Economia

Pesquisa mostra que confiança do consumidor na Paraíba cresceu em agosto

Foto: reprodução

O Índice de Confiança do Consumidor (ICC) da Região Metropolitana de João Pessoa teve uma leve alta em agosto deste ano comparado ao mesmo mês do ano anterior. O dado subiu 0,26%, passando de 112,92 pontos em agosto de 2020 para 113,21 pontos neste mês. Com este resultado, o ICC se mantém no patamar acima dos 100 pontos, indicando que o consumidor está otimista. A pesquisa foi realizada pelo Instituto de Planejamento, Estatística e Desenvolvimento da Paraíba (INPES) da Fecomércio-PB.

O Presidente da Fecomércio Paraíba, Marconi Medeiros, destaca que “esta melhoria do Índice de Confiança do Consumidor se deveu ao crescimento da economia no Brasil e na Paraíba”, afirmou. Na comparação mensal, agosto com o mês anterior, o ICC ficou praticamente estável passando de 113,83 pontos em julho para 113,21 pontos em agosto. É importante destacar que a escala utilizada no índice varia de 0 (total pessimismo) a 200 (total otimismo).

Na avaliação por gênero, tanto os homens como as mulheres aumentaram a confiança, com uma expansão de 0,21% e 0,35%, respectivamente. Entre os homens, o ICC passou de 112,00 pontos em agosto de 2020 para 112,24 pontos no mesmo mês deste ano e entre as mulheres variou de 113,60 para 114,00 pontos neste mesmo período. Em relação à escolaridade, os consumidores que possuem ensino fundamental completo registraram a maior elevação, com 0,54%. Já na análise por renda, a maior alta foi de 1,53% registrada pelos que ganham entre quatro e sete salários mínimos, seguidos pelos que recebem rendimentos entre dois e quatro salários mínimos (0,75%). Por faixa etária, o maior acréscimo foi registrado entre os consumidores com idades entre 37 e 47 anos (1,18%).

Metodologia – A Pesquisa do Índice de Confiança do Consumidor foi desenvolvida com base no Consumer Confidence Index da Universidade de Michigan nos Estados Unidos e adequada à realidade paraibana. Para atender a precisão desejada, a amostra foi estimada em aproximadamente 400 entrevistas, sendo os participantes escolhidos de forma aleatória na RMJP, em diversos pontos onde ocorre maior concentração de consumidores nos dez primeiros dias do mês. A escolha da amostra apresenta um índice de confiança de 95% e um erro amostral de 4,90%.

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Economia

TESOURO: déficit do ano seria próximo de zero sem gastos com covid-19

Imagem: Marcello Casal JrAgência Brasil Economia

Sem os gastos extras com o enfrentamento à pandemia de covid-19, o Governo Central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central) teria déficit primário de apenas R$ 3 bilhões nos sete primeiros meses do ano, disse hoje (30) o secretário do Tesouro Nacional, Jeferson Bittencourt. O secretário apresentou a estimativa ao explicar o resultado negativo de R$ 73,432 bilhões registrado de janeiro a julho deste ano.

Na avaliação do secretário, o Brasil apresenta melhora fiscal efetiva e registra avanços, que podem ser expressos na queda do déficit primário e da dívida pública bruta neste ano. Em julho, o déficit primário – resultado negativo nas contas do governo sem os juros da dívida pública – somou R$ 19,829 bilhões, contra déficit de R$ 87,886 bilhões no mesmo mês do ano passado.

Endividamento – Em relação à Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG), o Tesouro destacou, no sumário de divulgação dos dados, que o indicador caiu 5,3 pontos percentuais do Produto Interno Bruto (PIB) de fevereiro a junho deste ano, após ter subido 15 pontos percentuais do PIB entre dezembro de 2019 e fevereiro de 2021. Segundo o órgão, as estimativas para o ano que vem estão otimistas.

A manutenção e o cumprimento das regras fiscais poderão fazer o endividamento público continuar a cair nos próximos anos, por meio de juros de longo prazo mais baixos que reduzem o custo de renovação da dívida do governo. “Na medida em que o cenário para indicadores fiscais seja mais bem percebido, deverá se refletir em menores custos de rolagem da dívida, que por sua vez podem gerar efeitos ainda mais positivos sobre o próprio quadro prospectivo fiscal e econômico”, concluiu o sumário do Tesouro.

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Paraíba

Paraíba registra 158 novos casos de covid-19 e 06 óbitos nesta segunda-feira

Foto: Divulgação/SES

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) registrou, nesta segunda (30), 158 casos de Covid-19. Entre os confirmados hoje, 75 (47,46%) são casos moderados ou graves e 83 (52,54%) são leves. Agora, a Paraíba totaliza 433.170 casos confirmados da doença, que estão distribuídos por todos os 223 municípios. Até o momento, 1.165.829 testes para diagnóstico da Covid-19 já foram realizados.

Também foram confirmados 06 novos óbitos desde a última atualização, sendo três ocorridos nas últimas 24h. Os óbitos registrados neste boletim aconteceram entre os dias 30 de março e 30 de agosto, sendo dois em hospitais privados e os demais em hospitais públicos. Com isso, o estado totaliza 9.182 mortes. O boletim registra ainda um total de 319.839 pacientes recuperados da doença.

Concentração de casos – Cinco municípios concentram 93 novos casos, o que corresponde a 58,86% dos casos registrados nesta segunda. São eles: Campina Grande, com 52 novos casos, totalizando 43.335; Patos, com 21 novos casos, totalizando 13.889; João Pessoa, com 12 novos casos, totalizando 104.375; Santa Luzia, com 04 novos casos, totalizando 2.342; Sousa, com 04 novos casos, totalizando 7.178.

Óbitos – Até esta segunda, 222 cidades paraibanas registraram óbitos por Covid-19. Os 06 óbitos confirmados neste boletim ocorreram entre residentes dos municípios de Frei Martinho (1); João Pessoa (2); Patos (1); Santa Luzia (1); e São João do Rio do Peixe (1). As vítimas são 06 homens, com idades entre 40 e 76 anos. Quatro tinha hipertensão e uma não apresentava comorbidade.

Ocupação de leitos Covid-19 – A ocupação total de leitos de UTI (adulto, pediátrico e obstétrico) em todo o estado é de 18%. Fazendo um recorte apenas dos leitos de UTI para adultos na Região Metropolitana de João Pessoa, a taxa de ocupação chega a 13%. Em Campina Grande estão ocupados 28% dos leitos de UTI adulto e no sertão 17% dos leitos de UTI para adultos. De acordo com o Centro Estadual de Regulação Hospitalar, 09 pacientes foram internados nas últimas 24h. Ao todo, 211 pacientes estão internados nas unidades de referência.

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TJPB

Justiça mantém condenação de banco Itaú por descontos indevidos, empréstimo não autorizado e má-fé

Foto: Assessoria TJPB

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba considerou abusiva a prática empreendida pelo Banco Itaú Consignado ao realizar descontos na aposentadoria de uma cliente, sem anuência do credor. Por esse fato, o banco foi condenado a não só devolver em dobro todos os valores pagos pela promovente, como também ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.500,00.

Na Apelação Cível nº 0800839-07.2020.8.15.0031, oriunda da Comarca de Alagoa Grande, o banco argumentou que agiu no exercício regular do direito pois o contrato de nº 595203553 foi regularmente contratado, inclusive com realização de saques. A parte autora, por seu turno, desconhece a contratação e afirma serem indevidos os descontos.

A relatora do processo, Desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, disse que a despeito de o banco informar e juntar o comprovante de transferência bancária para a conta da autora, tal situação não exime a nulidade contratual. Afinal, não trouxe o documento da sua contratação (contrato nº 595203553), com preenchimento de dados pessoais e assinado pela autora. “Desse modo, evidencia-se que o contrato nº 595203553 não foi realizado pela apelada, embora estejam sendo efetuados descontos das parcelas em seu benefício previdenciário, como também não se negue a existência de um crédito em sua conta bancária”, destacou.

Para a relatora, a má prestação do serviço pelo banco ocorreu na medida em que permitiu o empréstimo não autorizado e tal proceder ultrapassou o mero erro aborrecimento e constituiu a má-fé. “A conduta do banco apelante, inegavelmente é capaz de promover o abalo moral, pois a apelada teve seu benefício previdenciário violado, causando, de certa forma, repercussão na vida pessoal, e por que não dizer nas finanças”, pontuou a desembargadora em seu voto.

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Paraíba

Comissão de Orçamento aprova projeto que concede auxílio financeiro aos órfãos da Covid-19

Imagem: Divulgação ALPB

A Comissão de Orçamento, Fiscalização, Tributação e Transparência da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, em sessão remota na tarde desta segunda-feira (30), o projeto de lei 3.129/2021, do Governo do Estado, que institui o “Paraíba que Acolhe” voltado para ações de proteção social e concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 500 mensais para crianças e adolescentes de famílias de baixa renda que ficaram órfãos devido à morte dos pais ou responsáveis legais em decorrência da Covid-19.

O benefício será pago até a maioridade civil, assegurando o direito à garantia da vida, saúde, educação, lazer e acesso à alimentação. Somente na Paraíba, mais de 740 pessoas estão órfãs de pai e mãe e terão direito ao auxílio. O acesso ao benefício ocorrerá por meio do cadastro social realizado pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) que também ficarão responsáveis pelo acompanhamento das famílias ou rede social que acolheu as crianças e adolescentes órfãos em virtude da pandemia da Covid-19.

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Política

TÔ FAZENDO FALTA?: Jean Wyllys diz que só volta para o Brasil quando Bolsonaro estiver derrotado

Imagem: Lea Fauth/neues deutschland/ Agência Pública/Divulgação

Exilado fora do país desde 2019, o ativista e ex-deputado federal Jean Wyllys (PT) disse hoje que só considera voltar para o Brasil quando o governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) estiver “derrotado de vez”. “Não há segurança para mim ou para minha família”, afirmou ele ao participar hoje do UOL Entrevista, conduzido pela apresentadora Fabíola Cidral e pelos colunistas Leonardo Sakamoto e Maria Carolina Trevisan.

“Embora esteja naufragando, o governo ainda tem uma base radicalizada, então é capaz de fazer muita coisa. Volto quando vencermos de vez essas forças políticas de destruição que emergiram com força em 2018”, afirmou Jean Wyllys. Confira o vídeo abaixo:

Eleito por três vezes consecutivas como deputado federal nas eleições de 2018, ainda pelo PSOL, Wyllys renunciou ao mandato em janeiro de 2019. Ele anunciou que estava no exterior e que permaneceria fora do país por estar sofrendo ameaças de morte.

Blog do BG com UOL

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Paraíba

João Pessoa aplica D2 das vacinas Coronavac, Pfizer e Astrazeneca nesta terça (31)

Foto: Divulgação/ Secom JP

A Prefeitura de João Pessoa continua com a campanha de imunização contra Covid-19, nesta terça-feira (31), com aplicação da segunda dose das vacinas Astrazeneca (Fiocruz) e Pfizer, para quem tomou a primeira dose há 90 dias, e Coronavac (Butantan), para quem tomou a primeira dose há mais de 28 dias. O agendamento será aberto às 19h desta segunda-feira (30). A vacinação ocorrerá das 8h às 12h nos ginásios e 8h às 15h nos postos do tipo drive-thru.

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) alerta sobre a necessidade do agendamento, que pode ser feito através do aplicativo Vacina João Pessoa ou do site vacina.joaopessoa.pb.gov.br. Com isso, o cidadão assegura ser vacinado no local indicado, com agilidade e todos os cuidados sanitários necessários.

Como tem ocorrido desde o início da utilização do aplicativo, quem tiver algum problema para realizar o cadastro ou agendar o atendimento pode procurar um posto de vacinação para ter a orientação necessária para garantir sua dose. E conta ainda com o número (83) 98600-4815 para tirar qualquer dúvida sobre o aplicativo ou o site.

Para receber a segunda dose, a pessoa precisa levar apenas o cartão de vacinação e um documento oficial com foto.

Confira os pontos de vacinação desta terça-feira (31):

SEGUNDA DOSE

Coronavac – Butantan

Ginásio: Lyceu (Centro) – 8h às 12h

Drive: Mangabeira Shopping (também pedestres) – 8h às 15h

Astrazeneca

Ginásio: ECIT Papa Paulo VI (Cruz das Armas) – 8h às 12h

Drive: Unipê (Água Fria) – 8h às 15h

Pfizer

Ginásio: Escola Municipal Seráfico da Nóbrega (Tambaú) – 8h às 12h

Drive: UFPB, acesso pelo HU (Castelo Branco) – 8h às 15h

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Brasil

PGR denuncia Roberto Jefferson por incitação ao crime e homofobia

Roberto Jefferson
Foto: Facebook/Reprodução

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou na última quarta-feira (25) denúncia contra o ex-deputado Roberto Jefferson, presidente nacional do PTB. A peça acusa o ex-parlamentar de incitação ao crime e homofobia em razão de vídeos golpistas disseminados nas redes.

Segundo a Conjur, a denúncia apresentada pela subprocurador Lindôra Araújo aponta que Jefferson estimulou a invasão do Congresso Nacional por apoiadores, ataques a policiais militares e a instituições, como o Supremo Tribunal Federal. Os crimes listados pela PGR são de incitação ao crime, homofobia, racismo e contra a segurança nacional, baseado na LSN.

Jefferson está preso desde o dia 13 de agosto, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito das milícias digitais, que apura a ação de uma organização criminosa que atua contra a democracia.

Blog do BG com Fórum

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Diversos

Divulgar conversa de WhatsApp sem autorização gera dever de indenizar, diz STJ

Imagem: Reprodução

Terceiros somente podem ter acesso às conversas de WhatsApp mediante consentimento dos participantes ou autorização judicial, pois elas estão protegidas pela garantia constitucional da inviolabilidade das comunicações telefônicas. A divulgação ilícita gera o dever de indenizar.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por um homem que deu print screen (capturou a tela) em um grupo no qual participava no WhatsApp e, sem autorização dos outros usuários, divulgou as conversas publicamente.

O autor dos prints e outros integrantes do grupo faziam parte da diretoria do Coritiba, e a divulgação das conversas, com críticas à administração do clube de futebol, gerou crise interna. Por conta do vazamento, ele foi condenado pelas instâncias ordinárias a pagar indenização de R$ 5 mil a um dos ofendidos.

Ao STJ, ele afirmou que o registro das conversas não constitui ato ilícito e que seu conteúdo era de interesse público. Relatora, a ministra Nancy Andrighi concordou com a primeira afirmação. De fato, a simples gravação da conversa por um dos interlocutores sem a ciência do outro não representa afronta ao ordenamento jurídico.

A divulgação, no entanto, é um problema. Isso porque as conversas travadas pelo WhatsApp são resguardadas pelo sigilo das comunicações. Inclusive, o aplicativo utiliza criptografia de ponta a ponta para protege-las do acesso indevido de terceiros.

Com isso, é possível concluir que quem manda mensagens pelo aplicativo tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros, muito menos divulgada ao público por qualquer meio.

“Ao levar a conhecimento público conversa privada, também estará configurada a violação à legítima expectativa, à privacidade e à intimidade do emissor. Significa dizer que, nessas circunstâncias, a privacidade prepondera em relação à liberdade de informação”, dise a ministra Nancy Andrighi.

“Dessa forma, caso a publicização das conversas cause danos ao emissor, será cabível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação”, concluiu.

O voto da relatora ainda prevê uma exceção à regra: a ilicitude poderá ser descaracterizada quando a divulgação das mensagens for feita no exercício da autodefesa: quando tiver como objetivo resguardar um direito próprio do receptor.

Não foi o que aconteceu no caso julgado. “Como ponderado pela Corte local, as mensagens enviadas pelo WhatsApp são sigilosas e têm caráter privado. Ao divulgá-las, portanto, o recorrente (réu) violou a privacidade do recorrido (autor) e quebrou a legítima expectativa de que as críticas e opiniões manifestadas no grupo ficariam restritas aos seus membros”, resumiu a ministra.

A votação foi unânime. Acompanharam a ministra Nancy Andrighi os ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.

Blog do BG com Conjur

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Paraíba

CONTRADITÓRIO: Contrato de R$ 8,5 milhões, investigado na CPI da Covid no RN, exigia fardamento com bandeira da Paraíba

No Rio Grande do Norte, integrantes da CPI da Covid ficaram admirados ao analisarem um dos contratos que estão sob investigação da Comissão Parlamentar de Inquérito.

O contrato N° 80/2020 no valor de R$ 8,5 milhões, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte com empresa de ambulâncias, para transporte de pessoas com Covid, exigia que os profissionais da equipe da ambulância do estado Potiguar tivessem a “bandeira do Estado da Paraíba bordado na manga do lado direito” do fardamento dos profissionais. Confira abaixo:

Imagem: Reprodução

A exigência chamou atenção da CPI e os parlamentares certamente imaginam que foi uma espécie de “copiou” e “colou” de entre documentos. Dessa observação surgiu então um questionamento: “pegaram  exatamente um contrato do Governo da Paraíba para fazer o “copia” e “cola”?

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