
A Comissão de Constituição, Justiça e redação aprovou, por unanimidade, uma Medida Provisória de autoria do Governo do Estado, autorizando o Poder Executivo a arcar com 50% do valor da segunda passagem no Sistema de Integração de Passageiros na Região metropolitana de João Pessoa. A medida busca evitar reajuste na tarifa devido a alta de preço dos combustíveis.
A MP dá nova redação ao Art. 2º da Lei nº 12.239/2022 no qual ficava estabelecido que, exclusivamente na segunda viagem, o desconto proporcionado ao usuário pelo Governo do Estado seria de 25%.
“É notório que, ao longo dos últimos meses, o preço de combustíveis no país sofreu forte elevação. Para o transporte público de passageiros, essa elevação de preços impacta na composição do preço da tarifa, demandando a necessidade de reajustá-la. Ocorre que aumentar o preço da tarifa, neste momento, não é adequado, pois os usuários serão os grandes prejudicados, já tão afetados com a perda do poder aquisitivo decorrente do processo inflacionário dos últimos meses”, detalha o Governador, no texto da propositura.
A Medida Provisória pretende aumentar a participação do Governo no desconto que é ofertado aos passageiros usuários de Integração. “O Governo do Estado vai suspender a participação das empresas concessionárias na concessão do subsídio e vai arcar integralmente com o desconto de 50% na segunda passagem. Com tal iniciativa, o atual valor da tarifa será mantido, beneficiando a todos os usuários”, diz o texto da matéria.









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