
Os empregadores não podem ameaçar trabalhadores para votar em determinado candidato, nem oferecer benefícios em troca de voto a um dos postulantes aos cargos na disputa ao segundo turno. O alerto é do Ministério Público do Trabalho na Paraíba que recomendou nessa quinta-feira (13) empresas, sindicatos, empregadores individuais, entidades sem fins lucrativos e organizações públicas e privadas para “se absterem” de ameaçar ou orientar os trabalhadores sobre o assunto.
“O assédio eleitoral pode ocorrer de forma direta quando o empregado é ameaçado ou constrangido a votar em determinado candidato ou de forma indireta, através da instauração do pânico, ao dizer que se determinado candidato ganhar, a empresa fechará as portas”, explicou o procurador Eduardo Varandas, coordenador Regional da Coordenadoria de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho
O MPT em todo o país já recebeu mais de 200 denúncias de assédio eleitoral, inclusive da Paraíba e alerta que o empregador que praticar assédio eleitoral pode ser penalizado tanto na esfera trabalhista como na esfera criminal, com multas, indenização e pena de reclusão de até quatro anos.
Blog do BG




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