas atividades presenciais, em razão da atual pandemia de Covid-19, nos termos do artigo 72, §1º, da Lei nº 8.213/91.
Isto é, as decisões entenderam por uma situação excepcional de antecipação do salário-maternidade, devendo o empregador arcar com os salários, porém podendo compensar com as contribuições incidentes sobre a folha de salário e demais rendimentos.
Cabe destacar que tais decisões não são unânimes, já existindo casos de entendimento pela recusa do pleito empresarial, cabendo ao empregador continuar com o ônus de maneira solitária.
Duro golpe sofrido pelas empresas, principalmente aquelas que utilizam massivamente da mão de obra feminina. Ponto falho do legislador. Mais uma vez interpretou uma situação e criou uma solução descolada da realidade. Da forma como está, insegura e turbulenta, uma coisa é certa: todos saem perdendo. Empregador, gestante e INSS.
Uma página do site da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) foi hackeada nesta quarta (8). O alvo foi a seção em que consta o formulário de Declaração de Saúde do Viajante.
O incidente ocorre após decisão da agência de interromper jogo de futebol pelas Eliminatórias da Copa do Mundo no último domingo (5) entre Brasil e Argentina.
O formulário que sofreu o ataque é obrigatório para todos, brasileiros ou não, que pretendem ingressar no país —e foi preenchido com informações falsas por quatro atletas argentinos, que ocultaram sua passagem pelo Reino Unido nos últimos 14 dias.
Ao clicar na página (formulario.anvisa.gov.br), aparece uma bandeira da Argentina com a seguinte frase: “não ficamos de quarenta (sic) para passear pelos seus servidores. vamos ser expulsos também?”. A Anvisa tirou a página do ar após contato da coluna.
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À coluna, a Anvisa afirma que irá acionar a Polícia Federal. “Diante dessa ação criminosa, a Anvisa está acionando de imediato a Polícia Federal e adotando medidas técnicas para buscar a recomposição do sistema”. A agência diz ainda que publicará, ainda nesta quarta (8), instruções para quem precisa do formulário para viajar.
Os telespectadores de “MasterChef Brasil” ficaram chocados com uma colocação de Ana Paula Padrão, apresentadora do reality. No episódio da última terça-feira (07), Ana Paula explicou o uso da carne de bode para o humorista Rafael Cortez, mas deixou muitos internautas revoltados com a fala.
“No interior de Pernambuco, por exemplo, é um prato muito comum porque é um prato de fome. É um prato de quem tem muito pouca coisa”, disse Ana, que teve apoio dos jurados.
Após a repercussão negativa, a apresentadora usou as redes sociais para pedir desculpas. “Quando o Rafael Cortez disse que a carne era incomível, eu falei para ele: ‘Você não sabe o que está perdendo’. Nem tudo o que a gente grava vai ao ar. Estou aqui para pedir desculpas, muito humildemente”, disse. “A frase que foi ao ar, não reflete o que penso obviamente, tudo o que já estudei da região, nem a minha história e a do MasterChef. Me desculpem, acho que realmente, ali pareceu muito preconceituoso”, finalizou Ana.
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