
O Tribunal de Justiça da Paraíba mantém a condenação em danos morais, no valor de R$ 4 mil, do Banco C6 após empréstimo consignado sem a autorização de uma cliente em Campina Grande. O banco também foi condenado a restituir os valores descontados indevidamente.
De acordo com o desembargador Marcos William de Oliveira, além da autora não ter sido beneficiada com o empréstimo, ao perceber os descontos dos consignados, a cliente bloqueou o serviço.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o banco deve reparar os danos causados aos consumidores por falhas em operações bancárias ou por informações insuficientes sobre riscos que as instituições financeiros podem causar. Da decisão cabe recurso.
Blog do BG




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